Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.399, DE 04 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Guilherme Álvaro - "As Tulipas", entidade sem fins lucrativos, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Voluntários do Hospital Guilherme Álvaro - “As Tulipas”, de parte contendo 35,00m² (trinta e cinco metros quadrados) de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Guilherme Álvaro, localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 197, Bairro Boqueirão, Município de Santos, cadastrado no SGI sob nº 1732, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 1.646/2013 (CC-97.140/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma cantina que será operada pela entidade, servindo ao desenvolvimento de trabalhos assistenciais voluntários em prol dos pacientes daquele hospital, vedada qualquer exploração comercial com objetivo de lucro.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2015.