Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.574, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de áreas complementares, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis localizados nos Municípios de Caraguatatuba e São Sebastião, necessários à implantação do Empreendimento Rodoviário "Nova Tamoios - Contornos", que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando a construção do empreendimento rodoviário “Nova Tamoios - Contornos”, voltando a promover o reordenamento do tráfego nas cidades de Caraguatatuba e São Sebastião, deslocando a SP-055 da região central destes municípios para um traçado externo ao perímetro urbano, a fim de proporcionar um melhor acesso a estas cidades, e a melhoria nas condições de turismo no Litoral Norte de São Paulo;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia N°2152 em 22/08/2012, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Contornos Sul de Caraguatatuba e São Sebastião - Processo nº 062/2009 - SMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 0352/12/IE e Deliberação CONSEMA nº 029/2012;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia n°2167 em 02/10/2012, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Contorno Norte de Caraguatatuba - Processo nº 097/2011-SMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 0433/12/IE e Deliberação CONSEMA nº 032/2012;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia Retificatória n°2151 em 04/12/2013, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento Contornos Sul de Caraguatatuba e São Sebastião- Processo nº 062/2011-SMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 352/12/IE, no Parecer Técnico 568/13/IE, e Deliberação CONSEMA nº 23/2013;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental de Instalação n° 2232 em 30/09/2013, e Licença Ambiental de Instalação n° 2316 em 09/10/2014, que aprovaram a localização e a concepção do empreendimento Contornos Norte e Sul - Processo nº 097/2011, com base no Parecer Técnico nº 456/13/IE e Parecer Técnico n°337/14/IE, e na Licença Ambiental Prévia nº 2167 de 02/10/2012;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental de Instalação n° 2237 em 14/10/2013, e Licença Ambiental de Instalação n° 2290 em 20/05/2014, e Licença Ambiental de Instalação n° 2330 em 04/12/2014, que aprovaram a localização e a concepção do empreendimento Contornos Norte e Sul - Processo nº 062/2009, com base no Parecer Técnico nº481/13/IE, Parecer Técnico n°191/14/IE, Parecer Técnico n°434/14/IE e na Licença Ambiental Prévia de 22/08/2012 e Licença Ambiental Prévia Retificatória nº 2152 de 04/12/2013;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental de Instalação nº 2337 em 23/12/2014, com base no Parecer Técnico nº 470/14/IE e na Licença Ambiental Retificatória nº 2152 de 04/12/2013;
Considerando, o Decreto de utilidade pública nº 60.165, de 21 de fevereiro de 2014, que dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n°59.226, de 22 de maio de 2013, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis necessários à implantação do Empreendimento Rodoviário “Nova Tamoios - Contornos”, localizados nos Municípios de Caraguatatuba e São Sebastião, que especifica e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, necessários à construção do Empreendimento Rodoviário “Nova Tamoios - Contornos”, devidamente caracterizados nas plantas códigos DE-46.10.001-D03/001, DE-46.10.001-D03/002, DE-46.10.001-D03/006, DE-46.10.001-D03/007, DE-46.20.001-D03/001, 46.20.001-D03/002, 46.20.001-D03/006, 46.20.001-D03/008 a 46.20.001-D03/0012, 46.20.001-D03/017, 46.20.001-D03/021, 46.20.001-D03/022, 46.20.001-D03/030 a 46.20.001-D03/032, 46.30.001-D03/001, 46.30.001-D03/004 a 46.30.001-D03/006, 46.40.001-D03/004 a 46.40.001-D03/006, e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo DERSA-61.934/2015 e Processo DER-264.124/01/DER/2013-SLT, com área total de 289.666,35m² (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizados nos Municípios de Caraguatatuba e São Sebastião, imóveis esses a seguir descritos, com medidas, limites e confrontações, a saber:
I - planta código DE-46.10.001-D03/001, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 1-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/001 está situada entre as estacas E997+9,63 a E997+4,21m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.880,903m e X=159.255,077m; deste segue, com azimute de 144°24'57" por uma distância de 6,068m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.875,968m e X=159.258,608m; deste segue, com azimute de 146°35'40" por uma distância de 1,303m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.874,880m e X=159.259,325m; deste segue, com azimute de 226°26'45" por uma distância de 4,747m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.871,610m e X=159.255,885m; deste segue, com azimute de 323°16'12" por uma distância de 9,894m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.879,539m e X=159.249,968m; deste segue, com azimute de 75°02'44" por uma distância de 5,287m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 41,75m² (quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
b) área 1-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/001 está situada entre as estacas E998+13,06 a E999+19,00m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.823,277m e X=159.271,018m; deste segue, com azimute de 150°26'57" por uma distância de 7,493m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.816,758m e X=159.274,713m; deste segue, com azimute de 191°16'55" por uma distância de 14,534m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.802,505m e X=159.271,870m; deste segue, com azimute de 205°48'16" por uma distância de 0,501m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.802,054m e X=159.271,652m; deste segue, com azimute de 323°30'27" por uma distância de 17,389m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.816,033m e X=159.261,310m; deste segue, com azimute de 53°16'12" por uma distância de 12,112m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 143,37m² (cento e quarenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
