Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.548, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do km 63+000m ao km 67+000m - sub-trecho 3 - da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios e Comarcas de São Roque e Mairinque, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000270-063.067-412-D03/001, DE-SP0000270-063.067-612-D03/002, DE-SP0000270-063.067-612-D03/003, DE-SP0000270-063.067-412-D03/004, DE-SP0000270-063.067-412-D03/005 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.701/2015, necessários às obras de duplicação do km 63+000m ao km 67+000m - sub-trecho 3 - da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Municípios e Comarcas de São Roque e Mairinque, com área total de 15.854,14m² (quinze mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-063.067-412-D03/001, situa-se no km 62+940m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Pista Oeste, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Emerson Lúcio Godinho, Liz de Góes Salvetti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396135,928289 e E=280802,348085, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 289°49'16", distância de 7,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°7'4", distância de 3,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 283°3'29", distância de 7,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 284°0'8", distância de 6,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 293°45'22", distância de 3,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 303°13'45", distância de 3,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 307°51'13", distância de 1,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 307°38'17", distância de 0,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313°40'23", distância de 2,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 322°47'0", distância de 2,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 330°34'23", distância de 5,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 331°31'12", distância de 4,10m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 333°33'22", distância de 13,93m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 333°44'31", distância de 2,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 63°44'31", distância de 3,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 128°48'11", distância de 57,74m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 199°49'16", distância de 3,00m, perfazendo uma área de 537,97m² (quinhentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-063.067-412-D03/001, situa-se no km 63+300m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Pista Oeste, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a REDDA - Empreendimentos e Administração de Imóveis S/C Ltda., Oswaldo de Oliveira Penna, Vitória Penna e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7396100,104786 e E=280671,800691, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249°28'40", distância de 214,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252°20'15", distância de 16,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257°57'59", distância de 16,23m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 262°58'21", distância de 13,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 267°53'1", distância de 15,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 273°4'34", distância de 14,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 276°37'53", distância de 6,08m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 277°40'7", distância de 45,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244°41'15", distância de 0,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 278°16'17", distância de 14,35m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 279°17'34", distância de 6,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 335°22'22", distância de 4,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 23°47'14", distância de 41,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 119°51'54", distância de 12,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 209°51'54", distância de 31,60m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 103°22'23", distância de 19,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 83°8'48", distância de 13,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 89°23'54", distância de 35,45m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 83°52'20", distância de 34,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 83°30'44", distância de 33,68m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 73°26'23", distância de 47,49m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 106°8'20", distância de 8,04m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 158°46'6", distância de 2,50m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 70°17'22", distância de 46,85m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 68°16'5", distância de 5,71m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 71°17'3", distância de 11,91m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 70°5'42", distância de 8,82m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 48°7'33", distância de 0,57m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 69°4'51", distância de 8,93m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 68°56'41", distância de 7,75m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 71°38'41", distância de 4,20m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 69°1'8", distância de 0,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 70°30'2", distância de 4,83m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 69°2'59", distância de 14,75m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 69°36'19", distância de 25,64m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 71°31'30", distância de 3,40m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 68°48'2", distância de 14,42m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 95°9'40", distância de 3,84m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 240°45'9", distância de 4,14m, perfazendo uma área de 3.510,30m² (três mil, quinhentos e dez metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-063.067-612-D03/002, situa-se no km 64+100m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Pista Leste, Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer a Olga Szentirmai Corsi, Romeu Aparecido Corsi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395678,259637 e E=279713,109535, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30°46'14", distância de 7,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 15°28'50", distância de 3,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 61°19'40", distância de 3,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 62°24'30", distância de 7,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 61°59'25", distância de 14,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 63°44'34", distância de 12,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 63°54'29", distância de 3,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 63°16'56", distância de 6,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 63°52'22", distância de 15,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 153°29'50", distância de 16,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 154°14'48", distância de 16,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 154°12'55", distância de 1,83m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 245°4'19", distância de 1,53m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 331°6'34", distância de 20,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 242°0'17", distância de 29,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 241°53'9", distância de 20,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 257°17'16", distância de 19,14m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 336°14'1", distância de 