Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.499, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela SABESP, a área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do S.E.S., localizada no bairro Varginha, zona urbana, Município e comarca de S.Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizada na Rua Marabá, s/nº, Bairro Varginha, Município e Comarca de São Paulo, matriculada sob o nº 283.889 do Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 002/CFD/2013 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-830/2013 - SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 1714/041, com 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Global Comercial e Imobiliária Ltda.: “área 1-2-3-4-5-1, parte de terra em um terreno localizado na Estrada que de Santo Amaro vai à Varginha, denominada Colônia e Caminho, Gleba A, 32º Subdistrito Capela do Socorro, que parte do marco titulado “B”, junto ao córrego que atravessa a referida Estrada, na confluência com outro córrego; dai, segue com rumo 83°25’38”SE por 183,89m até o ponto aqui designado “1”; dai, segue confrontando com área remanescente com rumo de 81°47’57”SE por 15,00m até o ponto aqui designado “2”; dai, segue com rumo de 8°12’05”SW por 10,00maté o ponto aqui designado “3”; dai, segue com rumo de 81°48’01”NW por 15,00m até o ponto aqui designado “4”; dai, segue com rumo de 8°12’04”NE por 10,00m até o ponto inicial “1”, confrontando desde o início com área remanescente.”.

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2015.