Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.525, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Miguel Arcanjo, da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Miguel Arcanjo, de 3 (três) salas que totalizam 57,60m2 (cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a guarda e administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Nestor Fogaça, nº 743, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3448, conforme identificado nos autos do processo SAA-3274/2013 (CC-88496/2015). 
Parágrafo único - As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de outubro de 2015.