Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.478, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., imóvel necessário às obras de implantação de Posto SAU (serviço de atendimento aos usuários) no km 48+400m (antigo km 57) da Rod. dos Tamoios, SP-099, Município e comarca de Paraibuna, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Contrato de Concessão Patrocinada SLT nº 008/2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD048099-048.049-1-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-19.235/15, necessário às obras de implantação de Posto SAU (Serviço de Atendimento aos Usuários) no Km 48+400m (antigo km 57) da Rodovia dos Tamoios, SP-099, Município e Comarca de Paraibuna, com área total de 7.115,43m2 (sete mil, cento e quinze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD048099-048.049-1-D03/001, situa-se no km 48+400m - Pista Norte da Rodovia dos Tamoios (SP-099), Município e Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Manoel Guimarães Pinto, Helenice Guimarães Pinto, Sérgio Mota Guimarães, Hemildes Guimarães Pinto, Adauto Carneiro Pinto, José Guimarães Pinto, Sebastião Guimarães Pinto, Alzira Guimarães Pinto, Eugênio Carlos Guimarães Pinto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7403319,234796 e E=440599,003399, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261°44'44", distância de 26,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 259°52'27", distância de 5,8m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 264°11'21", distância de 5,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262°5'22", distância de 18,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 264°9'49", distância de 28,96m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267°3'40", distância de 22,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 271°35'38", distância de 21,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 276°0'54", distância de 15,50m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 278°12'48", distância de 0,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 278°39'24", distância de 5,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 359°42'3", distância de 24,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 356°34'9", distância de 11,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 25°26'42", distância de 27,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 66°12'8", distância de 18,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 159°50'47", distância de 16,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 109°4'14", distância de 21,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 74°15'59", distância de 32,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 84°14'44", distância de 14,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 103°16'22", distância de 7,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°51'43", distância de 14,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 136°38'33", distância de 7,17m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 147°4'37", distância de 20,82m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 140°49'17", distância de 10,90m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 131°31'34", distância de 10,33m, perfazendo uma área de 7.115,43m2 (sete mil, cento e quinze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2015.