GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terras necessárias à implantação de coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, situadas no Jardim Brasil/Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGC-T-037/13 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH nº 792/2014, referentes aos cadastros SABESP n°s 0186/221 e 0186/222, totalizando 113,12m2 (cento e treze metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Francisco Tavares de Abreu e sua mulher Neuza Massola Tavares e outros e a Sol e Mar Administração e Participações S/A:
I - cadastro 0186/221 - área: (A-B-C-D-E-F-A) = 64,51m2 (sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados): faixa de terra em um terreno situado à Avenida Edu Chaves e Avenida Sanatório, no Bairro do Guapira, 22º Subdistrito-Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº 115.745 do 15º CRI da Capital, representado no desenho SABESP TGC-T-037/13, com a seguinte descrição: partindo do ponto aqui designado “A”, situado no alinhamento da Avenida Edu Chaves, distante 38,47m da intersecção dos alinhamentos da Avenida Edu Chaves com a Avenida Sanatório; segue pelo alinhamento da Avenida Edu Chaves com azimute 333º15’49.76” por 4,44m até o ponto aqui designado “B”; deflete à direita e segue com azimute 37º26’56.79” por 9,22m até o ponto aqui designado “C”; deflete à esquerda e segue com azimute 290º36’29.86” por 2,24m até o ponto aqui designado “D”, sendo que do ponto B ao ponto D aqui descritos, confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com espólio de Fausto Teixeira de Camargo com azimute 60º52’48.16” por 5,24m até o ponto aqui designado “E”; deflete à direita e segue com azimute 110º36’29.86” por 4,25m até o ponto aqui designado “F”; deflete à direita e segue com azimute 217º26’56.79” por 16,54m até o ponto inicial “A”, sendo que do ponto “E” ao ponto “A” aqui descritos, confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 64,51m2 (sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
II - cadastro 0186/222 - área: (G-H-I-J-G) = 48,61m2 (quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados): faixa de terra em um terreno situado à Avenida Edu Chaves no Jardim Brasil, 22º Subdistrito Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº 199.041 do 15º CRI da Capital, representado no desenho SABESP TGCT-037/13, com a seguinte descrição: partindo do ponto aqui designado “G” situado no alinhamento da Avenida Edu Chaves, distante 38,80m da intersecção dos alinhamentos da referida Avenida Edu Chaves com a Rua das Chácaras; segue pelo alinhamento da citada Avenida, com azimute 153º27’50.00” por 5,88m até o ponto aqui designado “H”; deflete à esquerda e segue confrontando com área de mesma propriedade com azimute 110º36’29.86” por 8,29m até o ponto aqui designado “I”; deflete à esquerda e segue confrontando com um córrego que faz divisa com as propriedades do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (DNER) e de Martinho Pastore, por 5,26m até o ponto aqui designado “J”; deflete à esquerda e segue confrontando com área de mesma propriedade com azimute 290º36’29.86” por 16,01m até o ponto inicial “G”, encerrando uma área de 48,61m2 (quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2015.