GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Contrato de Concessão Patrocinada SLT nº 008/2014,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIA DOS TAMOIOS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD059099-059.060-1-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-019.125/2015-SG, necessários às obras de implantação de praça de pedágio no km 59+400m (antigo 56+500m) Pista Norte da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município e Comarca de Paraibuna, com área total de 28.077,46m² (vinte e oito mil, setenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a THEÓPHILO PAULO DO AMARAL, LILIAN GOMES AMARAL E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395190,998454 e E=446570,940659, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°34'25", distância de 139,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°56'12", distância de 28,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 335°44'12", distância de 203,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339°20'2", distância de 51,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 341°29'54", distância de 56,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347°48'27", distância de 21,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 77°7'44", distância de 46,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 145°0'4", distância de 101,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 120°58'16", distância de 37,88m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 161°12'6", distância de 65,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 194°6'48", distância de 26,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 150°25'46", distância de 47,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 169°22'36", distância de 30,69m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 206°11'58", distância de 34,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 167°26'21", distância de 37,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 132°15'1", distância de 68,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174°1'28", distância de 24,20m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 208°28'4", distância de 40,92m; perfazendo uma área de 28.077,46m² (vinte e oito mil, setenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2015.