Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.401, DE 04 DE AGOSTO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, as áreas complementares necessárias à construção do RODOANEL METROPOLITANO DE S.PAULO, trecho norte, localizadas nos Municípios de S.Paulo, Guarulhos e Arujá e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando que o Trecho Norte do Rodoanel, tem como objetivo específico completar o anel rodoviário integrado pelos já licenciados Trecho Oeste, Sul e Leste a partir da interligação com o Trecho Oeste, em operação, na altura da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, no município de São Paulo, que encontrará a futura interligação com o Trecho Leste, junto a Rodovia Presidente Dutra - BR/116, em Arujá;
Considerando novos estudos técnicos de planejamento rodoviário e de preservação do meio ambiente e o respectivo projeto elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia em 12/07/2011, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA nº 022/2011;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental de Instalação em 04/02/2013 e a Licença Ambiental de Instalação Retificatória em 20/03/2013, Prioridade 01, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA nº 022/2011;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental de Instalação em 28/06/2013, Prioridades 02 e 03, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Rodoanel Mário Covas no seu Trecho Norte - Processo nº 208/2010 - SVMACETESB, com base no Parecer Técnico nº 018/11/IE e Deliberação CONSEMA nº 022/2011;
Considerando, o Decreto de Utilidade Pública n.º 57.930, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 31 de março de 2012, constantes do Processo SLT/DER 260433/01/2012, com área total de 10.030.788,28 m², declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis localizados nos Municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá, necessários à construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado “Mário Covas”, no seu Trecho Norte, que especifica e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados nas plantas de códigos DE-15.10.001-D03/001 a 15.10.001-D03/014, todas em revisão “B” e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo DER-260433/01/DER/2012-SLT Vols I a IX, necessários à construção do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, Trecho Norte, localizados nos Municípios de São Paulo, Guarulhos e Arujá, com área de 1.302.806,19m² (um milhão, trezentos e dois mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - planta de código DE-15.10.001-D03/001, Município e Comarca de São Paulo:
a) área 4-1, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10099+16,89m e 10102+17,55m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 de coordenadas N=7.408.814,355m e E= 324.064,070m; deste, segue com azimute de 128°26'53" por uma distância de 56,06m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.779,494m e E=324.107,978m; deste, segue com azimute de 284°34'58" por uma distância de 60,70m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.794,776m e E=324.049,234m; deste, segue com azimute de 37°09'12" por uma distância de 24,56m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo 688,41m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
b) área 4-2, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10109+8,63m e 10112+0,53m; Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.697,969m e E=324.230,274m; deste, segue com azimute de 102°19'38" por uma distância de 45,88m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.688,174m e E=324.275,095m; deste, segue com azimute de 192°35'50" por uma distância de 6,44m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.408.681,884m e E=324.273,689m; deste, segue com azimute de 282°35'50" por uma distância de 51,62m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.408.693,142m e E=324.223,313m; deste, segue com azimute de 55°15'54" por uma distância de 8,47m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo 308,59m² (trezentos e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
c) área 4-3, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10109+9,58m e 10112+0,53m; Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.552,557m e E=324.192,586m; deste, segue com azimute de 87°19'57" por uma distância de 52,81m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.408.555,015m e E=324.245,337m; deste, segue com azimute de 192°35'50" por uma distância de 13,90m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.541,452m e E=324.242,306m; deste, segue com azimute de 282°35'23" por uma distância de 50,94m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição,perfazendo 353,98m² (trezentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
II - Planta de código DE-15.10.001-D03/002, Município e Comarca de São Paulo:
a) área 5-1, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10112+0,53m e 10114+19,43m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.688,174m e E=324.275,095m; deste, segue com azimute de 102°19'38" por uma distância de 38,80m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.679,890m e E=324.313,000m; deste, segue com azimute de 192°21'30" por uma distância de 150,52m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.532,859m e E=324.280,785m; deste, segue com azimute de 282°35'23" por uma distância de 39,43m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.541,452m e E=324.242,306m; deste, segue com azimute de 12°35'50" por uma distância de 150,34m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo 5.883,77m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
b) área 5-2, a área a ser declarada de utilidade pública, localiza- se entre as estacas 10162+0,91m e 10168+13,02m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.087,809m e E=325.035,306m; deste, segue com azimute de 141°46'14" por uma distância de 34,90m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.408.060,395m e E=325.056,902m; deste, segue com azimute de 167°31'55" por uma distância de 103,85m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.958,996m e E=325.079,322m; deste, segue com azimute de 332°55'03" por uma distância de 124,64m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.069,971m e E=325.022,576m; deste, segue com azimute de 35°30'48" por uma distância de 21,91m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição perfazendo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados);
c) área 5-3, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10161+18,16m e 10196+17,04m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.237,912m e E=325.259,592m; deste, segue com azimute de 143°06'15" por uma distância de 354,96m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.954,039m e E=325.472,697m; deste, segue com azimute de 136°55'34" por uma distância de 139,47m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.407.852,162m e E=325.567,945m; deste, segue com azimute de 143°06'15" por uma distância de 230,75m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.407.667,628m e E=325.706,475m; deste, segue com azimute de 250°39'29" por uma distância de 141,60m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.407.620,729m e E=325.572,864m; deste, segue com azimute de 323°06'15" por uma distância de 520,88m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.037,290m e E=325.260,149m; deste, segue com azimute de 319°42'56" por uma distância de 153,40m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.408.154,313m e E=325.160,961m; deste, segue com azimute de 49°42'56" por uma distância de 129,29m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 88.814,80m² (oitenta e oito mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
d) área 5-4, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10179+16,92m e 10192+4,56m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.407.762,499m e E=325.187,862m; deste, segue com azimute de 149°07'06" por uma distância de 244,50m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.552,661m e E=325.313,357m; deste, segue com azimute de 282°55'18" por uma distância de 49,71m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.407.563,777m e E=325.264,906m; deste, segue com azimute de 257°19'13" por uma distância de 58,39m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.407.550,960m e E=325.207,939m; deste, segue com azimute de 328°15'25" por uma distância de 59,90m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.407.601,900m e E=325.176,425m; deste, segue com azimute de 348°23'16" por uma distância de 28,44m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.407.629,760m e E=325.170,700m; deste, segue com azimute de 353°59'19" por uma distância de 24,83m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.407.654,450m e E=325.168,100m; deste, segue com azimute de 8°56'24" por uma distância de 33,20m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.407.687,249m e E=325.173,260m; deste, segue com azimute de 25°42'03" por uma distância de 24,19m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.407.709,043m e E=325.183,749m; deste, segue com azimute de 4°23'59" por uma distância de 53,61m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 14.175,07m² (quatorze mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);
