Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.569, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Vianorte S.A., imóvel necessário às obras de remodelação do dispositivo localizado no km 410 da Rod. Anhanguera, SP-330, Município e comarca de Ituverava, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Vianorte S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD410330-410.410-005-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-10.133/2010, necessário às obras de remodelação do dispositivo localizado no km 410+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ituverava, com área total de 1.291,50m2 (um mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD410330-410.410-005-D03/001 situa-se no Município e Comarca de Ituverava, que consta pertencer à Paulo de Tarso Alves de Oliveira, Célia Regina Mendonça de Oliveira e usufrutuária Isabel Alves Borges De Oliveira, conforme matrícula nº 14.852, localizada do lado direito da SP-330 - Rodovia Anhanguera, km 410+000m é constituída pelos segmentos a seguir relacionados, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: inicia no ponto 1 distando 60,90m e azimute de 213º28’21.96” de um marco de cimento cravado na cerca lateral da FEPASA e na lateral do prolongamento da Rua João Pessoa; deste ponto segue pela divisa do lote com azimute de 213º28’21.96” e distância de 48,66m até o ponto 2, confrontando com a lateral da Rua João Pessoa; deste ponto deflete à esquerda pela cerca com azimute de 102º12’21.96” e distância de 49,49m até o ponto 3, confrontando com a faixa de domínio do DER (Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo); deste ponto deflete à esquerda com azimute de 337°20’09.16” e distância de 23,35m ate o ponto 4, confrontando com a área remanescente; deste ponto deflete à direita com azimute de 72°44’59.19” e distância de 17,00m ate o ponto 5, confrontando com a área remanescente; deste ponto deflete à esquerda com azimute de 342°44’59.19” e distância de 5,00m até o ponto 6, confrontando com a área remanescente; deste ponto deflete à esquerda com azimute de 252°44’59.19” e distância de 11,50m ate o ponto 7, confrontando com a área remanescente; deste ponto deflete à direita com azimute de 324°47’04.97” e distância de 28,28m até o ponto 1, confrontando com a área remanescente, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.291,50m2 (um mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Vianorte S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Vianorte S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2015.