Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.480, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica, situado em Piracicaba e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel localizado na Rua do Rosário, nº 781, Centro, no Município de Piracicaba, contendo 1.175,00m2 (um mil, cento e setenta e cinco metros quadrados) de terreno e 1.855,00m2 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 15.633, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SF nº 12747-796227/14 (CC-175.011/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Secretaria da Fazenda. 
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.562, de 20 de dezembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2015.