e) área 5-5, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10247+7,00m e 10250+11,48m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.406.642,044m e E=325.998,928m; deste, segue com azimute de 133°19'49" por uma distância de 47,11m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.609,715m e E=326.033,199m; deste, segue com azimute de 289°23'05" por uma distância de 5,86m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.611,660m e E=326.027,671m; deste, segue com azimute de 316°23'03" por uma distância de 41,53m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.406.641,723m e E=325.999,026m; deste, segue com azimute de 343°00'36" por uma distância de 0,34m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 59,15m² (cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
f) área 5-6, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10254+11,10m e 10265+12,23m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.406.555,108m e E=326.097,166m; deste, segue com azimute de 125°25'10" por uma distância de 232,89m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.420,137m e E=326.286,952m; deste, segue com azimute de 299°36'55" por uma distância de 78,92m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.459,135m e E=326.218,346m; deste, segue com azimute de 306°16'32" por uma distância de 93,09m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.406.514,215m e E=326.143,296m; deste, segue com azimute de 311°33'21" por uma distância de 61,65m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 1.193,37m² (um mil, cento e noventa e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
g) área 5-7, a área a ser declarada de utilidade pública localiza-se entre as estacas 10267+13,55m e 10272+5,55m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.406.398,360m e E=326.324,709m; deste, segue com azimute de 112°39'54" por uma distância de 97,03m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.360,970m e E=326.414,244m; deste, segue com azimute de 203°56'07" por uma distância de 6,00m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.355,485m e E=326.411,810m; deste, segue com azimute de 296°12'30" por uma distância de 97,08m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 291,09m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);
III - Planta código DE-15.10.001-D03/003, Município e Comarca de São Paulo:
a) área 6-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10345+0,00m e 10353+7,00m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.406.170,438m e E=327.883,271m; deste segue com azimute de 111°34'45" por uma distância de 168,13m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.108,601m e E=328.039,619m; deste, segue com azimute de 201°34'45" por uma distância de 17,90m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.091,956m e E=328.033,036m; deste, segue com azimute de 291°34'45" por uma distância de 148,66m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.406.146,631m e E=327.894,798m; deste, segue com azimute de 287°35'57" por uma distância de 18,19m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.406.152,130m e E=327.877,463m; deste, segue com azimute de 17°35'57" por uma distância de 19,21m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 3.009,77m² (três mil, nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
b) área 6-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10359+16,20m e 10394m+18,60m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.406.051,817m e E=328.156,974m; deste, segue com azimute de 106°35'06" por uma distância de 73,77m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.030,761m e E=328.227,674m; deste, segue com azimute de 61°54'17" por uma distância de 37,95m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.048,631m e E=328.261,148m; deste, segue com azimute de 160°14'30" por uma distância de 40,94m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.406.010,105m e E=328.274,986m; deste, segue com azimute de 105°42'13" por uma distância de 90,06m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.405.985,729m e E=328.361,687m; deste, segue com azimute de 58°26'33" por uma distância de 103,86m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.406.040,087m e E=328.450,191m; deste, segue com azimute de 104°57'16" por uma distância de 395,25m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.405.938,092m e E=328.832,057m; deste, segue com azimute de 195°34'33" por uma distância de 67,58m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.405.872,997m e E=328.813,912m; deste, segue com azimute de 295°28'48" por uma distância de 69,24m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.405.902,783m e E=328.751,407m; deste, segue com azimute de 287°37'44" por uma distância de 135,44m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.405.943,802m e E=328.622,328m; deste, segue com azimute de 268°53'00" por uma distância de 204,65m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.405.939,814m e E=328.417,712m; deste, segue com azimute de 291°34'45" por uma distância de 283,66m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.406.044,139m e E=328.153,937m; deste, segue com azimute de 21°34'45" por uma distância de 8,26m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 34.241,81m² (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
c) área 6-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10417+8,00m e 10419+3,10m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.405.614,930m e E=329.230,358m; deste, segue com azimute de 99°16'33" por uma distância de 34,99m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.405.609,289m e E=329.264,895m; deste, segue com azimute de 234°33'55" por uma distância de 12,08m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.405.602,286m e E=329.255,053m; deste, segue com azimute de 297°06'40" por uma distância de 27,74m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 148,68m² cento e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
d) área 6-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10431+0,00m e 10432+8,30m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 11, de coordenadas N=7.405.707,390m e E=329.523,489m; deste, segue com azimute de 100°15'23" por uma distância de 28,28m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.405.702,355m e E=329.551,315m; deste, segue com azimute de 189°35'37" por uma distância de 138,29m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.405.565,995m e E=329.528,267m; deste, segue com azimute de 279°48'08" por uma distância de 29,92m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.405.571,090m e E=329.498,781m; deste, segue com azimute de 10°16'29" por uma distância de 138,52m, até o ponto 11, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 4.027,55m² (quatro mil, vinte e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
e) área 7-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10462+0,00m e 10472+14,12m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 6, de coordenadas N=7.405.596,424m e E=330.136,751m; deste, segue com azimute de 100°15'23" por uma distância de 36,78m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.405.589,875m e E=330.172,943m; deste, segue com azimute de 190°14'42" por uma distância de 130,00m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.405.461,948m e E=330.149,821m; deste, segue com azimute de 100°14'42" por uma distância de 153,64m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.405.434,622m e E=330.301,010m; deste, segue com azimute de 176°52'02" por uma distância de 2,16m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.405.432,467m e E=330.301,128m; deste, segue com azimute de 279°48'08" por uma distância de 190,95m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.405.464,976m e E=330.112,966m; deste, segue com azimute de 10°15'23" por uma distância de 133,58m, até o ponto 6, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 5.324,46m² (cinco mil, trezentos e vinte quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
f) área 7-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/003, localiza-se entre as estacas 10485+19,40m e 10495+0,00m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto1, de coordenadas N=7.405.543,881m e E ==330.779,181m; deste, segue com azimute de 182°46'31" por uma distância de 40,74m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.405.503,187m e E=330.777,208m; deste, segue com azimute de 270°00'00" por uma distância de 0,19m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.405.503,187m e E=330.777,020m; deste, segue com azimute de 271°20'30" por uma distância de 67,52m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.405.504,768m e E=330.709,515m; deste, segue com azimute de 289°43'15" por uma distância de 109,03m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.405.541,559m e E=330.606,878m; deste, segue com azimute de 89°13'41" por uma distância de 172,32m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 4.667,89m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IV - Planta código DE-15.10.001-D03/004, Município e Comarca de São Paulo:
a) área 8-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/004, localiza-se entre as estacas 10495+0,00m e 10518+7,81m, Município de São Paulo,
limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.405.543,881m e E=330.779,181m; deste, segue com azimute de 86°31'20" por uma distância de 297,43m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.405.561,923m e E=331.076,063m; deste, segue com azimute de 81°09'05" por uma distância de 143,84m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.405.584,049m e E=331.218,190m; deste, segue com azimute de 171°09'05" por uma distância de 40,50m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.405.544,031m e E=331.224,420m; deste, segue com azimute de 261°09'05" por uma distância de 145,74m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.405.521,613m e E=331.080,416m; deste, segue com azimute de 266°31'20" por uma distância de 303,77m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.405.503,187m e E=330.777,208m; deste, segue com azimute de 2°46'31" por uma distância de 40,74m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 18.038,19m² (Dezoito mil, trinta e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
b) área 9-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/004, localiza-se entre as estacas 10649+12,50 e 10657+83,19, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 4, de coordenadas N=7.406.326,576m e E=333.638,118m; deste, segue com azimute de 118°11'08" por uma distância de 10,12m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.406.321,795m e E=333.647,040m; deste, segue com azimute de 203°46'55" por uma distância de 162,94m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.406.172,688m e E=333.581,332m; deste, segue com azimute de 113°33'23" por uma distância de 165,34m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.406.106,607m e E=333.732,898m; deste, segue com azimute de 262°36'41" por uma distância de 19,45m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.104,107m e E=333.713,613m; deste, segue com azimute de 290°37'00" por uma distância de 159,04m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.160,107m e E=333.564,759m; deste, segue com azimute de 23°46'55" por uma distância de 181,92m, até o ponto 4, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 3.967,42m² (três mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
c) área 9-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/004, localiza-se entre as estacas 10666+0,75m e 10690+0,00m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 18, de coordenadas N=7.406.047,473m e E=333.902,960m; deste, segue com azimute de 96°53'15" por uma distância de 7,07m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.406.046,625m e E=333.909,976m; deste, segue com azimute de 75°17'23" por uma distância de 61,08m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.406.062,135m e E=333.969,053m; deste, segue com azimute de 87°37'41" por uma distância de 108,37m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.406.066,620m e E=334.077,331m; deste, segue com azimute de 62°42'52" por uma distância de 52,02m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.406.090,468m e E=334.123,563m; deste, segue com azimute de 78°23'15" por uma distância de 138,82m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.406.118,412m e E=334.259,546m; deste, segue com azimute de 70°29'38" por uma distância de 134,47m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.406.163,311m e E=334.386,295m; deste, segue com azimute de 66°19'51" por uma distância de 24,85m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.406.173,288m e E=334.409,056m; deste, segue com azimute de 155°17'05" por uma distância de 13,94m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.406.160,621m e E=334.414,887m; deste, segue com azimute de 249°26'22" por uma distância de 92,33m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.128,195m e E=334.328,438m; deste, segue com azimute de 186°08'56" por uma distância de 51,67m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.406.076,826m e E=334.322,904m; deste, segue com azimute de 255°01'27" por uma distância de 17,76m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.406.072,236m e E=334.305,746m; deste, segue com azimute de 270°01'05" por uma distância de 120,35m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.406.072,274m e E=334.185,394m; deste, segue com azimute de 254°55'14" por uma distância de 129,49m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.406.038,585m e E=334.060,359m; deste, segue com azimute de 312°06'06" por uma distância de 36,99m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.406.063,387m e E=334.032,912m; deste, segue com azimute de 250°34'37" por uma distância de 95,93m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.406.031,488m e E=333.942,445m; deste, segue com azimute de 271°28'16" por uma distância de 18,17m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.406.031,954m e E=333.924,283m; deste, segue com azimute de 293°24'05" por uma distância de 16,64m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.406.038,561m e E=333.909,016m; deste, segue com azimute de 325°48'05" por uma distância de 10,77m, até o ponto 18, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 13.982,30m² (treze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
V - Planta código DE-15.10.001-D03/005, Município e Comarca de São Paulo:
a) área 10-1, a área a ser declarada de utilidade pública,conforme planta DE15-10.001-D03-005, localiza-se entre as estacas 10690+0,00m e 10691+13,70m, no Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 9, de coordenadas N=7.406.188,293m e E=334.441,926m; deste, segue com azimute de 170°21'20" por uma distância de 14,43m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.406.174,068m e E=334.444,343m; deste, segue com azimute de 245°27'47" por uma distância de 32,38m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.406.160,621m e E=334.414,887m; deste, segue com azimute de 335°17'05" por uma distância de 13,94m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.406.173,288m e E=334.409,056m; deste, segue com azimute de 65°27'47" por uma distância de 36,13m, até o ponto 9, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 477,70m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrado);
b) área 11-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10743+13,92m a 10754+16,31m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas N=7.407.197,892m e E=335.241,809m; deste, segue com azimute de 140°13'12" por uma distância de 16,98m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.184,839m e E=335.252,676m; deste, segue com azimute de 234°12'17" por uma distância de 244,40m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.407.041,894m e E=335.054,442m; deste, segue com azimute de 50°13'12" por uma distância de 243,81m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 2.070,45m² (dois mil, setenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
c) área 11-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10818+3,70m a 10830+14,47m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas N=7.407.652,829m e E=336.964,269m; deste, segue com azimute de 129°15'20" por uma distância de 58,44m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.615,847m e E=337.009,524m; deste, segue com azimute de 219°15'20" por uma distância de 242,36m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.407.428,183m e E=336.856,165m; deste, segue com azimute de 309°15'20" por uma distância de 59,16m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.407.465,620m e E=36.810,355m; deste, segue com azimute de 39°15'20" por uma distância de 239,11m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.407.650,772m e E=336.961,661m; deste, segue com azimute de 51°44'17" por uma distância de 3,32m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 14.336,95m² (quatorze mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
d) área 11-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10823+15,41m a 10838+2,50m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas N=7.407.998,731m e E=336.805,984m; deste, segue com azimute de 133°41'39" por uma distância de 45,37m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.967,388m e E=336.838,790m; deste, segue com azimute de 223°41'39" por uma distância de 65,75m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.407.919,851m e E=336.793,372m; deste, segue com azimute de 224°37'10" por uma distância de 243,15m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.407.746,782m e E=336.622,587m; deste, segue com azimute de 18°28'56" por uma distância de 97,30m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.407.839,063m e E=336.653,432m; deste, segue com azimute de 43°41'39" por uma distância de 220,83m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 11.712,30m² (onze mil, setecentos e doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
e) área 11-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10836+4,30m a 10846+14,50m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 24, de coordenadas N=7.407.869,100m e E=337.238,490m; deste, segue com azimute de 212°33'31" por uma distância de 84,68m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.407.797,729m e E=337.192,919m; deste, segue com azimute de 231°44'17" por uma distância de 129,36m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.407.717,620m e E=337.091,344m; deste, segue com azimute de 321°44'17" por uma distância de 27,82m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.407.739,463m e E=337.074,117m; deste, segue com azimute de 51°44'17" por uma distância de 209,34m, até o ponto 24, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 4.711,29m² (quatro mil, setecentos e onze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
