Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, do pavimento térreo e primeiro andar da área anexa ao Edifício CATI nº 01, localizada no imóvel denominado Conjunto CATI, situado na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.429/2015 (CC-124.259/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à abrigar a Agência Ambiental e a Divisão de Laboratório de Campinas, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2015.