GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Contrato de Concessão Patrocinada SLT nº 008/2014,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIA DOS TAMOIOS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/001, nº DE-SP0000099-060.065-2-D03/002, nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/003, nº DE-SP0000099-060.065-2-D03/004, nº DE-SP0000099-060.065-2-D03/005 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.171/2015-SG, necessários às obras implantação de nova pista no trecho em serra do km 60+480m ao km 64+440m da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município e Comarca de Paraibuna, com área total de 96.027,34m2 (noventa e seis mil, vinte e sete metros quadrados e oitenta e trinta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/001, localiza-se no km 60+600m, Pista Norte, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Cristiano Carvalho da Silva, Luana Carvalho da Silva, Nayara Carvalho da Silva, Lino Israel e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394659,629259 e E=447447,538864, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323°30'1", distância de 5,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316°6'31", distância de 39,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 310°42'1", distância de 44,91m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300°50'10", distância de 60,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 292°57'29", distância de 42,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 283°58'41", distância de 26,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 56°55'0", distância de 44,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 94°26'20", distância de 19,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 111°7'30", distância de 62,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°49'20", distância de 31,47m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 147°34'33", distância de 37,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 159°20'2", distância de 42,22m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 169°52'53", distância de 28,63m, perfazendo uma área de 7.195,78m2 (sete mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-2-D03/002, localiza-se no km 61+300m - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Luiz Gonzaga Gondin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394136,842490 e E=447738,800144, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 109°37'16", distância de 28,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 215°52'55", distância de 13,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311°26'47", distância de 27,80m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 33°29'4", distância de 2,51m; perfazendo uma área de 219,20m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SP0000099-060.065-2-D03/002, localiza-se no km 61+870m - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394032,732237 e E=448189,149471, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 108°58'39", distância de 13,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 109°36'21", distância de 60,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 109°36'7", distância de 39,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 109°24'56", distância de 44,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115°55'0", distância de 36,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116°4'13", distância de 24,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 115°17'45", distância de 24,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 116°39'58", distância de 29,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 203°55'29", distância de 12,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 300°22'0", distância de 57,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 293°27'16", distância de 96,98m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 276°3'52", distância de 22,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 289°56'45", distância de 106,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 68°45'34", distância de 0,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 63°37'16", distância de 2,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 67°1'21", distância de 1,51m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 50°55'15", distância de 0,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 61°42'19", distância de 1,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 48°51'23", distância de 3,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 38°25'10", distância de 1,59m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 3°16'28", distância de 0,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 19°27'23", distância de 0,46m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 69°28'51", distância de 1,62m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 89°18'43", distância de 1,99m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 69°0'25", distância de 1,41m, perfazendo uma área de 3.034,03m2 (três mil, trinta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/003, localiza-se no km 62+350m - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393929,520336 e E=448441,390912, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 116°39'58", distância de 15,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 117°43'31", distância de 50,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 117°27'35", distância de 39,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 118°20'56", distância de 20,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 117°15'44", distância de 48,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 117°37'16", distância de 47,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 117°45'58", distância de 30,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 117°6'17", distância de 29,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 117°19'49", distância de 40,44m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 117°59'7", distância de 26,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 117°37'6", distância de 33,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 117°33'49", distância de 49,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 116°25'39", distância de 15,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 117°46'55", distância de 29,84m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 117°33'21", distância de 50,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 117°19'43", distância de 45,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 113°29'29", distância de 40,06m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 113°19'48", distância de 24,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 107°16'12", distância de 15,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 108°13'52", distância de 33,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 150°35'31", distância de 1,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 135°59'58", distância de 1,22m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 121°37'42", distância de 1,04m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 103°58'16", distância de 1,09m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 99°56'50", distância de 5,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 104°22'43", distância de 5,48m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 105°35'8", distância de 10,34m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 111°32'6", distância de 2,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 112°14'38", distância de 2,40m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 117°10'8", distância de 2,43m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 125°10'54", distância de 2,62m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 129°25'5", distância de 1,15m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 130°52'10", distância de 1,38m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 131°58'58", distância de 2,11m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 137°25'45", distância de 1,86m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 135°47'34", distância de 1,62m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 139°55'42", distância de 1,77m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 141°43'48", distância de 0,98m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 282°15'18", distância de 62,88m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 244°8'15", distância de 94,12m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 260°45'36", distância de 17,84m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 294°58'28", distância de 185,61m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 269°33'15", distância de 95,62m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 324°52'5", distância de 32,71m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 15°16'4", distância de 41,13m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 4°29'7", distância de 48,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 346°14'11", distância de 36,40m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 305°22'56", distância de 47,52m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 295°31'5", distância de 158,49m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 300°22'0", distância de 42,48m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 23°55'29", distância de 12,41m, perfazendo uma área de 41.582,60m2 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/003, localiza-se no km 62+720m - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393606,390636 e E=449126,033186, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 102°58'20", distância de 18,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 102°51'43", distância de 7,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 203°55'29", distância de 8,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 282°15'18", distância de 29,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 