c) área 1-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/001 está situada entre as estacas E1033+7,00 a E1037+5,56m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.749,912m e X=158.551,184m; deste segue com azimute de 103°28'59" por uma distância de 15,43m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.746,314m e X=158.566,190m; deste segue com azimute X=158°27'17" por uma distância de 44,42m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.704,996m e X=158.582,503m; deste segue com azimute de 180°00'00" por uma distância de 12,10m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.692,897m e X=158.582,503m; deste segue com azimute de 96°12'37" por uma distância de 38,75m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.688,706m e X=158.621,021m; deste segue com azimute de 178°18'28" por uma distância de 0,76m, até o ponto 6, de coordenadas Y=259.687,949m e X=158.621,044m; deste segue com azimute de 274°41'47" por uma distância de 23,34m, até o ponto 14, de coordenadas Y=259.689,860m e X=158.597,777m; deste segue com azimute de 278°39'46" por uma distância de 54,51m, até o ponto 13, de coordenadas Y=259.698,071m e X=158.543,889m; deste segue com azimute de 8°00'38" por uma distância de 52,35m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.544,28m² (um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
d) área 1-4 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/001 está situada entre as estacas E1022+11,14 a E1023+14,56m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.600,309m e X=158.808,035m; deste segue com azimute de 88°30'49" por uma distância de 23,35m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.600,914m e X=158.831,375m; deste segue com azimute de 183°33'24" por uma distância de 4,69m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.596,229m e X=158.831,084m; deste segue com azimute de 273°33'24" por uma distância de 23,26m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.597,671m e X=158.807,871m; deste segue com azimute de 3°33'24" por uma distância de 2,64m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 85,32m² (oitenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
II - planta código DE-46.10.001-D03/002, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 2.2-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/002 está situada entre as estacas E1037+6,38 a E1044+4,12m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 3, de coordenadas Y=259.621,605m e X=158.503,252m; deste segue com azimute de 263°39'01" por uma distância de 36,05m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.617,619m e X=158.467,427m; deste segue com azimute de 296°35'01" por uma distância de 45,33m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.637,904m e X=158.426,890m; deste segue com azimute de 325°34'31" por uma distância de 19,95m, até o ponto 6, de coordenadas Y=259.654,360m e X=158.415,612m; deste segue com azimute de 333°43'49" por uma distância de 22,76m, até o ponto 7, de coordenadas Y=259.674,766m e X=158.405,540m; deste segue com azimute de 1°00'36" por uma distância de 34,43m, até o ponto 8, de coordenadas Y=259.709,193m e X=158.406,147m; deste segue com azimute de 13°13'39" por uma distância de 8,79m, até o ponto 10, de coordenadas Y=259.717,746m e X=158.408,158m; deste segue com azimute de 25°33'16" por uma distância de 28,84m, até o ponto 11, de coordenadas Y=259.743,769m e X=158.420,600m; deste segue com azimute de 74°09'48" por uma distância de 43,27m, até o ponto 12, de coordenadas Y=259.755,577m e X=158.462,225m; deste segue com azimute de 88°48'13" por uma distância de 40,13m, até o ponto 13, de coordenadas Y=259.756,415m e X=158.502,346m; deste segue com azimute de 95°23'02" por uma distância de 35,94m, até o ponto 14, de coordenadas Y=259.753,043m e X=158.538,126m; deste segue com azimute de 103°28'59" por uma distância de 13,43m, até o ponto 15, de coordenadas Y=259.749,912m e X=158.551,184m; deste segue com azimute de 188°00'36" por uma distância de 52,35m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.698,070m e X=158.543,889m; deste segue com azimute de 278°39'46" por uma distância de 75,34m, até o ponto 1, de coordenadas Y=259.709,418m e X=158.469,410m; deste segue com azimute de 189°13'59" por uma distância de 81,43m, até o ponto 9, de coordenadas Y=259.629,044m e X=158.456,345m; deste segue com azimute de 99°00'40" por uma distância de 47,49m, até o ponto 3, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 10.567,59m² (dez mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
b) área 2.2-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/002 está situada entre as estacas E1037+10,09 a E1038+2,20m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.610,912m e X=158.520,566m; deste segue com azimute de 328°18'11" por uma distância de 10,36m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.619,722m e X=158.515,125m; deste segue com azimute de 99°00'40" por uma distância de 12,11m, até o ponto 8, de coordenadas Y=259.617,826m e X=158.527,082m; deste segue com azimute de 189°09'45" por uma distância de 1,15m, até o ponto 7, de coordenadas Y=259.616,692m e X=158.526,899m; deste segue com azimute de 227°36'44" por uma distância de 8,58m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 50,58m² (cinquenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III - planta código DE-46.10.001-D03/006, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 6-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1189+0,08 a E1195+1,29m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=260.232,789m e X=156.046,905m; deste segue com azimute de 47°52'06" por uma distância de 44,19m, até o ponto 2, de coordenadas Y=260.262,434m e X=156.079,678m; deste segue com azimute de 59°33'06" por uma distância de 13,00m, até o ponto 3, de coordenadas Y=260.269,022m e X=156.090,885m; deste segue com azimute de 54°36'57" por uma distância de 59,40m, até o ponto 4, de coordenadas Y=260.303,420m e X=156.139,317m; deste segue com azimute de 227°24'36" por uma distância de 25,21m, até o ponto 23, de coordenadas Y=260.286,363m e X=156.120,760m; deste segue com raio de 489,95m por um desenvolvimento de 28,63m, até o ponto 22, de coordenadas Y=260.268,812m e X=156.098,140m; deste segue com azimute de 232°28'12" por uma distância de 58,82m, até o ponto 21, de coordenadas Y=260.232,982m e X=156.051,496m; deste segue com azimute de 267°35'15" por uma distância de 4,59m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 435,90m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
