Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.547, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a destinação de honorários advocatícios concedidos em ações judiciais às Autarquias Estaduais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 99, inciso I, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 14 de abril de 2004, e a assunção pela Procuradoria Geral do Estado, da defesa em juízo das Autarquias Estaduais,
Decreta:
Artigo 1º - Serão destinados à Procuradoria Geral do Estado, quando exercer a representação judicial das Autarquias Estaduais, os honorários advocatícios que lhe forem concedidos em qualquer ação judicial.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.