Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.479, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 417 da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, comarca de Cafelândia, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD417300-417.417-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.104/15, necessários à melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 417+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, com área total de 1.228,27m2 (um mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD417300-417.417-619-D02/001, situa-se no Km 417+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer à Maria Alice Martinez Borba Steagall, Roberto Edward Steagall Júnior,
Ângela Maria Martinez Borba Iacovone, Amaury Martinez Borba, José Eduardo Martinez Borba, Luciana Martinez Borba Rocha e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.582.068,13, E=646.629,78, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 180°53'2,80" e distância de 6,80m; segmento B-C em linha reta com azimute 186°9'36,14" e distância de 26,85m; segmento C-D em linha reta com azimute 192°55'56,29" e distância de 20,59m; segmento D-E em linha reta com azimute 184°33'50,13" e distância de 7,67m; segmento E-F em linha reta com azimute 273º56'48,71" e distância de 6,79m; segmento F-G em linha reta com azimute 3º43'54,40" e distância de 44,64m; segmento G-H em linha reta com azimute 92º25'21,24" e distância de 5,51m; segmento H-I em linha reta com azimute 5°33'12,44" e distância de 8,96m; segmento I-A em linha reta com azimute 37°14'14,52" e distância de 9,42m, perfazendo uma área total de 473,92m2 (quatrocentos e setenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD417300-417.417-619-D02/001, situa-se no Km 417+000m da Rodovia Via Rondon, SP-300, Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, que consta pertencer à Maria Alice Martinez Borba Steagall, Roberto Edward Steagall Júnior, Ângela Maria Martinez Borba Iacovone, Amaury Martinez Borba, José Eduardo Martinez Borba, Luciana Martinez Borba Rocha e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.582.118,24, E=646.561,84, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 154°37'2,50" e distância de 49,81m; segmento B-C em linha reta com azimute 122°59'34,90" e distância de 22,33m; segmento C-D em linha reta com azimute 165°3'33,59" e distância de 8,86m; segmento D-E em linha reta com azimute 92º24'23,97" e distância de 3,59m; segmento E-F em linha reta com azimute 158º34'45,90" e distância de 4,46m; segmento F-G em linha reta com azimute 175º6'31,75" e distância de 11,84m; segmento G-H em linha reta com azimute 183º50'8,82" e distância de 28,60m; segmento H-I em linha reta com azimute 273º36'54,62" e distância de 6,90m; segmento I-J em linha reta com azimute 2°30'38,18" e distância de 28,36m; segmento J-K em linha reta com azimute 347°1'2,17" e distância de 9,19m; segmento K-L em linha reta com azimute 339°30'41,11" e distância de 7,91m; segmento L-M em linha reta com azimute 325°48'32,96" e distância de 9,38m; segmento M-N em linha reta com azimute 316°34'5,98" e distância de 6,68m; segmento N-O em linha reta com azimute 303°51'8,08" e distância de 7,92m; segmento O-P em linha reta com azimute 307°28'57,51" e distância de 6,02m; segmento P-Q em linha reta com azimute 322°28'38,36" e distância de 11,06m; segmento Q-R em linha reta com azimute 333°52'53,37" e distância de 5,50m; segmento R-S em linha reta com azimute 343°18'38,35" e distância de 8,19m; segmento S-T em linha reta com azimute 353°37'55,60" e distância de 6,73m; segmento T-A em linha reta com azimute 350°30'5,93" e distância de 16,55m, perfazendo uma área total de 754,35m2 (setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2015.