GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de Booster, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, localizada na Avenida Fernando Mendes de Almeida, nº 1.428, Bairro Taipas, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código HP.12003-R5-PB-DE-001 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-714/2013-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0192/056, com 194,21m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), que consta pertencer a Jafer Jebran Mekari e/ou outros, assim descrita: “parte de uma área designada como Loteamento Parada de Taipas- Gleba A, transcrição nº 54.412 do Oitavo Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (atualmente 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital), localizada à esquerda do término do trecho remanescente, denominado Linha 12, que possui 125,00m de comprimento, rumo S63°16’00”E, travessa 2; a partir do final da Linha 12 distam 165,62m até o ponto A onde se inicia a parte de interesse; do ponto A segue à esquerda confrontando com o remanescente até o ponto B a uma distância de 29,65m rumo N71°47’7,60”W, seguindo à direita e confrontando com o remanescente, percorre 6,95m, rumo N19°22’55,52”E até o ponto C; do ponto C segue à direita confrontando com o remanescente até o ponto D distando 28,80m, rumo S71°36’3,79”E, e por fim, seguindo à direita do ponto D e confrontando com o remanescente até o ponto A percorre 6,55m, rumo S18°5’40,66W, encerrando assim a área de interesse.”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.