f) área 11-5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10865+10,70m a 10880+0,00m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 22, de coordenadas N=7.408.225,240m e E=337.461,096m; deste, segue com azimute de 90°18'06" por uma distância de 168,99m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.408.224,351m e E=337.630,088m; deste, segue com azimute de 175°52'52" por uma distância de 30,29m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.408.194,143m e E=337.632,263m; deste, segue com azimute de 265°08'45" por uma distância de 264,68m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.408.171,745m e E=337.368,531m; deste, segue com azimute de 59°58'31" por uma distância de 106,91m, até o ponto 22, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 8.569,06m² (oito mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados);
g) área 11-6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03/005, localiza-se entre as estacas 10864+10,70m a 10880+0,00m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia no ponto 1, de coordenadas N=7.408.434,312m e E=337.470,640m; deste, segue com azimute de 90°00'02" por uma distância de 144,33m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.408.434,310m e E=337.614,969m; deste, segue com azimute de 242°12'25" por uma distância de 126,82m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.408.375,179m e E=337.502,782m; deste, segue com azimute de 261°00'31" por uma distância de 251,79m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.408.335,827m e E=337.254,084m; deste, segue com azimute de 65°32'42" por uma distância de 237,90m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 12.252,89m² (doze mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
VI - Planta código DE-15.10.001-D03/006, Município e Comarca de São Paulo:
a) área 12-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03-006, localiza-se entre as estacas 10880+0,00m e 10891+15,2m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.224,351m e E=337.630,088m; deste, segue com azimute de 93°45'47" por uma distância de 233,14m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.209,049m e E=337.862,730m; deste, segue com azimute de 183°45'47" por uma distância de 30,00m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.179,114m e E=337.860,761m; deste, segue com azimute de 273°45'47" por uma distância de 228,99m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.194,143m e E=337.632,263m; deste, segue com azimute de 355°52'52" por uma distância de 30,29m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 6.932,03m² (seis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);
b) área 12-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03-006, localiza-se entre as estacas 10895+16,92m e 10904+5,25m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.478,383m e E=338.035,703m; deste, segue com azimute de 88°05'12" por uma distância de 68,54m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.480,672m e E=338.104,200m; deste, segue com azimute de 163°57'59" por uma distância de 30,93m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.450,941m e E=338.112,745m; deste, segue com azimute de 268°05'12" por uma distância de 108,36m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.447,322m e E=338.004,448m; deste, segue com azimute de 45°10'43" por uma distância de 44,06m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 2.653,38m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
c) área 12-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03-006, localiza-se entre as estacas 10947+10,40m e 10953+5,30m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.219,521m e E=339.151,819m; deste, segue com azimute de 170°26'05" por uma distância de 25,00m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.194,869m e E=339.155,973m; deste, segue com azimute de 260°26'05" por uma distância de 109,83m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.176,619m e E=339.047,675m; deste, segue com azimute de 350°26'05" por uma distância de 25,00m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.201,272m e E=339.043,521m; deste, segue com azimute de 80°26'05" por uma distância de 109,83m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 2.745,63m² (dois mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
d) área 12-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DE-15.10.001-D03-006, localiza-se entre as estacas 10972+1,22m e 11002+0,40m, Município de São Paulo, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.408.938,295m e E=339.722,701m; deste, segue com azimute de 86°38'06" por uma distância de 182,84m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.408.949,027m e E=339.905,224m; deste, segue com azimute de 247°01'10" por uma distância de 367,79m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.408.805,433m e E=339.566,621m; deste, segue com azimute de 257°32'23" por uma distância de 193,46m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.408.763,692m e E=339.377,716m; deste, segue com azimute de 284°32'49" por uma distância de 55,35m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.408.777,593m e E=339.324,144m; deste, segue com azimute de 68°02'25" por uma distância de 429,74m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 27.654,08m² (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VII - Planta código DE-15.10.001-D03/007, Município e Comarca de Guarulhos:
a) área 13-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/007, localiza-se entre as estacas 12000+0,000m e 12050 +5,00m, Município Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.409.331,337m e E=340.843,118m; deste, segue com azimute de 138°43'15" por uma distância de 113,02m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.409.246,400m e E=340.917,682m; deste, segue com azimute de 229°01'52" por uma distância de 400,89m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.408.983,554m e E=340.614,980m; deste, segue com azimute de 237°16'25" por uma distância de 319,20m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.408.810,987m e E=340.346,453m; deste, segue com azimute de 257°01'38" por uma distância de 349,64m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.408.732,497m e E=.005,732m; deste, segue com azimute de 64°03'30" por uma distância de 181,68m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.408.811,975m e E=340.169,109m; deste, segue com azimute de 71°30'51" por uma distância de 89,82m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.408.840,456m e E=340.254,299m; deste, segue com azimute de 48°51'34" por uma distância de 56,75m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.408.877,795m e E=340.297,041m; deste, segue com azimute de 21°03'33" por uma distância de 56,88m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.408.930,880m e E=340.317,481m; deste, segue com azimute de 50°40'53" por uma distância de 158,43m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.409.031,269m e E=340.440,052m; deste, segue com azimute de 53°37'16" por uma distância de 473,07m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.409.311,859m e E=340.820,931m; deste, segue com azimute de 48°43'15" por uma distância de 29,52m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 102.261,40m² (cento e dois mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
b) área 13-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/007, localiza-se entre as estacas 12079+12,80m e 12114+19,60m, Município Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 31, de coordenadas N=7.409.750,570m e E=341.551,715m; deste, perfazensegue com azimute de 98°05'46" por uma distância de 366,78m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.409.698,915m e E=341.914,843m; deste, segue com azimute de 264°48'30" por uma distância de 186,40m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.409.682,047m e E=341.729,205m; deste, segue com azimute de 288°19'15" por uma distância de 83,46m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.409.708,281m e E=341.649,976m; deste, segue com azimute de 269°58'56" por uma distância de 220,96m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.409.708,213m e E=341.429,019m; deste, segue com azimute de 254°34'29" por uma distância de 144,77m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.409.669,708m e E=341.289,467m; deste, segue com azimute de 60°56'58" por uma distância de 115,96m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.409.726,016m e E=341.390,839m; deste, segue com azimute de 81°19'19" por uma distância de 162,74m, até o ponto 31, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 16.797,01m² (dezesseis mil, setecentos e noventa e sete metros e um decímetro quadrado);
c) área 13-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/007, localiza-se entre as estacas 12119+2,20m e 12130+12,10m, Município Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.409.932,822m e E=342.204,804m; deste, segue com azimute de 214°57'51" por uma distância de 62,66m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.409.881,474m e E=342.168,898m; deste, segue com azimute de 259°50'30" por uma distância de 171,59m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.409.851,211m e E=342.000,000m; deste, segue com azimute de 68°16'25" por uma distância de 220,47m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 3.792,95m² (três mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados;
