Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.474, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de nova pista no trecho em serra do km 60+480m ao km 64+440m da Rod. dos Tamoios, SP-099, Município e comarca de Paraibuna, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Contrato de Concessão Patrocinada SLT nº 008/2014,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIA DOS TAMOIOS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/001, nº DE-SP0000099-060.065-2-D03/002, nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/003, nº DE-SP0000099-060.065-2-D03/004, nº DE-SP0000099-060.065-2-D03/005 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.171/2015-SG, necessários às obras implantação de nova pista no trecho em serra do km 60+480m ao km 64+440m da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município e Comarca de Paraibuna, com área total de 96.027,34m2 (noventa e seis mil, vinte e sete metros quadrados e oitenta e trinta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/001, localiza-se no km 60+600m, Pista Norte, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Cristiano Carvalho da Silva, Luana Carvalho da Silva, Nayara Carvalho da Silva, Lino Israel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394659,629259 e E=447447,538864, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323°30'1", distância de 5,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316°6'31", distância de 39,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 310°42'1", distância de 44,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300°50'10", distância de 60,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 292°57'29", distância de 42,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 283°58'41", distância de 26,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 56°55'0", distância de 44,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 94°26'20", distância de 19,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 111°7'30", distância de 62,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°49'20", distância de 31,47m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 147°34'33", distância de 37,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 159°20'2", distância de 42,22m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 169°52'53", distância de 28,63m, perfazendo uma área de 7.195,78m2 (sete mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-2-D03/002, localiza-se no km 61+300m - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Luiz Gonzaga Gondin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394136,842490 e E=447738,800144, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 109°37'16", distância de 28,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 215°52'55", distância de 13,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311°26'47", distância de 27,80m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 33°29'4", distância de 2,51m; perfazendo uma área de 219,20m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e vinte decímetros quadrados); 

III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SP0000099-060.065-2-D03/002, localiza-se no km 61+870m - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394032,732237 e E=448189,149471, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 108°58'39", distância de 13,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109°36'21", distância de 60,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 109°36'7", distância de 39,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 109°24'56", distância de 44,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115°55'0", distância de 36,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116°4'13", distância de 24,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 115°17'45", distância de 24,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 116°39'58", distância de 29,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 203°55'29", distância de 12,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 300°22'0", distância de 57,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 293°27'16", distância de 96,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 276°3'52", distância de 22,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 289°56'45", distância de 106,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 68°45'34", distância de 0,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 63°37'16", distância de 2,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 67°1'21", distância de 1,51m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 50°55'15", distância de 0,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 61°42'19", distância de 1,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 48°51'23", distância de 3,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 38°25'10", distância de 1,59m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 3°16'28", distância de 0,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 19°27'23", distância de 0,46m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 69°28'51", distância de 1,62m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 89°18'43", distância de 1,99m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 69°0'25", distância de 1,41m, perfazendo uma área de 3.034,03m2 (três mil, trinta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/003, localiza-se no km 62+350m - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393929,520336 e E=448441,390912, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 116°39'58", distância de 15,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 117°43'31", distância de 50,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 117°27'35", distância de 39,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 118°20'56", distância de 20,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 117°15'44", distância de 48,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 117°37'16", distância de 47,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 117°45'58", distância de 30,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 117°6'17", distância de 29,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 117°19'49", distância de 40,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 117°59'7", distância de 26,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 117°37'6", distância de 33,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 117°33'49", distância de 49,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 116°25'39", distância de 15,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 117°46'55", distância de 29,84m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 117°33'21", distância de 50,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 117°19'43", distância de 45,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 113°29'29", distância de 40,06m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 113°19'48", distância de 24,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 107°16'12", distância de 15,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 108°13'52", distância de 33,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 150°35'31", distância de 1,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 135°59'58", distância de 1,22m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°37'42", distância de 1,04m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 103°58'16", distância de 1,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 99°56'50", distância de 5,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 104°22'43", distância de 5,48m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 105°35'8", distância de 10,34m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 111°32'6", distância de 2,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 112°14'38", distância de 2,40m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 117°10'8", distância de 2,43m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 125°10'54", distância de 2,62m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 129°25'5", distância de 1,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 130°52'10", distância de 1,38m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 131°58'58", distância de 2,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 137°25'45", distância de 1,86m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 135°47'34", distância de 1,62m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 139°55'42", distância de 1,77m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 141°43'48", distância de 0,98m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 282°15'18", distância de 62,88m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 244°8'15", distância de 94,12m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 260°45'36", distância de 17,84m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 294°58'28", distância de 185,61m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 269°33'15", distância de 95,62m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 324°52'5", distância de 32,71m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 15°16'4", distância de 41,13m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 4°29'7", distância de 48,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 346°14'11", distância de 36,40m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 305°22'56", distância de 47,52m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 295°31'5", distância de 158,49m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 300°22'0", distância de 42,48m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 23°55'29", distância de 12,41m, perfazendo uma área de 41.582,60m2 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/003, localiza-se no km 62+720m - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393606,390636 e E=449126,033186, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 102°58'20", distância de 18,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 102°51'43", distância de 7,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 203°55'29", distância de 8,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 282°15'18", distância de 29,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 48°37'17", distância de 3,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 40°13'31", distância de 5,96m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 34°19'55", distância de 0,99m, perfazendo uma área de 238,82m2 (duzentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); 