b) área 6-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1204+0,47 a E1215+12,95m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=260.049,969m e X=155.712,475m; deste segue com azimute de 44°15'55" por uma distância de 11,50m, até o ponto 2, de coordenadas Y=260.058,207m e X=155.720,505m; deste segue com azimute de 57°20'19" por uma distância de 8,66m, até o ponto 3, de coordenadas Y=260.062,883m e X=155.727,798m; deste segue com azimute de 64°48'13" por uma distância de 6,06m, até o ponto 4, de coordenadas Y=260.065,462m e X=155.733,280m; deste segue com azimute de 73°46'07" por uma distância de 2,89m, até o ponto 5, de coordenadas Y=260.066,270m e X=155.736,055m; deste segue com azimute de 357°42'30" por uma distância de 4,85m, até o ponto 6, de coordenadas Y=260.071,112m e X=155.735,862m; deste segue com azimute de 87°42'30" por uma distância de 9,98m, até o ponto 7, de coordenadas Y=260.071,511m e X=155.745,836m; deste segue com azimute de 100°48'18" por uma distância de 12,26m, até o ponto 8, de coordenadas Y=260.069,213m e X=155.757,875m; deste segue com azimute de 76°02'02" por uma distância de 39,30m, até o ponto 9, de coordenadas Y=260.078,697m e X=155.796,009m; deste segue com azimute de 68°16'15" por uma distância de 42,16m, até o ponto 10, de coordenadas Y=260.094,304m e X=155.835,170m; deste segue com azimute de 63°01'03" por uma distância de 36,55m, até o ponto 10, de coordenadas Y=260.110,889m e X=155.867,745m; deste segue com azimute de 61°01'08" por uma distância de 42,23m, até o ponto 12, de coordenadas Y=260.131,349m e X=155.904,684m; deste segue com azimute de 235°10'19" por uma distância de 29,60m, até o ponto 17, de coordenadas Y=260.114,446m e X=155.880,389m; deste segue com azimute de 245°12'14" por uma distância de 77,57m, até o ponto 16, de coordenadas Y=260.081,913m e X=155.809,968m; deste segue com azimute de 253°53'08" por uma distância de 67,52m, até o ponto 15, de coordenadas Y=260.063,171m e X=155.745,097m; deste segue com azimute de 220°33'34" por uma distância de 11,33m, até o ponto 14, de coordenadas Y=260.054,563m e X=155.737,730m; deste segue com raio 500,00m por um desenvolvimento de 25,67m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 622,93m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
c) área 6-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1215+15,46 a E1217+0,13m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.951,028m e X=155.725,403m; deste segue com azimute de 195°31'27" por uma distância de 29,88m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.922,242m e X=155.717,407m; deste segue com azimute de 191°47'17" por uma distância de 13,34m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.909,186m e X=155.714,682m; deste segue com azimute de 279°47'17" por uma distância de 13,42m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.911,467m e X=155.701,463m; deste segue com azimute de 9°20'17" por uma distância de 25,50m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.936,628m e X=155.705,600m; deste segue com azimute de 355°04'12" por uma distância de 11,43m, até o ponto 9, de coordenadas Y=259.948,017m e X=155.704,618m; deste segue com azimute de 81°45'26" por uma distância de 21,00m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados);
d) área 6-4 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1217+12,56 a E1218+5,66m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.946,622m e X=155.686,299m; deste segue com azimute de 229°34'22" por uma distância de 7,07m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.942,039m e X=155.680,919m; deste segue com azimute de 290°37'17" por uma distância de 9,86m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.945,511m e X=155.671,694m; deste segue com azimute de 85°38'49" por uma distância de 14,65m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 30,48m² (trinta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
e) área 6-5 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1214+17,29 a E1216+3,59m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.955,857m e X=155.744,638m; deste segue com azimute de 189°47'17" por uma distância de 51,08m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.905,517m e X=155.735,953m; deste segue com azimute de 279°47'17" por uma distância de 13,66m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.907,839m e X=155.722,492m; deste segue com azimute de 8°26'24" por uma distância de 11,09m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.918,810m e X=155.724,120m; deste segue com azimute de 11°40'25" por uma distância de 17,30m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.935,750m e X=155.727,620m; deste segue com azimute de 20°40'49" por uma distância de 17,64m, até o ponto 6, de coordenadas Y=259.952,251m e X=155.733,849m; deste segue com azimute de 81°45'26" por uma distância de 5,14m, até o ponto 8, de coordenadas Y=259.952,988m e X=155.738,932m; deste segue com azimute de 63°17'56" por uma distância de 6,39m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 619,74m² (seiscentos e dezenove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
f) área 6-6 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1223+0,54 a E1224+18,59m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.945,189m e X=155.538,228m; deste segue com azimute de 355°50'14" por uma distância de 80,00m, até o ponto 2, de coordenadas Y=260.024,978m e X=155.532,421m; deste segue com azimute de 71°06'38" por uma distância de 39,34m, até o ponto 11, de coordenadas Y=260.037,714m e X=155.569,642m; deste segue com azimute de 175°50'09" por uma distância de 99,68m, até o ponto 10, de coordenadas Y=259.938,293m e X=155.576,880m; deste segue com azimute de 280°06'53" por uma distância de 39,26m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 3.418,36m² (três mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
IV - planta código DE-46.10.001-D03/007, Município e Comarca de Caraguatatuba, com área 7-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/007 está situada entre as estacas E1238+17,68 a E1239+16,46m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; iniciase a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.938,522m e X=155.244,898m; deste segue com azimute de 122°43'05" por uma distância de 26,24m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.924,336m e X=155.266,979m; deste segue com azimute de 207°07'55" por uma distância de 12,00m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.913,657m e X=155.261,506m; deste segue com azimute de 297°07'55" por uma distância de 11,78m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.919,027m e X=155.251,027m; deste segue com azimute de 342°32'54" por uma distância de 20,44m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 242,41m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
