GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Contrato de Concessão Patrocinada SLT nº 008/2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SP0000099-080.082-0-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-19.126/2015, necessário às obras de duplicação do trecho em serra, do Km 80+420m ao Km 80+040m da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município e Comarca de Caraguatatuba, com área total de 183.303,65m2 (cento e oitenta e três mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), dentro no perímetro a seguir descrito, imóvel este consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DESP0000099-080.082-0-D03/001, situa-se à Fazenda Serramar (altura do km 81 da Rodovia dos Tamoios, SP-099 - projetada), Município e Comarca de Caraguatatuba, que consta pertencer à Soares Penido Participações e Empreendimentos S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7386299,428665 e E=453233,097570, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 173°38'54", distância de 14,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 262°8'31", distância de 17,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 244°44'34", distância de 10,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 214°45'46", distância de 84,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233°1'34", distância de 27,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 237°28'44", distância de 88,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 238°56'12", distância de 50,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 242°28'31", distância de 50,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 231°23'58", distância de 75,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 159°13'46", distância de 172,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 160°42'42", distância de 126,30m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 162°47'23", distância de 113,57m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 163°59'2", distância de 56,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 165°34'56", distância de 92,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 166°9'16", distância de 21,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 166°33'6", distância de 27,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 167°38'46", distância de 31,36m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 167°11'27", distância de 22,09m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 167°59'7", distância de 55,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 169°37'36", distância de 89,02m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 170°15'41", distância de 23,45m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 170°31'37", distância de 172,19m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 170°59'0", distância de 46,31m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 171°51'22", distância de 44,22m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 173°47'19", distância de 34,05m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 173°42'55", distância de 59,13m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 175°32'5", distância de 63,12m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 176°32'47", distância de 31,63m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 177°9'0", distância de 33,87m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 178°17'3", distância de 47,32m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 179°23'33", distância de 49,38m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 270°0'0", distância de 79,80m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 358°44'47", distância de 63,62m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 358°33'17", distância de 34,60m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 357°17'57", distância de 49,93m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 355°6'1", distância de 53,28m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 355°40'33", distância de 35,56m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 352°50'8", distância de 48,44m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 352°59'11", distância de 33,64m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 351°35'0", distância de 46,22m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 351°35'1", distância de 30,52m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 350°31'37", distância de 172,19m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 349°53'5", distância de 70,96m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 349°8'12", distância de 22,11m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 348°16'29", distância de 90,75m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 347°20'17", distância de 42,39m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 345°39'25", distância de 19,32m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 346°37'24", distância de 23,30m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 346°28'57", distância de 20,40m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 345°25'32", distância de 31,97m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 344°43'9", distância de 47,97m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 343°51'45", distância de 26,76m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 343°36'33", distância de 40,09m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 342°36'25", distância de 80,46m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 341°6'38", distância de 99,49m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 339°41'33", distância de 71,06m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 339°6'6", distância de 266,67m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 262°47'46", distância de 5,15m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 334°40'19", distância de 36,08m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 8°13'4", distância de 10,32m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 29°26'20", distância de 12,64m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 51°24'55", distância de 14,28m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 67°19'27", distância de 27,27m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 77°16'6", distância de 23,07m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 95°26'18", distância de 10,11m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 79°35'20", distância de 48,56m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 118°16'18", distância de 29,72m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 99°42'58", distância de 32,77m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 69°51'20", distância de 13,84m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 355°5'23", distância de 8,67m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 8°19'56", distância de 11,26m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 39°35'2", distância de 21,24m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 335°42'56", distância de 32,38m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 345°38'21", distância de 32,76m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 61°24'30", distância de 28,10m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 84°6'29", distância de 26,59m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 65°14'0", distância de 56,80m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 92°44'3", distância de 24,14m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 101°24'45", distância de 26,49m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 112°57'25", distância de 77,22m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 116°13'32", distância de 48,28m; segmento 82-1 - em linha reta com azimute 83°38'54", distância de 5,74m, perfazendo uma área de 183.303,65m2 (cento e oitenta e três mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de setembro de 2015.