Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.400, DE 04 DE AGOSTO DE 2015

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 2005, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Getulina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 49.869, de 9 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será utilizado pelo Centro de Zoonoses, no município.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2015.