V - planta código DE-46.20.001-D03/001, Município e Comarca de Caraguatatuba com área 1-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/001 está situada entre as estacas E2021+17,86 a E2025+4,82m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; iniciase a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=258.861,338m e X=153.751,514m; deste segue com azimute de 6°26'25" por uma distância de 63,09m, até o ponto 2, de coordenadas Y=258.924,027m e X=153.758,590m; deste segue com azimute de 268°44'51" por uma distância de 7,10m, até o ponto 3, de coordenadas Y=258.923,872m e X=153.751,494m; deste segue com azimute de 337°32'05" por uma distância de 2,59m, até o ponto 4, de coordenadas Y=258.926,266m e X=153.750,504m; deste segue com azimute de 57°02'30" por uma distância de 23,83m, até o ponto 23, de coordenadas Y=258.939,230m e X=153.770,500m; deste segue com azimute de 173°15'12" por uma distância de 37,96m, até o ponto 22, de coordenadas Y=258.901,536m e X=153.774,959m; deste segue com raio de 91,90m por um desenvolvimento de 47,05m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.027,60m² (um mil e vinte sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
VI - planta código DE-46.20.001-D03/002, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 2-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/002 está situada entre as estacas E2058+10,86 a E2064+7,39m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 29, de coordenadas Y=258.380,164m e X=153.277,849m; deste segue com azimute de 224°41'23" por uma distância de 110,59m, até o ponto 28, de coordenadas Y=258.301,540m e X=153.200,071m; deste segue com azimute de 8°39'54" por uma distância de 25,42m, até o ponto 1, de coordenadas Y=258.326,671m e X=153.203,901m; deste segue com azimute de 31°53'47" por uma distância de 29,35m, até o ponto 2, de coordenadas Y=258.351,591m e X=153.219,410m; deste segue com azimute de 49°35'08" por uma distância de 31,20m, até o ponto 3, de coordenadas Y=258.371,817m e X=153.243,165m; deste segue com azimute de 65°01'29" por uma distância de 38,55m, até o ponto 4, de coordenadas Y=258.388,095m e X=153.278,112m; deste segue com azimute de 181°53'59" por uma distância de 7,94m, até o ponto 29, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.721,39m² (um mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
b) área 2-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/002 está situada entre as estacas E2039+10,54 a E2041+12,90m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=258.699,078m e X=153.539,540m; deste segue com azimute de 186°42'18" por uma distância de 15,19m, até o ponto 37, de coordenadas Y=258.683,995m e X=153.537,767m; deste segue com azimute de 178°07'06" por uma distância de 22,60m, até o ponto 36, de coordenadas Y=258.661,403m e X=153.538,509m; deste segue com azimute de 224°47'10" por uma distância de 1,66m, até o ponto 2, de coordenadas Y=258.660,224m e X=153.537,339m; deste segue com azimute de 289°02'55" por uma distância de 36,85m, até o ponto 3, de coordenadas Y=258.672,250m e X=153.502,510m; deste segue com azimute de 271°53'30" por uma distância de 23,93m, até o ponto 4, de coordenadas Y=258.673,040m e X=153.478,590m; deste segue com azimute de 354°45'33" por uma distância de 26,15m, até o ponto 5, de coordenadas Y=258.699,078m e X=153.476,202m; deste segue com azimute de 89°59'60" por uma distância de 63,34m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.845,74m² (um mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
VII - planta código DE-46.20.001-D03/006, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 6-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/006 está situada entre as estacas E2194+6,47 a E2201+3,70m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=256.070,333m e X=151.831,542m; deste segue com azimute de 173°15'60" por uma distância de 33,02m, até o ponto 2, de coordenadas Y=256.037,538m e X=151.835,414m; deste segue com azimute de 255°31'46" por uma distância de 155,22m, até o ponto 3, de coordenadas Y=255.998,751m e X=151.685,117m; deste segue com azimute de 34°53'08" por uma distância de 73,26m, até o ponto 4, de coordenadas Y=256.058,847m e X=151.727,018m; deste segue com azimute de 83°43'43" por uma distância de 105,15m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 5.468,22m² (cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
b) área 6-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/006 está situada entre as estacas E2201+11,63 a E2211+15,33m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=256.040,329m e X=151.606,261m; deste segue com azimute de 113°44'06" por uma distância de 8,91m, até o ponto 2, de coordenadas Y=256.036,744m e X=151.614,414m; deste segue com azimute de 212°06'49" por uma distância de 23,23m, até o ponto 3, de coordenadas Y=256.017,071m e X=151.602,067m; deste segue com azimute de 211°19'12" por uma distância de 19,50m, até o ponto 4, de coordenadas Y=256.000,409m e X=151.591,928m; deste segue com azimute de 207°18'21" por uma distância de 148,05m, até o ponto 5, de coordenadas Y=255.868,852m e X=151.524,010m; deste segue com azimute de 307°56'30" por uma distância de 82,27m, até o ponto 6, de coordenadas Y=255.919,435m e X=151.459,129m; deste segue com azimute de 343°31'06" por uma distância de 31,18m, até o ponto 7, de coordenadas Y=255.949,336m e X=151.450,283m; deste segue com azimute de 258°17'34" por uma distância de 69,09m, até o ponto 8, de coordenadas Y=255.935,318m e X=151.382,633m; deste segue com azimute de 348°04'21" por uma distância de 21,46m, até o ponto 9, de coordenadas Y=255.956,311m e X=151.378,199m; deste segue com azimute de 72°08'18" por uma distância de 155,32m, até o ponto 10, de coordenadas Y=256.003,950m e X=151.526,028m; deste segue com azimute de 7°33'58" por uma distância de 5,35m, até o ponto 11, de coordenadas Y=256.009,252m e X=151.526,732m; deste segue com azimute de 68°39'21" por uma distância de 85,38m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 14.742,27m² (quatorze mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VIII - planta código DE-46.20.001-D03/008, Município e Comarca de Caraguatatuba, com área 8-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/008 está situada entre as estacas E2273+5,69 a E2278+12,10m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=254.713,997m e X=151.082,036m; deste segue com azimute de 186°48'20" por uma distância de 10,00m, até o ponto 2, de coordenadas Y=254.704,068m e X=151.080,851m; deste segue com raio de 380,30m por um desenvolvimento de 173,15m, até o ponto 3, de coordenadas Y=254.684,996m e X=150.910,252m; deste segue com azimute de 340°34'39" por uma distância de 10,00m, até o ponto 6, de coordenadas Y=254.694,426m e X=150.906,927m; deste segue com raio de 390,30m por um desenvolvimento de 177,73m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.754,42m² (um mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