d) área 13-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/007, localiza-se entre as estacas 12138+9,50m e 12142+5,53m, Município Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.410.109,286m e E=342.302,472m; deste, segue com azimute de 90°20'46" por uma distância de 59,26m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.108,928m e E=342.361,730m; deste, segue com azimute de 131°03'03" por uma distância de 13,37m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.410.100,145m e E=342.371,816m; deste, segue com azimute de 247°27'59" por uma distância de 76,27m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.410.070,918m e E=342.301,372m; deste, segue com azimute de 1°38'31" por uma distância de 38,38m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 1.593,75m² (um mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
e) área 13-5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/007, localiza-se entre as estacas 12143+9,25m e 12195+0,00m, Município Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.410.239,272m e E=343.475,688m; deste, segue com azimute de 177°27'01" por uma distância de 49,23m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.410.190,089m e E=343.477,878m; deste, segue com azimute de 270°16'24" por uma distância de 224,69m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.410.191,161m e E=343.253,188m; deste, segue com azimute de 269°35'18" por uma distância de 104,08m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.410.190,413m e E=343.149,107m; deste, segue com azimute de 262°05'28" por uma distância de 115,24m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.410.174,557m e E=343.034,966m; deste, segue com azimute de 264°31'39" por uma distância de 242,60m, até o ponto 18, de coordenadas N 7.410.151,421m e E 342.793,469m; deste, segue com azimute de 256°23'18" por uma distância de 191,25m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.410.106,412m e E=342.607,593m; deste segue com azimute de 259°02'44" por uma distância de 44,94m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.410.097,873m e E=342.563,476m; deste, segue com azimute de 243°39'45" por uma distância de 134,49m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.410.038,204m e E=342.442,943m; deste, segue com azimute de 311°03'03" por uma distância de 28,79m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.057,111m e E=342.421,232m; deste, segue com azimute de 44°07'08" por uma distância de 117,27m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.410.141,299m e E=342.502,870m; deste, segue com azimute de 71°01'21" por uma distância de 222,86m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.410.213,773m e E=342.713,619m; deste, segue com azimute de 86°19'33" por uma distância de 315,86m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.410.234,014m e E=343.028,834m; deste, segue com azimute de 89°19'33" por uma distância de 446,88m, até o ponto 1, onde teve início esta descriçã, perfazendo uma área de 61.720,53m² (sessenta e um mil, setecentos e vinte metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
VIII - Planta código DE-15.10.001-D03/008, Município e Comarca de Guarulhos:
a) área 14-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12195+0,00m e 12199+7,10m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.410.239,980m e E=343.535,827m; deste, segue com azimute de 147°10'21" por uma distância de 53,46m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.195,056m e E=343.564,809m; deste, segue com azimute de 266°43'43" por uma distância de 87,07m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.410.190,087m e E=343.477,878m; deste, segue com azimute de 357°27'01" por uma distância de 49,23m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.410.239,272m e E=343.475,688m; deste, segue com azimute de 89°19'33" por uma distância de 60,14m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 3.504,38m² (três mil, quinhentos e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
b) área 14-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12213+13,10m e 12248+14,30m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 17, de coordenadas N=7.410.080,847m e E=344.164,688m; deste, segue com azimute de 97°49'08" por uma distância de 261,12m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.410.045,324m e E=344.423,377m; deste, segue com azimute de 87°01'39" por uma distância de 116,29m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.410.051,355m e E=344.539,512m; deste, segue com azimute de 243°51'06" por uma distância de 99,97m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.410.007,298m e E=344.449,771m; deste, segue com azimute de 209°34'50" por uma distância de 181,52m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.409.849,435m e E=344.360,163m; deste, segue com azimute de 233°56'12" por uma distância de 59,79m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.409.814,241m e E=344.311,835m; deste, segue com azimute de 359°21'55" por uma distância de 233,32m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.410.047,543m e E=344.309,251m; deste, segue com azimute de 271°06'50" por uma distância de 472,06m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.410.056,721m e E=343.837,282m; deste, segue com azimute de 85°47'08" por uma distância de 328,29m, até o ponto 17, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 31.941,70m² (trinta e um mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
c) área 14-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12250+0,65m e 12270+3,09m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.410.102,823m e E=344.986,461m; deste, segue com azimute de 218°50'05" por uma distância de 66,30m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.051,178m e E=344.944,885m; deste, segue com azimute de 275°54'23" por uma distância de 261,59m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.410.078,096m e E=344.684,687m; deste, segue com azimute de 79°33'47" por uma distância de 114,79m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.410.098,891m e E=344.797,576m; deste, segue com azimute de 90°38'36" por uma distância de 136,00m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.410.097,363m e E=344.933,571m; deste, segue com azimute de 84°06'22" por uma distância de 53,17m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 8.608,84m² (oito mil, seiscentos e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
d) área 14-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12264+7,13m e 12304+18,95m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.410.408,504m e E=345.591,468m; deste, segue com azimute de 232°53'27" por uma distância de 85,92m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.410.356,666m e E=345.522,948m; deste, segue com azimute de 257°48'38" por uma distância de 273,31m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.410.298,959m e E=345.255,804m; deste, segue com azimute de 268°31'11" por uma distância de 393,85m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.410.288,784m e E=344.862,080m; deste, segue com azimute de 80°40'43" por uma distância de 739,15m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 24.804,80m² (vinte e quatro mil, oitocentos e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
e) área 14-5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12354+17,47m e 12360+10,35m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.248,771m e E=346.268,543m; deste, segue com azimute de 127°48'40" por uma distância de 5,01m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.411.245,700m e E=346.272,500m; deste, segue com azimute de 214°19'50" por uma distância de 120,25m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.146,396m e E=346.204,682m; deste, segue com azimute de 304°19'50" por uma distância de 5,00m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.149,215m e E=346.200,553m; deste, segue com azimute de 34°19'50" por uma distância de 120,56m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 602,02m² (seiscentos e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados);
f) área 14-6, a área a ser declarada de utilidade publica, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/008, localiza-se entre as estacas 12373+11,60m e 12391+0,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 8, de coordenadas N=7.411.692,593m e E=346.783,573m; deste, segue com azimute de 163°07'09" por uma distância de 90,77m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.605,732m e E=346.809,931m; deste, segue com azimute de 250°57'05" por uma distância de 156,98m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.411.554,499m e E=346.661,548m; deste, segue com azimute de 242°37'49" por uma distância de 243,33m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.411.442,634m e E=346.445,459m; deste, segue com azimute de 47°11'47" por uma distância de 30,11m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.463,091m e E=346.467,548m; deste, segue com azimute de 56°12'05" por uma distância de 92,07m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.514,307m e E=346.544,057m; deste, segue com azimute de 59°21'28" por uma distância de 60,20m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.544,987m e E=346.595,847m; deste, segue com azimute de 47°02'08" por uma distância de 88,38m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.411.605,220m e E=346.660,519m; deste, segue com azimute de 54°50'60" por uma distância de 103,38m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.411.664,736m e E=346.745,044m; deste, segue com azimute de 71°28'36" por uma distância de 30,21m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.411.674,332m e E=346.773,686m; deste, segue com azimute de 28°25'52" por uma distância de 20,77m, até o ponto 8, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 14.918,95m² (quatorze mil, novecentos e dezoito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
