Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.456, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., o imóvel necessário às obras de implantação de praça de pedágio no km 59+400m (antigo 56+500m) da Rod. dos Tamoios, SP-099, Município e comarca de Paraibuna, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Contrato de Concessão Patrocinada SLT nº 008/2014,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIA DOS TAMOIOS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD059099-059.060-1-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-019.125/2015-SG, necessários às obras de implantação de praça de pedágio no km 59+400m (antigo 56+500m) Pista Norte da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município e Comarca de Paraibuna, com área total de 28.077,46m² (vinte e oito mil, setenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a THEÓPHILO PAULO DO AMARAL, LILIAN GOMES AMARAL E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395190,998454 e E=446570,940659, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°34'25", distância de 139,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°56'12", distância de 28,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 335°44'12", distância de 203,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339°20'2", distância de 51,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 341°29'54", distância de 56,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347°48'27", distância de 21,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 77°7'44", distância de 46,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 145°0'4", distância de 101,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 120°58'16", distância de 37,88m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 161°12'6", distância de 65,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 194°6'48", distância de 26,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 150°25'46", distância de 47,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 169°22'36", distância de 30,69m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 206°11'58", distância de 34,87m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 167°26'21", distância de 37,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 132°15'1", distância de 68,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174°1'28", distância de 24,20m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 208°28'4", distância de 40,92m; perfazendo uma área de 28.077,46m² (vinte e oito mil, setenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2015.