Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.570, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela SABESP, faixas de terras necessárias à implantação de coletor de esgoto, parte integrante do S.E.S., situadas no Jardim Brasil/Tucuruvi, zona urbana do Município e comarca de S.Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terras necessárias à implantação de coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, situadas no Jardim Brasil/Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGC-T-037/13 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH nº 792/2014, referentes aos cadastros SABESP n°s 0186/221 e 0186/222, totalizando 113,12m2 (cento e treze metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Francisco Tavares de Abreu e sua mulher Neuza Massola Tavares e outros e a Sol e Mar Administração e Participações S/A:
I - cadastro 0186/221 - área: (A-B-C-D-E-F-A) = 64,51m2 (sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados): faixa de terra em um terreno situado à Avenida Edu Chaves e Avenida Sanatório, no Bairro do Guapira, 22º Subdistrito-Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº 115.745 do 15º CRI da Capital, representado no desenho SABESP TGC-T-037/13, com a seguinte descrição: partindo do ponto aqui designado “A”, situado no alinhamento da Avenida Edu Chaves, distante 38,47m da intersecção dos alinhamentos da Avenida Edu Chaves com a Avenida Sanatório; segue pelo alinhamento da Avenida Edu Chaves com azimute 333º15’49.76” por 4,44m até o ponto aqui designado “B”; deflete à direita e segue com azimute 37º26’56.79” por 9,22m até o ponto aqui designado “C”; deflete à esquerda e segue com azimute 290º36’29.86” por 2,24m até o ponto aqui designado “D”, sendo que do ponto B ao ponto D aqui descritos, confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com espólio de Fausto Teixeira de Camargo com azimute 60º52’48.16” por 5,24m até o ponto aqui designado “E”; deflete à direita e segue com azimute 110º36’29.86” por 4,25m até o ponto aqui designado “F”; deflete à direita e segue com azimute 217º26’56.79” por 16,54m até o ponto inicial “A”, sendo que do ponto “E” ao ponto “A” aqui descritos, confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 64,51m2 (sessenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

II - cadastro 0186/222 - área: (G-H-I-J-G) = 48,61m2 (quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados): faixa de terra em um terreno situado à Avenida Edu Chaves no Jardim Brasil, 22º Subdistrito Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº 199.041 do 15º CRI da Capital, representado no desenho SABESP TGCT-037/13, com a seguinte descrição: partindo do ponto aqui designado “G” situado no alinhamento da Avenida Edu Chaves, distante 38,80m da intersecção dos alinhamentos da referida Avenida Edu Chaves com a Rua das Chácaras; segue pelo alinhamento da citada Avenida, com azimute 153º27’50.00” por 5,88m até o ponto aqui designado “H”; deflete à esquerda e segue confrontando com área de mesma propriedade com azimute 110º36’29.86” por 8,29m até o ponto aqui designado “I”; deflete à esquerda e segue confrontando com um córrego que faz divisa com as propriedades do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (DNER) e de Martinho Pastore, por 5,26m até o ponto aqui designado “J”; deflete à esquerda e segue confrontando com área de mesma propriedade com azimute 290º36’29.86” por 16,01m até o ponto inicial “G”, encerrando uma área de 48,61m2 (quarenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo. 
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2015.