IX - Planta código DE-15.10.001-D03/009, Município e Comarca de Guarulhos:
a) área 15-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12391+0,00m e 12395+2,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 3, de coordenadas N=7.411.708,048m e E=346.791,940m; deste, segue com azimute de 130°24'30" por uma distância de 138,85m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.618,040m e E=346.897,668m; deste, segue com azimute de 264°00'29" por uma distância de 20,79m, até o ponto 60, de coordenadas N=7.411.615,870m e E=346.876,990m; deste, segue com azimute de 261°24'12" por uma distância de 67,82m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.605,732m e E=346.809,931m; deste, segue com azimute de 343°07'09" por uma distância de 90,77m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.692,593m e E=346.783,573m; deste, segue com azimute de 28°25'52" por uma distância de 17,57m, até o ponto 3, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 5.134,20m² (cinco mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
b) área 15-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12450+19,60m e 12463+3,20m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 2, de coordenadas N=7.411.666,948m e E=348.059,325m; deste, segue com azimute de 108°44'16" por uma distância de 61,96m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.647,043m e E=348.118,005m; deste, segue com azimute de 89°16'25"por uma distância de 124,52m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.648,622m e E=348.242,514m; deste, segue com azimute de 252°01'33" por uma distância de 17,65m, até o ponto 49, de coordenadas N=7.411.643,175m e E=348.225,725m; deste, segue com azimute de 252°23'07" por uma distância de 70,78m, até o ponto 50, de coordenadas N=7.411.621,756m e E=348.158,264m; deste, segue com azimute de 255°09'37" por uma distância de 70,55m, até o ponto 51, de coordenadas N=7.411.603,688m e E=348.090,069m; deste, segue com azimute de 260°13'01" por uma distância de 55,91m, até o ponto 52, de coordenadas N=7.411.594,188m e E=348.034,975m; deste, segue com azimute de 264°54'38" por uma distância de 14,07m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.592,940m e E=348.020,963m; deste, segue com azimute de 27°24'01" por uma distância de 83,36m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 6.769,18m² (seis mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
c) área 15-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12471+2,75m e 12473+2,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.726,919m e E=348.394,610m; deste, segue com azimute de 90°15'19" por uma distância de 34,64m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.726,764m e E=348.429,250m; deste, segue com azimute de 160°56'52" por uma distância de 18,35m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.709,420m e E=348.435,240m; deste, segue com azimute de 253°45'42" por uma distância de 41,05m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.697,940m e E=348.395,824m; deste, segue com azimute de 357°36'05" por uma distância de 29,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição; perfazendo uma área de 878,03m² (oitocentos e setenta e oito metros quadrados e três decímetros quadrados);
d) área 15-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12481+7,70m e 12508+8,10m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.799,268m e E=348.782,433m; deste, segue com azimute de 134°40'06" por uma distância de 74,58m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.746,836m e E=348.835,476m; deste, segue com azimute de 108°35'25" por uma distância de 315,67m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.646,200m e E=349.134,677m; deste, segue com azimute de 141°58'40" por uma distância de 43,82m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.611,682m e E=349.161,667m; deste, segue com azimute de 288°09'23" por uma distância de 209,49m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.411.676,961m e E=348.962,608m; deste, segue com azimute de 287°52'29" por uma distância de 71,67m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.411.698,959m e E=348.894,397m; deste, segue com azimute de 284°28'07" por uma distância de 96,30m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.411.723,021m e E=348.801,148m; deste, segue com azimute de 323°42'18" por uma distância de 46,43m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.411.760,443m e E=348.773,663m; deste, segue com azimute de 297°19'04" por uma distância de 41,68m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.411.779,570m e E=348.736,635m; deste, segue com azimute de 242°23'53" por uma distância de 31,20m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.411.765,115m e E=348.708,988m; deste, segue com azimute de 230°20'47" por uma distância de 42,43m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.411.738,041m e E=348.676,323m; deste, segue com azimute de 270°09'34" por uma distância de 62,17m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.411.738,214m e E=348.614,155m; deste, segue com azimute de 70°03'30" por uma distância de 179,01m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 13.568,10m² (treze mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
e) área 15-5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12547+17,79m e 12552+15,03m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.411.586,339m e E=349.955,923m; deste, segue com azimute de 164°20'54" por uma distância de 98,88m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.411.491,123m e E=349.982,600m; deste, segue com azimute de 258°33'14" por uma distância de 83,12m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.474,628m e E=349.901,137m; deste, segue com azimute de 337°32'00" por uma distância de 28,59m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.501,053m e E=349.890,210m; deste, segue com azimute de 37°36'51" por uma distância de 107,67m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 5.432,54m² (cinco mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
f) área 15-6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/009, localiza-se entre as estacas 12541+13,85m e 12552+15,03m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 25, de coordenadas N=7.411.356,314m e E=350.020,371m; deste, segue com azimute de 164°20'54" por uma distância de 16,03m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.340,883m e E=350.024,694m; deste, segue com azimute de 260°20'35" por uma distância de 159,37m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.314,149m e E=349.867,582m; deste, segue com azimute de 223°15'51" por uma distância de 95,85m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.244,355m e E=349.801,893m; deste, segue com azimute de 309°19'08" por uma distância de 19,21m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.256,528m e E=349.787,030m; deste, segue com azimute de 39°00'39" por uma distância de 74,77m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.411.314,624m e E=349.834,093m; deste, segue com azimute de 333°36'22" por uma distância de 10,09m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.411.323,663m e E=349.829,607m; deste, segue com azimute de 82°07'33" por uma distância de 118,37m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.411.339,880m e E=349.946,865m; deste, segue com azimute de 77°23'51" por uma distância de 75,32m, até o ponto 25, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 4.482,70m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
X - Planta código DE-15.10.001-D03/010, Município e Comarca de Guarulhos:
a) área 16-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/010, localiza-se entre as estacas 12552+15,03m e 12580+15,77m, Município de Guarulhos limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 10, de coordenadas N=7.411.841,843m e E=350.480,964m; deste, segue com azimute de 152°12'53" por uma distância de 90,09m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.411.762,145m e E=350.522,958m; deste, segue com azimute de 222°47'21" por uma distância de 86,36m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.411.698,769m e E=350.464,294m; deste, segue com azimute de 245°00'15" por uma distância de 296,40m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.411.573,526m e E=350.195,657m; deste, segue com azimute de 337°56'35" por uma distância de 47,09m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.411.617,172m e E=350.177,973m; deste, segue com azimute de 253°29'06" por uma distância de 30,39m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.608,533m e E=350.148,837m; deste, segue com azimute de 213°38'24" por uma distância de 97,66m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.527,224m e E=350.094,733m; deste, segue com azimute de 249°43'45" por uma distância de 118,10m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.486,308m e E=349.983,949m; deste, segue com azimute de 344°20'54" por uma distância de 103,88m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.411.586,339m e E=349.955,923m; deste, segue com azimute de 72°53'13" por uma distância de 250,90m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.411.660,169m e E=350.195,712m; deste, segue com azimute de 54°50'44" por uma distância de 182,47m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.411.765,230m e E=350.344,898m; deste, segue com azimute de 60°37'04" por uma distância de 156,15m, até o ponto 10, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 57.761,67m² (cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