VI - área 6, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/003, localiza-se no km 62+330m - Pista Norte, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Lília Cintra Leite Alves Pinto, Rafael Cintra Leite, Maria Alice Cintra Leite, Carmelita Noschese Roberts, Lloyde Noschese Roberts, Gioconda Noschese Giorgi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393725,314019 e E=448941,742620, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297°33'21", distância de 31,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297°31'51", distância de 54,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297°45'2", distância de 15,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 296°56'0", distância de 32,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 297°55'35", distância de 40,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 297°7'18", distância de 52,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 297°46'40", distância de 60,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 297°28'15", distância de 40,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 66°48'49", distância de 20,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 132°22'48", distância de 2,98m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 130°1'38", distância de 6,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 126°0'59", distância de 11,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 124°40'21", distância de 10,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°19'53", distância de 8,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118°10'56", distância de 5,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 110°56'11", distância de 3,87m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 100°38'13", distância de 3,43m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 87°1'51", distância de 2,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 100°6'21", distância de 0,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 130°29'47", distância de 3,54m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123°32'18", distância de 2,93m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 102°41'55", distância de 4,55m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118°31'41", distância de 4,80m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 111°52'29", distância de 5,38m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 105°33'4", distância de 44,66m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 116°17'20", distância de 0,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 135°37'30", distância de 0,08m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 105°25'55", distância de 0,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 130°52'20", distância de 0,19m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 109°46'52", distância de 2,48m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 115°51'50", distância de 0,92m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°43'43", distância de 0,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 115°42'18", distância de 1,88m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°53'39", distância de 0,49m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 116°4'10", distância de 6,22m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 116°55'36", distância de 6,95m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 112°15'14", distância de 3,46m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°40'37", distância de 1,43m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 102°53'58", distância de 0,41m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 92°7'46", distância de 0,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 104°39'33", distância de 0,50m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 117°22'37", distância de 6,61m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 112°45'50", distância de 10,19m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 118°10'12", distância de 0,68m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°42'6", distância de 0,71m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 128°42'47", distância de 1,54m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 93°49'22", distância de 1,20m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 102°21'6", distância de 1,02m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 114°53'19", distância de 1,54m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 125°48'13", distância de 1,97m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 143°5'56", distância de 1,56m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 93°10'14", distância de 1,27m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 112°30'15", distância de 1,73m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 130°45'17", distância de 1,32m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 118°32'48", distância de 2,28m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 124°35'47", distância de 1,97m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 120°0'14", distância de 2,98m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 115°25'15", distância de 5,54m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 109°15'46", distância de 3,60m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 117°25'59", distância de 1,35m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 128°7'12", distância de 1,78m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 110°25'13", distância de 12,38m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 116°16'0", distância de 1,78m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 83°29'9", distância de 2,42m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 93°11'33", distância de 2,80m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 97°33'38", distância de 4,24m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 76°19'42", distância de 1,44m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 54°18'47", distância de 4,77m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 48°50'25", distância de 1,23m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 33°21'4", distância de 1,54m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 57°35'28", distância de 1,35m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 41°2'3", distância de 7,70m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 53°16'11", distância de 9,00m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 155°42'41", distância de 71,21m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122°41'26", distância de 14,71m; segmento 76-1 - em linha reta com azimute 152°28'9", distância de 16,59m; perfazendo uma área de 6.780,70m2 (seis mil, setecentos e oitenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