IX - planta código DE-46.20.001-D03/009, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 9-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/009 está situada entre as estacas E2315+15,42 a E2337+10,70m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=254.065,103m e X=150.500,000m; deste segue com azimute de 180°00'00" por uma distância de 87,07m, até o ponto 2, de coordenadas Y=253.978,032m e X=150.500,000m; deste segue com azimute de 213°08'18" por uma distância de 362,23m, até o ponto 3, de coordenadas Y=253.674,719m e X=150.301,983m; deste segue com azimute de 302°53'16" por uma distância de 40,57m, até o ponto 9, de coordenadas Y=253.696,749m e X=150.267,915m; deste segue com azimute de 31°57'22" por uma distância de 274,83m, até o ponto 8, de coordenadas Y=253.929,927m e X=150.413,373m; deste segue com azimute de 32°25'18" por uma distância de 80,59m, até o ponto 7, de coordenadas Y=253.997,954m e X=150.456,580m; deste segue com azimute de 32°53'14" por uma distância de 79,96m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 17.755,37m² (dezessete mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
b) área 9-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/009 está situada entre as estacas E2319+5,21 a E2337+10,70m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=254.037,227m e X=150.332,647m; deste segue com azimute de 78°28'02" por uma distância de 63,56m, até o ponto 13, de coordenadas Y=254.049,935m e X=150.394,924m; deste segue com azimute de 212°53'14" por uma distância de 10,17m, até o ponto 12, de coordenadas Y=254.041,393m e X=150.389,401m; deste segue com azimute de 212°25'18" por uma distância de 81,89m, até o ponto 11, de coordenadas Y=253.972,268m e X=150.345,497m; deste segue com azimute de 211°57'22" por uma distância de 273,53m, até o ponto 10, de coordenadas Y=253.740,194m e X=150.200,727m; deste segue com azimute de 302°53'16" por uma distância de 50,51m, até o ponto 2, de coordenadas Y=253.767,620m e X=150.158,312m; deste segue com azimute de 32°53'16" por uma distância de 321,06m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 16.393,30m² (dezesseis mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
X - planta código DE-46.20.001-D03/010, Município e Comarca de Caraguatatuba, com área 10-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/010 está situada entre as estacas E2337+11,95m a E2342+12,97m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 2, de coordenadas Y=253.696,749m e X=150.267,915m; deste segue confrontando com azimute de 122°53'16" por uma distância de 40,571m, até o ponto 5, de coordenadas Y=253.674,719m e X=150.301,983m; deste segue confrontando com azimute de 212°38'09" por uma distância de 78,941m, até o ponto 6, de coordenadas Y=253.608,241m e X=150.259,411m; deste segue confrontando com azimute de 274°21'33" por uma distância de 44,717m, até o ponto 7, de coordenadas Y=253.611,640m e X=150.214,823m; deste segue confrontando com azimute de 31°57'22" por uma distância de 100,310m, até o ponto 2, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 3.588,93m² (três mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XI - planta código DE-46.20.001-D03/011, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 11-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/011 está situada entre as estacas E2406+16,40 a E2412+10,00m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=252.403,221m e X=149.664,020m; deste segue com azimute de 141°54'51" por uma distância de 98,84m, até o ponto 2, de coordenadas Y=252.325,424m e X=149.724,989m; deste segue com azimute de 94°29'31" por uma distância de 9,31m, até o ponto 3, de coordenadas Y=252.324,695m e X=149.734,267m; deste segue com azimute de 48°19'31" por uma distância de 75,75m, até o ponto 4, de coordenadas Y=252.375,059m e X=149.790,845m; deste segue com azimute de 138°35'07" por uma distância de 10,85m, até o ponto 5, de coordenadas Y=252.366,923m e X=149.798,021m; deste segue com azimute de 230°15'07" por uma distância de 125,85m, até o ponto 6, de coordenadas Y=252.286,451m e X=149.701,257m; deste segue com azimute de 326°09'03" por uma distância de 115,70m, até o ponto 7, de coordenadas Y=252.382,544m e X=149.636,808m; deste segue com azimute de 52°46'17" por uma distância de 34,18m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 5.207,35m² (cinco mil, duzentos e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
b) área 11-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/011 está situada entre as estacas E2411+19,07 a E2412+10,00m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=252.475,975m e X=149.912,055m; deste segue com azimute de 53°10'44" por uma distância de 83,64m, até o ponto 2, de coordenadas Y=252.526,105m e X=149.979,014m; deste segue com azimute de 137°24'12" por uma distância de 6,67m, até o ponto 3, de coordenadas Y=252.521,197m e X=149.983,526m; deste segue com azimute de 230°15'07" por uma distância de 83,19m, até o ponto 4, de coordenadas Y=252.468,005m e X=149.919,566m; deste segue com azimute de 316°41'55" por uma distância de 10,95m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 732,09m² (setecentos e trinta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados);
XII - planta código DE-46.20.001-D03/012, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 12-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/012 está situada entre as estacas E2412+10,00m a E2450+00,00m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 4, de coordenadas Y=252.521,197m e X=149.983,526m; deste segue com azimute de 140°24'49" por uma distância de 257,226m, até o ponto 5, de coordenadas Y=252.322,962m e X=150.147,442m; deste segue com azimute de 97°03'04" por uma distância de 42,014m, até o ponto 6, de coordenadas Y=252.317,804m e X=150.189,138m; deste segue com azimute de 81°39'34" por uma distância de 26,386m, até o ponto 7, de coordenadas Y=252.321,632m e X=150.215,245m; deste segue com azimute de 140°06'54" por uma distância de 34,066m, até o ponto 8, de coordenadas Y=252.295,492m e X=150.237,090m; deste segue com azimute de 196°31'12" por uma distância de 28,106m, até o ponto 9, de coordenadas Y=252.268,547m e X=150.229,098m; deste segue com azimute de 182°27'52" por uma distância de 39,586m, até o ponto 10, de coordenadas Y=252.228,997m e X=150.227,396m; deste segue com azimute de 139°35'22" por uma distância