GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos:
I - o Decreto nº 53.212, de 4 de julho de 2008, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, os imóveis localizados no Município de Bom Jesus dos Perdões, necessários à instalação de unidade prisional;
II - o Decreto nº 54.562, de 20 de julho de 2009, que dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.212, de 4 de julho de 2008.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de outubro de 2015.