Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.412, DE 07 DE AGOSTO DE 2015

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área necessária à instalação de Booster, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A, localizada no Bairro Taipas, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área necessária à instalação de Booster, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, localizada na Avenida Fernando Mendes de Almeida, nº 1.428, Bairro Taipas, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código HP.12003-R5-PB-DE-001 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-714/2013-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0192/056, com 194,21m² (cento e noventa e quatro metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), que consta pertencer a Jafer Jebran Mekari e/ou outros, assim descrita: “parte de uma área designada como Loteamento Parada de Taipas- Gleba A, transcrição nº 54.412 do Oitavo Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (atualmente 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital), localizada à esquerda do término do trecho remanescente, denominado Linha 12, que possui 125,00m de comprimento, rumo S63°16’00”E, travessa 2; a partir do final da Linha 12 distam 165,62m até o ponto A onde se inicia a parte de interesse; do ponto A segue à esquerda confrontando com o remanescente até o ponto B a uma distância de 29,65m rumo N71°47’7,60”W, seguindo à direita e confrontando com o remanescente, percorre 6,95m, rumo N19°22’55,52”E até o ponto C; do ponto C segue à direita confrontando com o remanescente até o ponto D distando 28,80m, rumo S71°36’3,79”E, e por fim, seguindo à direita do ponto D e confrontando com o remanescente até o ponto A percorre 6,55m, rumo S18°5’40,66W, encerrando assim a área de interesse.”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.