b) área 16-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/010, localiza-se entre as estacas 12594+0,30m e 12599+19,40m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 32, de coordenadas N=7.411.706,589m e E=350.940,468m; deste, segue com azimute de 151°11'19" por uma distância de 152,62m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.411.572,860m e E=351.014,021m; deste, segue com azimute de 198°33'21" por uma distância de 19,60m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.411.554,277m e E=351.007,783m; deste, segue com azimute de 317°18'16" por uma distância de 95,21m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.411.624,255m e E=350.943,220m; deste, segue com azimute de 297°58'15" por uma distância de 98,58m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.411.670,490m e E=350.856,157m; deste, segue com azimute de 66°49'17" por uma distância de 91,71m, até o ponto 32, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 7.182,61m² (sete mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
c) área 16-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/010, localiza-se entre as estacas 12654+3,16m e 12692+4,20m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 23, de coordenadas N=7.412.706,171m e E=352.517,978m; deste, segue com azimute de 167°38'17" por uma distância de 159,51m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.550,357m e E=352.552,127m; deste, segue com azimute de 284°41'16" por uma distância de 38,83m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.560,202m e E=352.514,565m; deste, segue com azimute de 248°14'55" por uma distância de 561,29m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.352,201m e E=351.993,242m; deste, segue com azimute de 209°54'24" por uma distância de 43,06m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.314,872m e E=351.971,771m; deste, segue com azimute de 268°39'31" por uma distância de 78,17m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.412.313,042m e E=351.893,619m; deste, segue com azimute de 51°48'15" por uma distância de 313,67m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.412.506,999m e E=352.140,130m; deste, segue com azimute de 62°12'19" por uma distância de 427,13m, até o ponto 23, onde teve início esta descrição; perfazendo uma área de 61.342,40m² (sessenta e um mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
d) área 16-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/010, localiza-se entre as estacas 12699+3,40m e 12710+0,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 20, de coordenadas N=7.412.793,936m e E=352.845,601m; deste, segue com azimute de 171°03'36" por uma distância de 77,77m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.717,111m e E=352.857,686m; deste, segue com azimute de 246°43'13" por uma distância de 81,50m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.684,898m e E=352.782,817m; deste, segue com azimute de 232°51'08" por uma distância de 46,95m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.656,544m e E=352.745,391m; deste, segue com azimute de 321°40'46" por uma distância de 47,39m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.693,721m e E=352.716,009m; deste, segue com azimute de 230°27'35" por uma distância de 44,17m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.412.665,602m e E=352.681,947m; deste, segue com azimute de 319°50'34" por uma distância de 33,38m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.412.691,110m e E=352.660,423m; deste, segue com azimute de 25°11'05" por uma distância de 24,70m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.412.713,464m e E=352.670,934m; deste, segue com azimute de 65°15'49" por uma distância de 192,31m, até o ponto 20, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 12.984,60m² (doze mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XI - Planta código DE-15.10.001-D03/011, Município e Comarca de Guarulhos, área 17-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE- 15.10.001-D03/011, localiza-se no acesso ao Aeroporto entre as estacas 141+18,50m e 183+4,16m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 12, de coordenadas N=7.409.434,525m e E =349.552,164m; deste, se-gue com azimute de 70°26'02" por uma distância de 146,93m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.409.483,732m e E=349.690,612m; deste, segue com azimute de 34°04'24" por uma distância de 222,60m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.409.668,117m e E=349.815,325m; deste, segue com azimute de 297°01'50" por uma distância de 281,41m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.409.796,007m e E=349.564,656m; deste, segue com azimute de 49°40'02" por uma distância de 107,89m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.409.865,838m e E=349.646,902m; deste, segue com azimute de 60°04'41" por uma distância de 69,41m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.409.900,460m e E=349.707,058m; deste, segue com azimute de 123°45'19" por uma distância de 50,55m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.409.872,370m e E=349.749,089m; deste, segue com azimute de 188°47'24" por uma distância de 67,97m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.409.805,203m e E=349.738,703m; deste, segue com azimute de 114°52'11" por uma distância de 106,66m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.409.760,346m e E=349.835,472m; deste, segue com azimute de 349°27'02" por uma distância de 36,70m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.409.796,428m e E=349.828,752m; deste, segue com azimute de 113°28'17" por uma distância de 21,86m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.409.787,723m e E=349.848,801m; deste, segue com azimute de 25°57'05" por uma distância de 191,28m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.409.959,717m e E=349.932,508m; deste, segue com azimute de 200°11'20" por uma distância de 191,41m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.409.780,064m e E=349.866,448m; deste, segue com azimute de 73°37'45" por uma distância de 123,34m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.409.814,828m e E=349.984,787m; deste, segue com azimute de 163°37'45" por uma distância de 89,62m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.409.728,841m e E=350.010,047m; deste, segue com azimute de 73°37'45" por uma distância de 106,64m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.409.758,896m e E=350.112,359m; deste, segue com azimute de 201°59'34" por uma distância de 98,46m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.409.667,597m e E=350.075,486m; deste, segue com azimute de 104°42'24" por uma distância de 32,05m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.409.659,460m e E=350.106,490m; deste, segue com azimute de 91°27'14" por uma distância de 51,56m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.409.658,152m e E=350.158,033m; deste, segue com azimute de 153°16'02" por uma distância de 117,04m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.409.553,620m e E 350.210,682m; deste, segue com azimute de 244°10'06" por uma distância de 129,58m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.409.497,160m e E=350.094,054m; deste, segue com azimute de 334°39'42" por uma distância de 51,50m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.409.543,708m e E=350.072,013m; deste, segue com azimute de 243°28'01" por uma distância de 121,97m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.409.489,222m e E=349.962,889m; deste, segue com azimute de 210°59'59" por uma distância de 146,90m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.409.363,301m e E=349.887,229m; deste, segue com azimute de 233°06'45" por uma distância de 131,59m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.409.284,315m e E=349.781,982m; deste, segue com azimute de 254°39'01" por uma distância de 175,93m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.409.237,744m e E=349.612,325m; deste, segue com azimute de 343°00'01" por uma distância de 205,77m, até o ponto 12, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 194.124,22m² (cento e noventa e quatro mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XII - Planta código DE-15.10.001-D03/012, Município e Comarca de Guarulhos:
a) área 18-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/012, localiza-se, entre as estacas 12710+0,00m e 12719+102,26m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.412.793,229m e E=352.845,712m; deste, segue com azimute de 91°19'22" por uma distância de 179,33m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.789,089m e E=353.024,996m; deste, segue com azimute de 233°17'58" por uma distância de 57,03m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.755,009m e E=352.979,275m; deste, segue com azimute de 252°40'21" por uma distância de 127,36m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.717,076m e E=352.857,692m; deste, segue com azimute de 351°03'36" por uma distância de 77,09m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 8.006,35m² (oito mil, seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
