Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.417, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado de São Paulo, de imóvel situado na Comarca de Registro, destinado a Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Goro Assanuma, nº 259, Município de Registro, objeto da matrícula nº 7.010 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e identificado nos autos do processo TC-A-24437/026/09 (CC-99.146/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aquisição do imóvel serão custeadas pelo Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2015.