48°37'17", distância de 3,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 40°13'31", distância de 5,96m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 34°19'55", distância de 0,99m, perfazendo uma área de 238,82m2 (duzentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/003, localiza-se no km 62+330m - Pista Norte, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Lília Cintra Leite Alves Pinto, Rafael Cintra Leite, Maria Alice Cintra Leite, Carmelita Noschese Roberts, Lloyde Noschese Roberts, Gioconda Noschese Giorgi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393725,314019 e E=448941,742620, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297°33'21", distância de 31,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297°31'51", distância de 54,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297°45'2", distância de 15,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 296°56'0", distância de 32,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 297°55'35", distância de 40,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 297°7'18", distância de 52,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 297°46'40", distância de 60,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 297°28'15", distância de 40,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 66°48'49", distância de 20,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 132°22'48", distância de 2,98m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 130°1'38", distância de 6,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 126°0'59", distância de 11,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 124°40'21", distância de 10,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 121°19'53", distância de 8,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118°10'56", distância de 5,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 110°56'11", distância de 3,87m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 100°38'13", distância de 3,43m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 87°1'51", distância de 2,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 100°6'21", distância de 0,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 130°29'47", distância de 3,54m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 123°32'18", distância de 2,93m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 102°41'55", distância de 4,55m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118°31'41", distância de 4,80m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 111°52'29", distância de 5,38m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 105°33'4", distância de 44,66m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 116°17'20", distância de 0,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 135°37'30", distância de 0,08m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 105°25'55", distância de 0,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 130°52'20", distância de 0,19m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 109°46'52", distância de 2,48m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 115°51'50", distância de 0,92m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 122°43'43", distância de 0,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 115°42'18", distância de 1,88m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 122°53'39", distância de 0,49m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 116°4'10", distância de 6,22m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 116°55'36", distância de 6,95m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 112°15'14", distância de 3,46m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 122°40'37", distância de 1,43m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 102°53'58", distância de 0,41m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 92°7'46", distância de 0,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 104°39'33", distância de 0,50m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 117°22'37", distância de 6,61m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 112°45'50", distância de 10,19m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 118°10'12", distância de 0,68m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 122°42'6", distância de 0,71m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 128°42'47", distância de 1,54m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 93°49'22", distância de 1,20m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 102°21'6", distância de 1,02m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 114°53'19", distância de 1,54m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 125°48'13", distância de 1,97m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 143°5'56", distância de 1,56m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 93°10'14", distância de 1,27m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 112°30'15", distância de 1,73m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 130°45'17", distância de 1,32m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 118°32'48", distância de 2,28m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 124°35'47", distância de 1,97m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 120°0'14", distância de 2,98m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 115°25'15", distância de 5,54m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 109°15'46", distância de 3,60m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 117°25'59", distância de 1,35m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 128°7'12", distância de 1,78m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 110°25'13", distância de 12,38m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 116°16'0", distância de 1,78m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 83°29'9", distância de 2,42m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 93°11'33", distância de 2,80m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 97°33'38", distância de 4,24m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 76°19'42", distância de 1,44m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 54°18'47", distância de 4,77m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 48°50'25", distância de 1,23m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 33°21'4", distância de 1,54m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 57°35'28", distância de 1,35m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 41°2'3", distância de 7,70m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 53°16'11", distância de 9,00m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 155°42'41", distância de 71,21m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 122°41'26", distância de 14,71m; segmento 76-1 - em linha reta com azimute 152°28'9", distância de 16,59m; perfazendo uma área de 6.780,70m2 (seis mil, setecentos e oitenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/004, localiza-se no km 62+850m - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393600,407877 e E=449152,072611, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 102°51'43", distância de 16,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 102°55'16", distância de 20,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 102°33'57", distância de 39,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 103°29'43", distância de 30,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102°35'4", distância de 19,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 104°39'17", distância de 35,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 106°30'2", distância de 45,08m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 106°53'43", distância de 26,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 114°49'54", distância de 73,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 121°5'10", distância de 12,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 294°47'19", distância de 52,97m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 265°30'55", distância de 48,24m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 296°22'2", distância de 42,57m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 285°31'45", distância de 94,58m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 291°55'12", distância de 40,41m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 282°15'18", distância de 45,56m; Segmento 17-1 - em linha reta com azimute 23°55'29", distância de 8,50m, perfazendo uma área de 3.810,31m2 (três mil, oitocentos e dez metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
