Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.510, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóvel localizado no Município de Hortolândia, necessário à EMTU/SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/ SP, por via amigável ou judicial, imóvel descrito nos autos do processo STM-965/2014, necessário à implantação do Terminal Rosolén e extensão da Avenida Olívio Franceschini, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-3.25.06.00/4E0-101 que, com a avaliação relativa ao terreno e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, o documento RT-3.25.06.00/4E0-101, dentro dos perímetros a seguir descritos: área A: conforme planta de nº DE-3.25.06.00/4E0-101 é constituída por um lote localizado no Município de Hortolândia, com 21.068,05m2 (vinte e um mil e sessenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 9 localizado no alinhamento da Rua Otávio Rosolén, coordenadas topográficas N=7.466.192,414 e E=275.677,272, e pelos seguintes segmentos “9-10”, com ângulo central de 33°03’34”, raio de 46,55m e desenvolvimento de 26,86m; “10-11”, com ângulo central de 19°39’34”, raio de 92,59m e desenvolvimento de 31,77m; “11-12”, com azimute de 45º29’00” e distância de 53,30m; “12-13”, com ângulo central de 26°04’33”, raio de 77,36m e desenvolvimento de 35,28m; “13-14”, com o azimute de 65º19’14” e distância de 205,23m; “14-15”, com o azimute de 169º44’00” e distância de 83,88m; “15-9” com o azimute de 246º04’55” e distância de 288,45m, perfazendo uma área de 21.068,05m2 (vinte e um mil e sessenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de setembro de 2015.