VII - área 7, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/004, localiza-se no km 62+850m - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393600,407877 e E=449152,072611, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 102°51'43", distância de 16,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 102°55'16", distância de 20,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 102°33'57", distância de 39,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 103°29'43", distância de 30,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102°35'4", distância de 19,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 104°39'17", distância de 35,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 106°30'2", distância de 45,08m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 106°53'43", distância de 26,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 114°49'54", distância de 73,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°5'10", distância de 12,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 294°47'19", distância de 52,97m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 265°30'55", distância de 48,24m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 296°22'2", distância de 42,57m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 285°31'45", distância de 94,58m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 291°55'12", distância de 40,41m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 282°15'18", distância de 45,56m; Segmento 17-1 - em linha reta com azimute 23°55'29", distância de 8,50m, perfazendo uma área de 3.810,31m2 (três mil, oitocentos e dez metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados); 

VIII - área 8, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/004, localiza-se no km 63 - Pista Norte, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Lília Cintra Leite Alves Pinto, Rafael Cintra Leite, Maria Alice Cintra Leite, Carmelita Noschese Roberts, Lloyde Noschese Roberts, Gioconda Noschese Giorgi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393564,926779 e E=449449,555943, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°4'52", distância de 29,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 294°31'36", distância de 29,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 286°28'21", distância de 35,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 286°39'2", distância de 8,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 100°47'34", distância de 20,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 94°36'35", distância de 16,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 109°27'42", distância de 44,62m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 136°12'55", distância de 23,77m, perfazendo uma área de 469,62m2 (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); 

IX - área 9, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/004, localiza-se no km 63+280m - Pista Norte, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Lília Cintra Leite Alves Pinto, Rafael Cintra Leite, Maria Alice Cintra Leite, Carmelita Noschese Roberts, Lloyde Noschese Roberts, Gioconda Noschese Giorgi, Rodrigo Miragaia Oliveira Costa, Cecília Carvalho Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393261,702496 e E=449862,661692, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308°47'39", distância de 14,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 307°49'47", distância de 20,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°39'11", distância de 17,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 308°27'14", distância de 6,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 308°24'20", distância de 43,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308°3'4", distância de 20,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 308°11'46", distância de 45,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 308°6'44", distância de 55,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 308°3'4", distância de 25,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 308°11'38", distância de 35,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 307°25'21", distância de 30,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 307°41'53", distância de 40,15m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 307°41'44", distância de 39,79m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 305°35'6", distância de 15,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°22'35", distância de 46,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°18'45", distância de 34,22m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 115°26'48", distância de 2,87m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 115°42'58", distância de 3,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 116°2'26", distância de 4,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 116°21'52", distância de 3,47m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 116°44'24", distância de 5,38m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 117°16'26", distância de 7,20m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 117°54'26", distância de 7,73m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 118°46'11", distância de 12,59m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 119°44'57", distância de 10,48m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 120°41'29", distância de 11,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°41'4", distância de 11,69m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°36'52", distância de 10,22m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 125°57'54", distância de 94,27m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 100°18'33", distância de 66,44m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 127°55'44", distância de 7,90m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 173°35'5", distância de 8,30m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 128°9'16", distância de 46,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 133°31'46", distância de 95,32m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 145°16'4", distância de 34,36m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 78°38'32", distância de 23,82m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 165°2'28", distância de 5,32m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 255°2'28", distância de 8,44m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 254°59'32", distância de 9,28m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 255°8'57", distância de 0,97m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 169°31'30", distância de 8,49m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 224°44'30", distância de 4,63m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 127°56'42", distância de 43,10m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 215°55'11", distância de 2,58m, perfazendo uma área de 7.568,71m2 (sete mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); 