de 72,800m, até o ponto 11, de coordenadas Y=252.173,566m e X=150.274,589m; deste segue com azimute de 151°49'45" por uma distância de 41,587m, até o ponto 12, de coordenadas Y=252.136,905m e X=150.294,222m; deste segue com azimute de 163°55'57" por uma distância de 294,601m, até o ponto 13, de coordenadas Y=251.853,812m e X=150.375,760m; deste segue com azimute de 162°42'02" por uma distância de 8,624m, até o ponto 14, de coordenadas Y=251.845,579m e X=150.378,324m; deste segue com azimute de 252°42'02" por uma distância de 30,662m, até o ponto 3, de coordenadas Y=251.836,461m e X=150.349,049m; deste segue com azimute de 330°54'18" por uma distância de 217,938m, até o ponto 2, de coordenadas Y=252.026,899m e X=150.243,073m; deste segue com azimute de 320°15'06" por uma distância de 546,006m, até o ponto 1, de coordenadas Y=252.446,702m e X=149.893,950m; deste segue com azimute de 50°15'07" por uma distância de 116,505m, até o ponto 4, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 77.284,33m² (setenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
b) área 12-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/012 está situada entre as estacas E2412+10,00m a E2429+10,45m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 6, de coordenadas Y=252.395,549m e X=149.832,441m; deste segue com azimute de 140°15'07" por uma distância de 340,450m, até o ponto 15, de coordenadas Y=252.133,790m e X=150.050,129m; deste segue com azimute de 231°15'24" por uma distância de 132,671m, até o ponto 16, de coordenadas Y=252.050,760m e X=149.946,652m; deste segue com azimute de 284°41'22" por uma distância de 55,582m, até o ponto 17, de coordenadas Y=252.064,854m e X=149.892,887m; deste segue com azimute de 306°39'49" por uma distância de 69,041m, até o ponto 18, de coordenadas Y=252.106,080m e X=149.837,505m; deste segue com azimute de 321°30'11" por uma distância de 40,366m, até o ponto 19, de coordenadas Y=252.137,672m e X=149.812,378m; deste segue com azimute de 323°14'39" por uma distância de 185,696m, até o ponto 20, de coordenadas Y=252.286,451m e X=149.701,257m; deste segue com azimute de 50°15'07" por uma distância de 170,621m, até o ponto 6, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 58.332,54m² (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XIII - planta código DE-46.20.001-D03/017, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 17-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/017 está situada entre as estacas E2620+13,58 a E2622+9,36m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=248.647,593m e X=149.870,471m; deste segue com azimute de 96°22'06" por uma distância de 18,25m, até o ponto 18, de coordenadas Y=248.645,569m e X=149.888,609m; deste segue com azimute de 186°20'54" por uma distância de 31,53m, até o ponto 17, de coordenadas Y=248.614,234m e X=149.885,122m; deste segue com azimute de 274°13'35" por uma distância de 17,94m, até o ponto 2, de coordenadas Y=248.615,555m e X=149.867,235m; deste segue com azimute de 5°46'06" por uma distância de 32,20m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 576,37m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
b) área 17-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/017 está situada entre as estacas E2624+10,51 a E2625+17,32m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=248.626,381m e X=150.122,712m; deste segue com azimute de 153°13'39" por uma distância de 22,96m, até o ponto 2, de coordenadas Y=248.605,878m e X=150.133,057m; deste segue com azimute de 226°31'11" por uma distância de 8,87m, até o ponto 8, de coordenadas Y=248.599,777m e X=150.126,622m; deste segue com azimute de 331°48'18" por uma distância de 24,54m, até o ponto 7, de coordenadas Y=248.621,404m e X=150.115,028m; deste segue com azimute de 57°04'09" por uma distância de 9,16m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 209,47m² (duzentos e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
c) área 17-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/017 está situada entre as estacas E2626+13,27 a E2627+19,95m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=248.539,820m e X=149.936,083m; deste segue com raio de 92,55m por um desenvolvimento de 22,40m, até o ponto 16, de coordenadas Y=248.532,356m e X=149.957,166m; deste segue com azimute de 208°16'00" por uma distância de 19,59m, até o ponto 2, de coordenadas Y=248.515,102m e X=149.947,889m; deste segue com azimute de 299°08'04" por uma distância de 21,69m, até o ponto 3, de coordenadas Y=248.525,662m e X=149.928,942m; deste segue com azimute de 26°45'50" por uma distância de 15,86m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 378,21m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XIV - planta código DE-46.20.001-D03/021, Município e Comarca de São Sebastião, com área 21-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/021 está situada entre as estacas E2781+11,34 a E2787+9,85m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 2, de coordenadas Y=246.638,352m e X=152.175,618m; deste segue com azimute de 170°59'38" por uma distância de 2,90m, até o ponto 1, de coordenadas Y=246.635,483m e X=152.176,072m; deste segue com azimute de 236°23'42" por uma distância de 41,69m, até o ponto 12, de coordenadas Y=246.612,407m e X=152.141,347m; deste segue com raio de 194,00m por um desenvolvimento de 41,77m, até o ponto 11, de coordenadas Y=246.607,462m e X=152.135,636m; deste segue com azimute de 227°59'42" por uma distância de 41,90m, até o ponto 10, de coordenadas Y=246.579,422m e X=152.104,500m; deste segue com raio de 81,00m por um desenvolvimento de 42,33m, até o ponto 9, de coordenadas Y=246.560,401m e X=152.067,226m; deste segue com raio de 14,00m por um desenvolvimento de 15,36m, até o ponto 8, de coordenadas Y=246.550,353m e X=152.056,634m; deste segue com azimute de 352°27'08" por uma distância de 3,15m, até o ponto 7, de coordenadas Y=246.553,474m e X=152.056,221m; deste segue com azimute de 37°20'39" por uma distância de 9,29m, até o ponto 6, de coordenadas Y=246.560,860m e X=152.061,857m; deste segue com azimute de 69°50'28" por uma distância de 30,43m, até o ponto 5, de coordenadas Y=246.571,346m e X=152.090,420m; deste segue com azimute de 52°18'54" por uma distância de 23,14m, até o ponto 4, de coordenadas Y=246.585,490m e X=152.108,730m; deste segue com azimute de 50°13'34" por uma distância de 77,66m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.635,176m e X=152.168,420m; deste segue com azimute de 66°11'30" por uma distância de 7,87m, até o ponto 2, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 