Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.411, DE 07 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista, no Município de Bragança Paulista, a Escola Estadual Bairro Águas Claras;
II - na Diretoria de Ensino - Região Ribeirão Preto, no Município de Ribeirão Preto:
a) a Escola Estadual Jardim Flambyans;
b) a Escola Estadual Jardim Joquei Clube;
c) a Escola Estadual Jardim Monte Carlo.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.

 

DECRETO Nº 61.411, DE 7 DE AGOSTO DE 2015

Retificação do D.O. de 8-8-2015

No artigo 1º, inciso II, alínea “a”, leia-se como segue e não como constou:
a) a Escola Estadual Jardim Flamboyans;