Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.568, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rod. Marechal Rondon, SP-300, entre o km 149+960m e o km 152+300m, Município e comarca de Tietê, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD150300-150.151-513-D01/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.827/15, necessários às obras de duplicação da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, entre o km 149+960m e o km 152+300m, Município e Comarca de Tietê, com área total de 29.000,61m2 (vinte e nove mil metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DESPD150300-150.151-513-D01/001, situa-se no km 150+750m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Pedro Egidio Tonon, Teresinha Sueli Vieira da Cruz Tonon, Domingos Reinaldo Tonon, Célia Aparecida Pascoli Tonon, João Maria Tonon, Lilian Carla Berto Tonon e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.436.523,935, E=228.286,493, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 189º44'18,68" e distância de 8,763m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 199º02'11,22" e distância de 9,745m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 207º14'49,49" e distância de 10,343m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 218º32'14,97" e distância de 13,794m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 231º46'33,20" e distância de 14,093m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 242º07'49,07" e distância de 10,137m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 252º24'13,37" e distância de 11,202m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 265º00'22,18" e distância de 17,371m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 274º44'28,61" e distância de 85,283m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 246º44'26,37" e distância de 31,126m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 214º39'59,79" e distância de 3,597m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 305º28'03,02" e distância de 9,231m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 32º20' 0,07" e distância de 94,596m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 108º31'32,87" e distância de 2,152m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 100º44'48,54" e distância de 29,085m; segmento 16-1,em linha reta com azimute 97º47'59,60" e distância de 108,956m, perfazendo uma área total de 9.889,24m2 (nove mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150300-150.151-513-D01/001, situa-se no km 150+750m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Avelino Miori Filho, Kátia Aparecida Carlos Guidolim Miori, Reinaldo Capelari, Fátima Marcuz Capelari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.436.468,647, E=228.092,077, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 305º28'03,02" e distância de 6,343m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 9º58'09,92" e distância de 34,757m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 358º44'56,29" e distância de 25,681m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 340º53'11,47" e distância de 56,026m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 125º01'39,55" e distância de 51,998m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 108º31'32,86" e distância de 27,762m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 213º08'51,84" e distância de 92,993m, perfazendo uma área total de 2.947,42 m2 (dois mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD150300-150.151-513-D01/001, situa-se no km 150+750m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Vera Cândida Mendes Olyntho de Arruda, João Gilberto Olyntho de Arruda Filho, Silvia Maria de Barros Reis Olyntho de Arruda, José Eduardo Olyntho de Arruda, Stela Maria Olyntho de Arruda Quirino Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.436.524,702, E=228.617,544, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 272º39'31,45" e distância de 3,914m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 287º49'0 8,97" e distância de 23,995m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 277º40'45,95" e distância de 73,441m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 277º52'38,55" e distância de 29,728m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 277º37'50,08" e distância de 25,561m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 277º29'4,88" e distância de 24,930m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 276º52'29,07" e distância de 28,691m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 279º35'22,56" e distância de 24,643m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 277º49'11,32" e distância de 65,682m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 277º29'11,59" e distância de 16,485m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 278º09'57,37" e distância de 6,347m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 278º04'47,72" e distância de 21,965m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 276º40'52,94" e distância de 26,448m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 278º10'49,35" e distância de 24,294m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 278º18'56,67" e distância de 25,318m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 277º46'25,86" e distância de 18,627m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 282º12'33,34" e distância de 17,090m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 283º26'45,68" e distância de 4,500m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 293º31'59,01" e distância de 36,282m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 308º11'09,68" e distância de 33,406m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 311º37'46,74" e distância de 32,023m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 311º35'18,65" e distância de 32,706m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 311º55'12,37" e distância de 2,278m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 115º57'09,47" e distância de 12,900m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 107º28'20,91" e distância de 12,485m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 100º29'18,12" e distância de 8,973m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 95º15'48,49" e distância de 9,345m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 88º50'30,20" e distância de 10,370m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 83º11'40,34" e distância de 7,105m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 77º57'36,41" e distância de 10,120m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 77º15'24,89" e distância de 13,126m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 88º22'11,60" e distância de 85,059m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 100º40'40,27" e distância de 34,411m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 112º00'21,79" e distância de 14,343m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 121º01'3,99" e distância de 7,697m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 130º39'00,12" e distância de 11,425m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 135º06'14,87" e distância de 3,154m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 145º38'25,87" e distância de 18,474m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 160º53'44,25" e distância de 19,139m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 176º21'45,96" e distância de 16,745m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 187º18'25,13" e distância de 16,609m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 100º01'53,25" e distância de 22,610m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 97º48'15,88" e distância de 80,037m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 97º48'15,88" e distância de 71,119m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 97º48'15,88" e distância de 77,696m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 99º22'48,43" e distância de 19,932m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 102º22'54,18" e distância de 14,845m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 105º54'34,38" e distância de 22,607m; segmento 49-1, em linha reta com azimute 108º49'23,26" e distância de 14,632m; Perfazendo uma área total de 16.163,95 m2 (dezesseis mil, cento e sessenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessioná- ria Rodovias das Colinas S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2015.