Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.496, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por indeterminado, em favor do Município de Monte Mor, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Mor, de duas salas, banheiro, depósito e parte da garagem, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 24 de Março, nº 185, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3356, conforme identificado nos autos do processo SAA-27.560/2011 (CC-87.035/15).
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2015.