GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD550300-550.550-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.627/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 550+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, com área total de 10.652,07m² (dez mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD550300-550.550-619-D02/001, situa-se no Km 550+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer à Maria Baptistela Bordin, Moacir Bordin e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.655.011,13, E=539.871,02, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 356°35'36,15" e distância de 20,27m; segmento B-C em linha reta com azimute 350°42'25,05" e distância de 32,69m; segmento C-D em linha reta com azimute 357°13'55,01" e distância de 53,47m; segmento D-E em linha reta com azimute 356°40'18,04" e distância de 32,50m; segmento E-F em linha reta com azimute 88°3'41,89" e distância de 16,08m; segmento F-G em linha reta com azimute 175°32'57,41" e distância de 13,70m; segmento G-H em linha reta com azimute 179°0'52,66" e distância de 14,04m; segmento H-I em linha reta com azimute 162°38'5,14" e distância de 6,50m; segmento I-J em linha reta com azimute 143°22'44,67" e distância de 8,89m; segmento J-K em linha reta com azimute 132°46'40,43" e distância de 33,70m; segmento K-L em linha reta com azimute 147°21'31,09" e distância de 8,08m; segmento L-M em linha reta com azimute 162°15'50,93" e distância de 8,46m; segmento M-N em linha reta com azimute 183°36'6,41" e distância de 14,29m; segmento N-O em linha reta com azimute 206°52'19,78" e distância de 10,64m; segmento O-P em linha reta com azimute 222°51'39,72" e distância de 6,81m; segmento P-Q em linha reta com azimute 241°10'35,06" e distância de 15,57m; segmento Q-R em linha reta com azimute 232°36'59,43" e distância de 6,01m; segmento R-S em linha reta com azimute 213°40'35,38" e distância de 15,83m; segmento S-T em linha reta com azimute 221°58'27,23" e distância de 5,03m; segmento T-A em linha reta com azimute 233°26'25,30" e distância de 5,52m, perfazendo uma área total de 4.092,13m² (quatro mil e noventa e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD550300-550.550-619-D02/001, situa-se no Km 550+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Nelson Sakae Okada, Tereza Mitie Okada, Roberto Noboru Okada, Edson Fukuo Okada, Clarice Tioko Okada, Edina Satiko Okada, Luiza Mariko Okada, Luiz Kazuo Okada e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.997,53, E=539.845,87, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 291°55'23,53" e distância de 24,99m; segmento B-C em linha reta com azimute 304°16'37,60" e distância de 12,97m; segmento C-D em linha reta com azimute 321°41'8,12" e distância de 9,35m; segmento D-E em linha reta com azimute 328°52'37,88" e distância de 5,47m; segmento E-F em linha reta com azimute 322°7'57,24" e distância de 3,69m; segmento F-G em linha reta com azimute 310°5'6,13" e distância de 3,83m; segmento G-H em linha reta com azimute 294°1'25,49" e distância de 18,28m; segmento H-I em linha reta com azimute 305°17'42,64" e distância de 20,17m; segmento I-J em linha reta com azimute 326°45'29,98" e distância de 18,70m; segmento J-K em linha reta com azimute 345°39'26,53" e distância de 18,34m; segmento K-L em linha reta com azimute 357°23'36,90" e distância de 22,51m; segmento L-M em linha reta com azimute 355°11'59,08" e distância de 32,20m; segmento M-N em linha reta com azimute 343°58'20,63" e distância de 12,81m; segmento N-O em linha reta com azimute 329°5'11,47" e distância de 13,02m; segmento O-P em linha reta com azimute 312°40'25,46" e distância de 17,58m; segmento P-Q em linha reta com azimute 296°38'32,13" e distância de 13,12m; segmento Q-R em linha reta com azimute 288°32'47,75" e distância de 21,38m; segmento R-S em linha reta com azimute 84°20'10,25" e distância de 28,78m; segmento S-T em linha reta com azimute 90°13'34,38" e distância de 16,49m; segmento T-U em linha reta com azimute 115°52'6,71" e distância de 4,50m; segmento U-V em linha reta com azimute 136°29'50,71" e distância de 8,56m; segmento V-W em linha reta com azimute 167°25'28,02" e distância de 30,78m; segmento W-X em linha reta com azimute 174°20'8,92" e distância de 44,41m; segmento X-Y em linha reta com azimute 173°12'3,86" e distância de 21,75m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 146°53'52,54" e distância de 19,19m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 134°52'9,23" e distância de 10,56m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 120°59'12,77" e distância de 13,99m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 105°31'40,18" e distância de 13,34m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 90°0'0,00" e distância de 9,23m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 101°11'26,81" e distância de 16,18m; segmento Z5-Z6 em linha reta com azimute 158°29'3,95" e distância de 40,83m; segmento Z6-A em linha reta com azimute 166°56'49,02" e distância de 12,86m, perfazendo uma área total de 3.977,41m² (três mil novecentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
III - área “C” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD550300-550.550-619-D02/001, situa-se no Km 550+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Carlos Alberto Xavier, Liamaura Mazzaro Xavier e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.655.469,11, E=539.798,85, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 180°52'47,89" e distância de 25,51m; segmento B-C em linha reta com azimute 194°34'45,85" e distância de 7,92m; segmento C-D em linha reta com azimute 201°7'11,82" e distância de 7,90m; segmento D-E em linha reta com azimute 207°39'40,27" e distância de 7,92m; segmento E-F em linha reta com azimute 243°3'14,43" e distância de 51,88m; segmento F-G em linha reta com azimute 28°51'37,63" e distância de 39,24m; segmento G-H em linha reta com azimute 28°42'22,11" e distância de 17,92m; segmento H-I em linha reta com azimute 43°26'4,15" e distância de 7,52m; segmento I-J em linha reta com azimute 52°42'31,41" e distância de 7,16m; segmento J-K em linha reta com azimute 62°39'53,25" e distância de 10,55m; segmento K-A em linha reta com azimute 49°19'28,55" e distância de 9,72m, perfazendo uma área total de 1.528,82m² (um mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área “D” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD550300-550.550-619-D02/001, situa-se no Km 550+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Reinaldo Cesar Batistella, Sandra Lúcia Nogueira Batistella e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.655.384,02, E=539.834,70, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 350°53'35,57" e distância de 29,80m; segmento B-C em linha reta com azimute 350°31'36,53" e distância de 34,19m; segmento C-D em linha reta com azimute 351°22'34,97" e distância de 21,46m; segmento D-E em linha reta com azimute 143°52'45,97" e distância de 10,98m; segmento E-F em linha reta com azimute 132°4'58,82" e distância de 9,46m; segmento F-G em linha reta com azimute 137°14'16,04" e distância de 7,03m; segmento G-H em linha reta com azimute 147°10'45,13" e distância de 7,19m; segmento H-I em linha reta com azimute 157°6'50,33" e distância de 7,23m; segmento I-J em linha reta com azimute 167°4'45,44" e distância de 7,28m; segmento J-K em linha reta com azimute 176°59'30,05" e distância de 7,28m; segmento K-L em linha reta com azimute 186°55'53,36" e distância de 7,33m; segmento L-M em linha reta com azimute 196°52'11,36" e distância de 7,36m; segmento M-N em linha reta com azimute 206°56'19,99" e distância de 7,18m; segmento N-A em linha reta com azimute 203°47'48,69" e distância de 17,71m, perfazendo uma área total de 1.053,71m² (um mil e cinquenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação serexpedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 2015.