Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.481, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Nova Granada, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Nova Granada, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Jacintho Ruiz Garcia, nº 513, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1.246, com 900,00m2 (novecentos metros quadrados) de terreno e 476,46m2 (quatrocentos setenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 001.0215.000605/2014 (CC/99397/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Unidade Básica de Saúde de Nova Granada, para a continuidade do atendimento à população local, estando o Município autorizado a construir, ampliar e reformar o imóvel.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2015.