GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor da Organização Social de Saúde - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Geraldo Paulo Bourrol”, com área de terreno de 2.065,82m2 (dois mil, sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e 4.882,83m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rua Martins Fontes, nº 208, Centro, Município de São Paulo, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-041/2009 (CC-4409/10).
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do AME “Dr. Geraldo Paulo Bourrol”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de setembro de 2015.