GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.861, de 29 de novembro de 2013, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Fazenda do Estado, terrenos e construções que compõem os lotes 03, 04, 05, 06, 07 e 08, da Quadra 34, com área total de 5.936,02m2 (cinco mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizados na Rua Doutor Carlos Aldrovandi, esquina com Ruas Doutor Antônio Ferreira de Castilho Filho e Doutor José Pedro de Carvalho Lima, no Bairro Parque Morumbi, Distrito Vila Andrade, Capital, necessários à construção de prédio escolar ou outro serviço público.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Irene Kazumi Miura
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2015.