3,01m, perfazendo uma área de 983,84m² (novecentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-063.067-612-D03/002, situa-se no km 64+300m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Pista Oeste, Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer a Bernardo Marques, Lourdes Marques, Maria Conceição Marques, Carmelino Marques, Esmeralda dos Prazeres Marques Ribeiro, Francisco de Oliveira Ribeiro, Maria Aparecida Marques Santos, Esmeralda Marques Tot, Roberto de Jesus Tot, Julio Carlos Marques de Paiva, Rosa Maria de Paiva Menezes, João Carlos Marques de Paiva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395671,688870 e E=279620,928387, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 144°17'29", distância de 7,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 178°24'2", distância de 3,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 184°48'2", distância de 2,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 228°1'19", distância de 3,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 230°55'21", distância de 2,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 233°22'27", distância de 2,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 235°36'59", distância de 2,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 237°49'35", distância de 2,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 248°9'39", distância de 2,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 249°34'46", distância de 3,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 251°17'14", distância de 3,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253°1'11", distância de 3,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 254°56'21", distância de 4,75m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 256°39'36", distância de 3,01m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271°10'36", distância de 1,20m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 214°19'24", distância de 1,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 260°19'2", distância de 12,24m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 265°58'54", distância de 2,36m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 270°55'49", distância de 3,32m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 276°40'20", distância de 1,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 272°45'30", distância de 9,17m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 277°48'17", distância de 4,71m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 272°43'55", distância de 8,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 274°5'30", distância de 4,08m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 289°8'22", distância de 0,90m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 19°58'12", distância de 1,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 287°46'11", distância de 8,52m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 288°34'21", distância de 4,99m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 294°46'32", distância de 1,58m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 293°10'8", distância de 1,90m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 283°8'15", distância de 7,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 306°38'52", distância de 7,95m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 88°3'42", distância de 4,78m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 86°1'58", distância de 29,12m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 82°13'23", distância de 26,89m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 85°34'19", distância de 14,51m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 78°33'5", distância de 11,12m; segmento 38-1 - em linha reta com azimute 75°10'11", distância de 18,91m, perfazendo uma área de 1.724,81m² (um mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-063.067-612-D03/002, situa-se no km 64+470m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Pista Oeste, Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer a Aristides Ferreira, Manoel Ferreira Filho, Hilda Terezinha Marques Ferreira, Antônio José Ferreira Júnior, Marilena de Campos Pires, Admir Pires, Leonildes Schoenacker Santos Pato, Moacyr Schoenacker, Dirce Theresinha Conti Schoenacker, Theresinha de Jesus Schoenacker Camargo, Oscar Pires de Camargo, Ângelo Schoenacker, Maria Aparecida Justo da Silva Schoenacker, Mariza Marlene Bonini Biazzi, Mário Biazzi, Joaquim de Almeida, José Ronaldo de Almeida, Lina Izabel Siedler de Almeida, Luiz Antônio de Almeida, Maria Eunice de Almeida Cavalheiro, Rosa Maria dos Santos Patto de Goes, Valéria dos Santos Patto Braitti, Maria Bernadete Trapp, Luíz Cláudio Trapp, Marília Almeida Trapp, Vinícius Almeida Trapp, Juciara Maria Mazzucatto dos Santos Patto, Felipe dos Santos Patto, Sabrina dos Santos Patto, Guilherme Roberto dos Santos Patto, Ernesto Zumkeller e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395647,719489 e E=279513,155364, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269°8'34", distância de 16,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°11'52", distância de 5,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 262°39'19", distância de 49,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259°37'26", distância de 2,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261°22'33", distância de 6,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 261°49'51", distância de 11,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 261°18'48", distância de 12,92m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 261°57'42", distância de 5,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 261°41'45", distância de 23,75m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263°46'50", distância de 16,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 268°48'45", distância de 14,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 272°53'48", distância de 13,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 271°12'24", distância de 10,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°48'25", distância de 2,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271°49'23", distância de 13,15m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 272°6'4", distância de 19,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 340°32'52", distância de 9,93m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 97°10'49", distância de 31,95m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 90°9'56", distância de 19,82m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 80°20'53", distância de 20,65m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 80°16'59", distância de 20,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 84°1'35", distância de 20,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 85°43'54", distância de 42,87m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 84°45'0", distância de 33,02m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 83°44'30", distância de 21,45m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 86°47'44", distância de 8,29m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 128°42'8", distância de 1,08m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 128°57'58", distância de 4,47m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 128°55'33", distância de 5,68m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 179°6'42", distância de 1,85m, perfazendo uma área de 2.227,47m² (dois mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-063.067-612-D03/003, situa-se no km 64+640m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Pista Oeste, Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer a Aristides Ferreira, Manoel Ferreira Filho, Hilda Terezinha Marques Ferreira, Antônio José Ferreira Júnior, Marilena de Campos Pires, Admir Pires, Leonildes Schoenacker Santos Pato, Moacyr Schoenacker, Dirce Theresinha Conti Schoenacker, Theresinha de Jesus Schoenacker Camargo, Oscar Pires de Camargo, Ângelo