b) área 18-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/012, localiza-se entre as estacas 12721+8,00m e 12726+66,69m Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 2, de coordenadas N=7.412.970,223m e E=353.128,164m; deste, segue com azimute de 92°48'21" por uma distância de 26,12m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.968,944m e E=353.154,249m; deste, segue com azimute de 119°10'33" por uma distância de 20,74m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.958,833m e E=353.172,358m; deste, segue com azimute de 272°04'12" por uma distância de 113,89m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.962,947m e E=353.058,539m; deste, segue com azimute de 84°02'05" por uma distância de 70,00m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição; perfazendo uma área de 677,54m² (seiscentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
c) área 18-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/012, localiza-se entre as estacas 12740+9,25m e 12785+103,83m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.413.192,127m e E=353.781,934m; deste, segue com azimute de 101°48'45" por uma distância de 280,00m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.413.134,809m e E=354.056,000m; deste, segue com azimute de 172°57'45" por uma distância de 307,69m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.829,433m e E=354.093,698m; deste, segue com azimute de 111°29'39" por uma distância de 237,93m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.742,255m e E=354.315,080m; deste, segue com azimute de 155°30'57" por uma distância de 50,54m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.412.696,263m e E=354.336,024m; deste, segue com azimute de 288°53'37" por uma distância de 348,17m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.412.809,005m e E=354.006,612m; deste, segue com azimute de 286°21'55" por uma distância de 513,73m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.412.953,755m e E=353.513,696m; deste, segue com azimute de 270°28'04" por uma distância de 56,38m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.412.954,215m e E=353.457,316m; deste, segue com azimute de 53°45'45" por uma distância de 402,47m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição; perfazendo uma área de 157.138,55m² (cento e cinquenta e sete mil, cento e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
d) área 18-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/012, localiza-se entre as estacas 12797+9,30m e 12825+0,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.412.581,998m e E=355.094,399m; deste, segue com azimute de 190°05'37" por uma distância de 86,40m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.496,933m e E=355.079,256m; deste, segue com azimute de 190°05'37" por uma distância de 52,70m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.412.445,051m e E=355.070,020m; deste, segue com azimute de 288°53'37" por uma distância de 540,47m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.620,063m e E=354.558,666m; deste, segue com azimute de 94°03'51" por uma distância de 537,08m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 37.147,67m² (trinta e sete mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XIII - Planta código DE-15.10.001-D03/013, Município e Comarca de Guarulhos:
a) área 19-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/013, localiza-se entre as estacas 12825+0,00m e 12858+16,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 3, de coordenadas N=7.412.539,952m e E=355.686,178m; deste, segue com azimute de 241°50'59" por uma distância de 129,00m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.412.479,092m e E=355.572,438m; deste, segue com azimute de 267°32'55" por uma distância de 210,40m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.412.470,093m e E=355.362,233m; deste, segue com azimute de 275°25'06" por uma distância de 284,25m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.496,933m e E=355.079,256m; deste, segue com azimute de 10°05'37" por uma distância de 86,40m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.581,998m e E=355.094,399m; deste, segue com azimute de 94°03'51" por uma distância de 593,27m, até o ponto 3, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 45.604,65m² (quarenta e cinco mil, seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
b) área 19-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/013, localiza-se entre as estacas 12908+12,60m e 12913+6,38m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.412.621,149m e E=356.812,955m; deste, segue com azimute de 138°47'41" por uma distância de 34,45m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.595,228m e E=356.835,651m; deste, segue com azimute de 286°41'29" por uma distância de 99,23m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.412.623,729m e E=356.740,600m; deste, segue com azimute de 92°02'34" por uma distância de 72,40m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 908,45m² (novecentos e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
c) área 19-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/013, localiza-se entre as estacas 12918+16,51m e 12923+15,64m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.412.316,527m e E=356.885,074m; deste, segue com azimute de 104°23'34" por uma distância de 99,03m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.412.291,911m e E=356.980,997m; deste, segue com azimute de 238°13'52" por uma distância de 18,92m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.281,952m e E=356.964,915m; deste, segue com azimute de 293°24'55" por uma distância de 87,01m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 675,61m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
d) área 19-4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/013, localiza-se entre as estacas 12984+12,82m e 13000+0,00m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1, de coordenadas N=7.412.495,260m e E=358.282,629m; deste, segue com azimute de 97°43'13" por uma distância de 183,99m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.470,544m e E=358.464,949m; deste, segue com azimute de 172°50'39" por uma distância de 215,93m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.412.256,293m e E=358.491,848m; deste, segue com azimute de 278°27'49" por uma distância de 286,22m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.298,421m e E=358.208,741m; deste, segue com azimute de 20°34'29" por uma distância de 210,25m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 48.618,29m² (quarenta e oito mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
XIV - Planta código DE-15.10.001-D03/014, Municípios e Comarcas de Guarulhos e Arujá:
a) área 20-1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/014, localiza-se entre as estacas 13000+0,00m e 13035+7,50m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 5, de coordenadas N=7.412.375,621m e E=359.182,111m; deste, segue com azimute de 263°15'49" por uma distância de 306,01m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.412.339,726m e E=358.878,217m; deste, segue com azimute de 257°48'53" por uma distância de 395,28m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.412.256,293m e E=358.491,848m; deste, segue com azimute de 352°50'39" por uma distância de 215,93m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.470,544m e E=358.464,949m; deste, segue com azimute de 97°43'13" por uma distância de 194,30m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.412.444,443m e E=358.657,483m; deste, segue com azimute de 114°13'57" por uma distância de 108,62m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.399,862m e E=358.756,529m; deste, segue com azimute de 91°53'44" por uma distância de 423,78m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.412.385,844m e E=359.180,082m; deste, segue com azimute de 168°46'22" por uma distância de 10,42m, até o ponto 5, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 63.450,00m² (sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
b) área 20-2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/014, localiza-se entre as estacas 13005+17,53m e 13014+8,90m, Município de Guarulhos, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 2, de coordenadas N=7.412.127,294m e E=358.804,680m; deste, segue com azimute de 229°34'04" por uma distância de 71,78m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.080,744m e E=358.750,047m; deste, segue com azimute de 276°50'57" por uma distância de 114,28m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.094,373m e E=358.636,579m; deste, segue com azimute de 78°55'10" por uma distância de 171,29m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 3.013,24m² (três mil, treze metros quadrados e vinte e quatro decímetro quadrados);
c) área 20-3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta DERSA DE-15.10.001-D03/014, localiza-se entre as estacas 13057+15,90m e 13062+14,40m, Município de Arujá, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 2, de coordenadas N=7.412.195,065m e E=359.701,251m; deste, segue com azimute de 251°52'05" por uma distância de 70,29m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.412.173,191m e E=359.634,454m; deste, segue com azimute de 339°23'22" por uma distância de 47,95m, até o ponto 1, de coordenadas N=7.412.218,069m e E=359.617,576m; deste, segue com azimute de 98°22'59" por uma distância de 72,68m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.412.207,472m e E=359.689,484m; deste, segue com azimute de 136°30'56" por uma distância de 17,10m, até o ponto 2, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área de 2.067,20m² (dois mil, sessenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2015.