Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.550, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de Águas da Prata, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Águas da Prata, uma área com 84,00m² (oitenta e quatro metros quadrados) incluindo uma construção de 10,00m² (dez metros quadrados), parte de área maior denominada “Morro do Mirante”, localizada naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.909, de 19 de setembro de 2011, matriculada sob o nº 50.479 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista, conforme descrita e caracterizada nos autos do processo GS-810/2013-SSP/PMESP (CC-130719/2015).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma torre de transmissão de radiocomunicação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de outubro de 2015.