Schoenacker, Maria Aparecida Justo da Silva Schoenacker, Mariza Marlene Bonini Biazzi, Mário Biazzi, Joaquim de Almeida, José Ronaldo de Almeida, Lina Izabel Siedler de Almeida, Luiz Antônio de Almeida, Maria Eunice de Almeida Cavalheiro, Rosa Maria dos Santos Patto de Goes, Valéria dos Santos Patto Braitti, Maria Bernadete Trapp, Luíz Cláudio Trapp, Marília Almeida Trapp, Vinícius Almeida Trapp, Juciara Maria Mazzucatto dos Santos Patto, Felipe dos Santos Patto, Sabrina dos Santos Patto, Guilherme Roberto dos Santos Patto, Ernesto Zumkeller e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395633,262988 e E=279289,975738, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272°6'4", distância de 5,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 274°32'15", distância de 13,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 276°12'47", distância de 7,31m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 282°40'7", distância de 13,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 284°16'36", distância de 5,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 284°14'5", distância de 10,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 321°7'20", distância de 6,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 281°50'4", distância de 16,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 283°6'0", distância de 0,47m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 309°9'58", distância de 4,83m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 348°36'15", distância de 5,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 15°32'59", distância de 0,65m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 103°28'45", distância de 18,63m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 103°32'18", distância de 44,07m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 97°10'49", distância de 15,04m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 160°32'52", distância de 9,93m, perfazendo uma área de 740,48m² (setecentos e quarenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000270-063.067-612-D03/003, situa-se no km 64+850m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Pista Oeste, Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer a Orlando Bonella e s/m Maria da Silva Bonella, espólio de Atílio Bonella, Stephania Bonella, Eugênia Bonella e s/m João Vitório, Izolina Bonella e s/m Francisco dos Santos, Izolina Bonella da Silva, Gustavo Bonella, Walmir Vitório, Jarbas Eleutério e s/m Ermelinda Boccato Eleutério, João Fioravante Revíglio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395657,189973 e E=279185,250195, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 283°7'7", distância de 23,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 282°30'25", distância de 24,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 283°23'54", distância de 21,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 283°14'24", distância de 16,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 282°59'22", distância de 3,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 284°1'58", distância de 6,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 283°15'3", distância de 22,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 284°3'53", distância de 16,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 205°12'22", distância de 1,50m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 192°53'1", distância de 3,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 273°56'34", distância de 3,22m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 311°6'17", distância de 4,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 285°13'46", distância de 3,59m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 295°14'8", distância de 8,22m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 280°0'53", distância de 16,86m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 279°56'48", distância de 19,64m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 279°55'9", distância de 16,29m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 280°12'52", distância de 24,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 279°39'2", distância de 21,58m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 277°34'58", distância de 1,11m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 278°6'11", distância de 10,29m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 285°30'21", distância de 1,91m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 279°19'35", distância de 14,20m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 279°40'21", distância de 16,35m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 280°3'56", distância de 14,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 279°54'41", distância de 7,36m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 276°34'36", distância de 7,95m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 273°18'45", distância de 7,04m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 270°15'46", distância de 6,96m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 329°32'22", distância de 5,13m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 82°54'54", distância de 31,83m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 94°14'50", distância de 33,48m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 29°52'1", distância de 4,47m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 100°30'22", distância de 28,78m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 107°46'40", distância de 42,82m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 90°39'52", distância de 22,06m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 98°47'55", distância de 20,79m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 112°47'51", distância de 36,87m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 102°36'21", distância de 89,07m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 103°28'45", distância de 45,03m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 222°24'36", distância de 1,84m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 217°2'9", distância de 6,83m, perfazendo uma área de 3.906,35m² (três mil, novecentos e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-063.067-412-D03/005, situa-se no km 66+850m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Pista Oeste, Município e Comarca de Mairinque, que consta pertencer a Takara Belmont para América do Sul, Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7395180,744541 e E=277312,351793, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 249°58'35", distância de 81,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254°57'19", distância de 28,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 265°3'50", distância de 29,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275°14'58", distância de 29,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 285°21'29", distância de 29,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 290°24'38", distância de 38,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 81°40'27", distância de 13,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 98°19'2", distância de 10,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 96°37'9", distância de 15,67m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 100°22'20", distância de 31,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 89°54'57", distância de 23,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 89°7'58", distância de 27,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 88°0'36", distância de 14,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 105°41'13", distância de 12,76m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 72°18'11", distância de 16,74m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 71°29'49", distância de 57,57m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 89°18'39", distância de 9,87m, perfazendo uma área de 2.222,92m² (dois mil, duzentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2015.