248,66m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XV - planta código DE-46.20.001-D03/022, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 22-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/022 está situada entre as estacas E2814+4,00 a E2816+1,55m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 8, de coordenadas Y=246.783,981m e X=152.756,322m; deste segue com azimute de 246°20'20" por uma distância de 31,29m, até o ponto 1, de coordenadas Y=246.771,424m e X=152.727,665m; deste segue com azimute de 247°27'46" por uma distância de 14,67m, até o ponto 2, de coordenadas Y=246.765,803m e X=152.714,118m; deste segue com azimute de 249°42'01" por uma distância de 14,78m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.760,676m e X=152.700,259m; deste segue com azimute de 346°05'29" por uma distância de 6,05m, até o ponto 4, de coordenadas Y=246.766,550m e X=152.698,805m; deste segue com azimute de 340°22'01" por uma distância de 4,38m, até o ponto 5, de coordenadas Y=246.770,678m e X=152.697,332m; deste segue com azimute de 77°17'30" por uma distância de 60,47m, até o ponto 8, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 335,42m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
b) área 22-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/022 está situada entre as estacas E2790+8,96 a E2794+8,43m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=246.719,987m e X=152.305,373m; deste segue com azimute de 145°54'26" por uma distância de 1,12m, até o ponto 2, de coordenadas Y=246.719,060m e X=152.306,001m; deste segue com azimute de 233°03'52" por uma distância de 87,89m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.666,247m e X=152.235,752m; deste segue com azimute de 51°39'48" por uma distância de 82,49m, até o ponto 11, de coordenadas Y=246.717,415m e X=152.300,456m; deste segue com azimute de 62°22'44" por uma distância de 5,55m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 191,10m² (cento e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados);
c) área 22-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/022 está situada entre as estacas E2787+10,50 a E2790+1,18m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=246.661,289m e X=152.227,603m; deste segue com azimute de 243°02'09" por uma distância de 44,03m, até o ponto 2, de coordenadas Y=246.641,322m e X=152.188,356m; deste segue com azimute de 244°34'21" por uma distância de 13,60m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.635,483m e X=152.176,072m; deste segue com azimute de 350°59'38" por uma distância de 2,90m, até o ponto 13, de coordenadas Y=246.638,352m e X=152.175,618m; deste segue com azimute de 66°11'30" por uma distância de 56,82m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 106,75m² (cento e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
d) área 22-4 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/022 está situada entre as estacas E2793+1,35 a E2796+1,05m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=246.837,964m e X=152.279,993m; deste segue com azimute de 91°19'20" por uma distância de 13,24m, até o ponto 2, de coordenadas Y=246.837,659m e X=152.293,231m; deste segue com azimute de 98°15'11" por uma distância de 2,89m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.837,243m e X=152.296,096m; deste segue com azimute de 100°53'42" por uma distância de 7,85m, até o ponto 4, de coordenadas Y=246.835,760m e X=152.303,801m; deste segue com azimute de 102°26'54" por uma distância de 5,27m, até o ponto 5, de coordenadas Y=246.834,625m e X=152.308,944m; deste segue com azimute de 104°05'56" por uma distância de 2,80m, até o ponto 6, de coordenadas Y=246.833,943m e X=152.311,661m; deste segue com azimute de 108°14'17" por uma distância de 1,20m, até o ponto 7, de coordenadas Y=246.833,568m e X=152.312,799m; deste segue com azimute de 273°16'11" por uma distância de 30,49m, até o ponto 15, de coordenadas Y=246.835,306m e X=152.282,361m; deste segue com azimute de 266°43'46" por uma distância de 30,87m, até o ponto 8, de coordenadas Y=246.833,546m e X=152.251,546m; deste segue com azimute de72°26'21" por uma distância de 5,45m, até o ponto 9, de coordenadas Y=246.835,190m e X=152.256,741m; deste segue com azimute de 83°55'21" por uma distância de 15,56m, até o ponto 10, de coordenadas Y=246.836,837m e X=152.272,216m; deste segue com azimute de 81°45'10" por uma distância de 7,86m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 119,33m² (cento e dezenove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
e) área 22-5 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/022 está situada entre as estacas E2803+0,60 a E2808+19,89m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=246.831,647m e X=152.582,526m; deste segue com azimute de 170°35'07" por uma distância de 6,45m, até o ponto 2, de coordenadas Y=246.825,281m e X=152.583,581m; deste segue com azimute de 241°51'08" por uma distância de 13,76m, até o ponto 16, de coordenadas Y=246.818,791m e X=152.571,451m; deste segue com azimute de 273°16'11" por uma distância de 103,18m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.824,676m e X=152.468,440m; deste segue com azimute de 351°03'56" por uma distância de 3,52m, até o ponto 4, de coordenadas Y=246.828,151m e X=152.467,894m; deste segue com azimute de 93°30'03" por uma distância de 19,97m, até o ponto 5, de coordenadas Y=246.826,932m e X=152.487,827m; deste segue com azimute de 89°24'29" por uma distância de 23,92m, até o ponto 6, de coordenadas Y=246.827,179m e X=152.511,748m; deste segue com azimute de 88°58'56" por uma distância de 27,26m, até o ponto 7, de coordenadas Y=246.827,663m e X=152.538,999m; deste segue com azimute de 84°46'15" por uma distância de 43,71m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 743,73m² (setecentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XVI - planta código DE-46.20.001-D03/030, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 30-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/030 está situada entre as estacas E171+3,21 a E183+4,80m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=254.583,729m e X=152.610,798m; deste segue com azimute de 359°00'35" por uma distância de 8,77m, até o ponto 2, de coordenadas Y=254.592,495m e X=152.610,647m; deste segue com azimute de 91°38'10" por uma distância de 9,97m, até o ponto 3, de coordenadas Y=254.592,211m e X=152.620,616m; deste segue com azimute de 179°44'07" por uma distância de 2,92m, até o ponto 4, de coordenadas Y=254.589,294m e X=152.620,629m; deste segue com azimute