GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mesópolis, nos termos da Lei Municipal nº 31, de 24 de setembro de 2014, o imóvel urbano denominado Lote 2 da Quadra 04, localizado na Rua Direitos Humanos, nº 2016, Bairro Boa Esperança, naquele Município, com 621,80m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, matriculado sob nº 29.787, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Jales e cadastrado no SGI sob nº 3.876, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SAA nº 3.239/2012 (CC-100.478/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Secretaria da Agricultura do Estado, com vistas a regularizar a ocupação da Casa da Agricultura de Mesópolis.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2015.