Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.422, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Albertina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santa Albertina, de um imóvel localizado na Rua Pedro Prudente de Moraes, nº 850, naquele município, com 1.204,00m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados) de terreno e 629,31m² (seiscentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1307, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000711/2014 (CC-73919/2015).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2015.