VIII - área 8, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/004, localiza-se no km 63 - Pista Norte, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Lília Cintra Leite Alves Pinto, Rafael Cintra Leite, Maria Alice Cintra Leite, Carmelita Noschese Roberts, Lloyde Noschese Roberts, Gioconda Noschese Giorgi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393564,926779 e E=449449,555943, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°4'52", distância de 29,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 294°31'36", distância de 29,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 286°28'21", distância de 35,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 286°39'2", distância de 8,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 100°47'34", distância de 20,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 94°36'35", distância de 16,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 109°27'42", distância de 44,62m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 136°12'55", distância de 23,77m, perfazendo uma área de 469,62m2 (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IX - área 9, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/004, localiza-se no km 63+280m - Pista Norte, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Lília Cintra Leite Alves Pinto, Rafael Cintra Leite, Maria Alice Cintra Leite, Carmelita Noschese Roberts, Lloyde Noschese Roberts, Gioconda Noschese Giorgi, Rodrigo Miragaia Oliveira Costa, Cecília Carvalho Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393261,702496 e E=449862,661692, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308°47'39", distância de 14,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 307°49'47", distância de 20,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°39'11", distância de 17,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 308°27'14", distância de 6,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 308°24'20", distância de 43,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308°3'4", distância de 20,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 308°11'46", distância de 45,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 308°6'44", distância de 55,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 308°3'4", distância de 25,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 308°11'38", distância de 35,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 307°25'21", distância de 30,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 307°41'53", distância de 40,15m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 307°41'44", distância de 39,79m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 305°35'6", distância de 15,11m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 301°22'35", distância de 46,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 301°18'45", distância de 34,22m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 115°26'48", distância de 2,87m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 115°42'58", distância de 3,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 116°2'26", distância de 4,16m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 116°21'52", distância de 3,47m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 116°44'24", distância de 5,38m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 117°16'26", distância de 7,20m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 117°54'26", distância de 7,73m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 118°46'11", distância de 12,59m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 119°44'57", distância de 10,48m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 120°41'29", distância de 11,71m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 121°41'4", distância de 11,69m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 122°36'52", distância de 10,22m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 125°57'54", distância de 94,27m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 100°18'33", distância de 66,44m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 127°55'44", distância de 7,90m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 173°35'5", distância de 8,30m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 128°9'16", distância de 46,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 133°31'46", distância de 95,32m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 145°16'4", distância de 34,36m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 78°38'32", distância de 23,82m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 165°2'28", distância de 5,32m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 255°2'28", distância de 8,44m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 254°59'32", distância de 9,28m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 255°8'57", distância de 0,97m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 169°31'30", distância de 8,49m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 224°44'30", distância de 4,63m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 127°56'42", distância de 43,10m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 215°55'11", distância de 2,58m, perfazendo uma área de 7.568,71m2 (sete mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
X - área 10, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/005, localiza-se no km 63+850m - Pista Norte, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese e s/m Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda., Lília Cintra Leite Alves Pinto e s/m Paulo Fernando Alves Pinto, Rafael Cintra Leite e s/m Maria Alice Cintra Leite, Carmelita Noschese Roberts, Lloyde Noschese Roberts, Gioconda Noschese Giorgi, Rodrigo Miragaia Oliveira Costa, Cecília Carvalho Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392841,470746 e E=450308,944853, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 319°50'25", distância de 12,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 320°33'45", distância de 9,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°5'56", distância de 9,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 320°32'50", distância de 10,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 318°42'38", distância de 9,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 319°59'53", distância de 50,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 319°39'2", distância de 20,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 320°47'36", distância de 19,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 317°58'8", distância de 20,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 316°31'29", distância de 15,13m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 317°46'37", distância de 19,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 318°41'33", distância de 10,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 317°33'51", distância de 24,92m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 316°49'0", distância de 10,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 313°12'46", distância de 44,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 312°38'48", distância de 20,20m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 314°14'48", distância de 15,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 312°46'13", distância de 30,34m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 308°47'39", distância de 10,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 306°48'20", distância de 9,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 308°4'46", distância de 32,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 307°59'2", distância de 47,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 308°21'48", distância de 45,13m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 307°48'47", distância de 19,82m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 308°7'27", distância de 58,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 307°28'13", distância de 32,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 308°47'39", distância de 5,45m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 35°55'11", distância de 2,58m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 127°56'42", distância de 29,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 34°8'53", distância de 5,81m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 92°56'18", distância de 9,45m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 2°56'18", distância de 19,98m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 92°53'8", distância de 6,30m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 182°53'8", distância de 26,70m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 129°11'8", distância de 177,22m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 114°59'29", distância de 66,02m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 99°14'39", distância de 88,20m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 107°29'46", distância de 24,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 128°26'31", distância de 16,30m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 138°57'44", distância de 17,68m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 155°39'53", distância de 8,25m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 171°19'39", distância de 112,86m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 147°59'36", distância de 85,57m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 166°53'46", distância de 26,08m, perfazendo uma área de 18.660,85m2 (dezoito mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XI - área 11, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000099-060.065-5-D03/005, localiza-se no km 64 - Pista Sul, da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Rodrigo Miragaia Oliveira Costa, Cecília Carvalho Nascimento, Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392977,13085 e E=450125,249238, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 138°41'33", distância de 8,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 136°45'21", distância de 9,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 137°44'48", distância de 20,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 137°27'8", distância de 30,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 139°26'44", distância de 30,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 139°5'56", distância de 25,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 139°50'23", distância de 20,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 139°44'31", distância de 40,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 140°6'15", distância de 30,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 138°45'29", distância de 10,20m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 140°11'22", distância de 21,71m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 288°5'44", distância de 36,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 295°41'22", distância de 27,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 309°17'6", distância de 22,23m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 325°49'10", distância de 54,30m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 317°17'9", distância de 88,43m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 10°38'57", distância de 38,75m, perfazendo uma área de 6.466,72m2 (seis mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2015.