Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.512, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Franca, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Franca, um imóvel localizado na Rua Ouvidor Freire, nº 1.422, naquele município, com 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 187,00m² (cento e oitenta e sete metros quadrados) de construção, objeto da Lei municipal nº 8.125, de 8 de agosto de 2014, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0208.000640/2014 (CC-84937/2015).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando a instalação do Centro Administrativo, do Ambulatório Médico de Especialidades-AME, no município, já devidamente adaptado e em funcionamento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2015.