X - área 10, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/005, localiza-se no km 63+850m - Pista Norte, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese e s/m Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda., Lília Cintra Leite Alves Pinto e s/m Paulo Fernando Alves Pinto, Rafael Cintra Leite e s/m Maria Alice Cintra Leite, Carmelita Noschese Roberts, Lloyde Noschese Roberts, Gioconda Noschese Giorgi, Rodrigo Miragaia Oliveira Costa, Cecília Carvalho Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392841,470746 e E=450308,944853, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 319°50'25", distância de 12,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 320°33'45", distância de 9,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°5'56", distância de 9,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 320°32'50", distância de 10,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 318°42'38", distância de 9,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 319°59'53", distância de 50,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°39'2", distância de 20,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 320°47'36", distância de 19,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 317°58'8", distância de 20,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316°31'29", distância de 15,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 317°46'37", distância de 19,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 318°41'33", distância de 10,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 317°33'51", distância de 24,92m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 316°49'0", distância de 10,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 313°12'46", distância de 44,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 312°38'48", distância de 20,20m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 314°14'48", distância de 15,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 312°46'13", distância de 30,34m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 308°47'39", distância de 10,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 306°48'20", distância de 9,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 308°4'46", distância de 32,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 307°59'2", distância de 47,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 308°21'48", distância de 45,13m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 307°48'47", distância de 19,82m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 308°7'27", distância de 58,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 307°28'13", distância de 32,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 308°47'39", distância de 5,45m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 35°55'11", distância de 2,58m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 127°56'42", distância de 29,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 34°8'53", distância de 5,81m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 92°56'18", distância de 9,45m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 2°56'18", distância de 19,98m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 92°53'8", distância de 6,30m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 182°53'8", distância de 26,70m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 129°11'8", distância de 177,22m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 114°59'29", distância de 66,02m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 99°14'39", distância de 88,20m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 107°29'46", distância de 24,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 128°26'31", distância de 16,30m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 138°57'44", distância de 17,68m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 155°39'53", distância de 8,25m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 171°19'39", distância de 112,86m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 147°59'36", distância de 85,57m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 166°53'46", distância de 26,08m, perfazendo uma área de 18.660,85m2 (dezoito mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

XI - área 11, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/005, localiza-se no km 64 - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Rodrigo Miragaia Oliveira Costa, Cecília Carvalho Nascimento, Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392977,13085 e E=450125,249238, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 138°41'33", distância de 8,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 136°45'21", distância de 9,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 137°44'48", distância de 20,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 137°27'8", distância de 30,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 139°26'44", distância de 30,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 139°5'56", distância de 25,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 139°50'23", distância de 20,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 139°44'31", distância de 40,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 140°6'15", distância de 30,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 138°45'29", distância de 10,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 140°11'22", distância de 21,71m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 288°5'44", distância de 36,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 295°41'22", distância de 27,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 309°17'6", distância de 22,23m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 325°49'10", distância de 54,30m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 317°17'9", distância de 88,43m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 10°38'57", distância de 38,75m, perfazendo uma área de 6.466,72m2 (seis mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2015.