GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 54.705, de 24 de agosto de 2009, que transferiu da administração da Casa Civil para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 400, Bairro Micro Indústria, Município de Diadema, castrado no SGI sob o nº 21.259.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de agosto de 2015.