de 69°44'10" por uma distância de 9,60m, até o ponto 5, de coordenadas Y=254.592,620m e X=152.629,638m; deste segue com azimute de 68°47'39" por uma distância de 49,07m, até o ponto 9, de coordenadas Y=254.610,368m e X=152.675,382m; deste segue com azimute de 71°42'33" por uma distância de 43,52m, até o ponto 10, de coordenadas Y=254.624,026m e X=152.716,703m; deste segue com azimute de 74°21'18" por uma distância de 81,57m, até o ponto 11, de coordenadas Y=254.646,024m e X=152.795,250m; deste segue com azimute de 63°12'24" por uma distância de 7,52m, até o ponto 12, de coordenadas Y=254.649,414m e X=152.801,964m; deste segue com azimute de 39°55'20" por uma distância de 9,00m, até o ponto 13, de coordenadas Y=254.656,316m e X=152.807,740m; deste segue com azimute de 88°30'12" por uma distância de 14,87m, até o ponto 14, de coordenadas Y=254.656,705m e X=152.822,602m; deste segue com azimute de 134°58'01" por uma distância de 4,78m, até o ponto 15, de coordenadas Y=254.653,329m e X=152.825,981m; deste segue com azimute de 94°32'10" por uma distância de 5,65m, até o ponto 16, de coordenadas Y=254.652,882m e X=152.831,616m; deste segue com azimute de 78°57'40" por uma distância de 11,38m, até o ponto 17, de coordenadas Y=254.655,062m e X=152.842,787m; deste segue com raio de 17,55m por um desenvolvimento de 8,41m, até o ponto 18, de coordenadas Y=254.649,426m e X=152.836,650m; deste segue com raio de 17,55m por um desenvolvimento de 4,94m, até o ponto 8, de coordenadas Y=254.647,679m e X=152.832,041m; deste segue com raio de 214,45m por um desenvolvimento de 49,40m, até o ponto 7, de coordenadas Y=254.631,403m e X=152.785,517m; deste segue com raio de 32,45m por um desenvolvimento de 21,73m, até o ponto 6, de coordenadas Y=254.616,307m e X=152.770,455m; deste segue com azimute de 258°28'02" por uma distância de 162,95m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 3.112,49m² (três mil, cento e doze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
b) área 30-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/030 está situada entre as estacas E155+12,01m a E157+14,37 do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 19, de coordenadas Y=254.559,939m e X=152.341,254m; deste segue confrontando com azimute de 185°06'37" por uma distância de 31,918m, até o ponto 20, de coordenadas Y=254.528,149m e X=152.338,411m; deste segue confrontando com azimute de 258°28'02" por uma distância de 33,216m, até o ponto 21, de coordenadas Y=254.521,508m e X=152.305,866m; deste segue confrontando com azimute de 0°35'52" por uma distância de 32,974m, até o ponto 22, de coordenadas Y=254.554,480m e X=152.306,210m; deste segue confrontando com azimute de 81°08'41" por uma distância de 35,467m, até o ponto 19, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.084,68m² (um mil e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XVII - planta código DE-46.20.001-D03/031, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 31-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/031 está situada entre as estacas E198+16,26 a E211+16,05m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 9, de coordenadas Y=254.886,108m e X=153.290,282m; deste segue com azimute de 163°26'53" por uma distância de 7,07m, até o ponto 10, de coordenadas Y=254.879,330m e X=153.292,296m; deste segue com azimute de 253°08'18" por uma distância de 20,08m, até o ponto 11, de coordenadas Y=254.873,505m e X=153.273,078m; deste segue com azimute de 155°33'30" por uma distância de 7,75m, até o ponto 12, de coordenadas Y=254.866,449m e X=153.276,285m; deste segue com azimute de 73°26'03" por uma distância de 26,22m, até o ponto 13, de coordenadas Y=254.873,925m e X=153.301,420m; deste segue com raio de 50,91m por um desenvolvimento de 35,94m, até o ponto 14, de coordenadas Y=254.868,444m e X=153.336,193m; deste segue com azimute de 214°58'55" por uma distância de 140,28m, até o ponto 15, de coordenadas Y=254.753,510m e X=153.255,769m; deste segue com azimute de 213°51'50" por uma distância de 128,50m, até o ponto 16, de coordenadas Y=254.646,811m e X=153.184,168m; deste segue com raio de 94,00m por um desenvolvimento de 7,75m, até o ponto 3, de coordenadas Y=254.653,426m e X=153.188,208m; deste segue com azimute de 29°02'58" por uma distância de 188,09m, até o ponto 2, de coordenadas Y=254.817,850m e X=153.279,535m; deste segue com azimute de 299°02'58" por uma distância de 80,00m, até o ponto 1, de coordenadas Y=254.856,695m e X=153.209,599m; deste segue com azimute de 295°00'28" por uma distância de 8,88m, até o ponto 4, de coordenadas Y=254.860,450m e X=153.201,550m; deste segue com azimute de 17°10'49" por uma distância de 12,02m, até o ponto 5, de coordenadas Y=254.871,931m e X=153.205,100m; deste segue com raio de 69,47m por um desenvolvimento de 48,39m, até o ponto 6, de coordenadas Y=254.877,193m e X=153.252,226m; deste segue com azimute de 76°06'54" por uma distância de 2,48m, até o ponto 7, de coordenadas Y=254.877,788m e X=153.254,632m; deste segue com azimute de 85°02'22" por uma distância de 5,56m, até o ponto 8, de coordenadas Y=254.878,269m e X=153.260,172m; deste segue com azimute de 75°24'28" por uma distância de 31,11m, até o ponto 9, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 6.649,22m² (seis mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
b) área 31-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/031 está situada entre as estacas E184+16,64 a E194+2,24m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 14, de coordenadas Y=254.686,507m e X=153.031,957m; deste segue com azimute de 97°08'58" por uma distância de 16,30m, até o ponto 15, de coordenadas Y=254.684,478m e X=153.048,134m; deste segue com azimute de 163°48'05" por uma distância de 7,46m, até o ponto 16, de coordenadas Y=254.677,312m e X=153.050,216m; deste segue com azimute de 110°23'17" por uma distância de 7,27m, até o ponto 17, de coordenadas Y=254.674,781m e X=153.057,027m; deste segue com azimute de 258°28'02" por uma distância de 137,29m, até o ponto 10, de coordenadas Y=254.647,332m e X=152.922,506m; deste segue com raio de 252,55m por um desenvolvimento de 44,48m, até o ponto 9, de coordenadas Y=254.659,078m e X=152.879,668m; deste segue com raio de 17,55m por um desenvolvimento de 15,62m, até o ponto 4, de coordenadas Y=254.669,924m e X=152.869,148m; deste segue com azimute de 129°44'56" por uma distância de 10,69m, até o ponto 5, de coordenadas Y=254.663,091m e X=152.877,364m; deste segue com azimute de 98°36'30" por uma distância de 10,11m, até o ponto 6, de coordenadas Y=254.661,578m e X=152.887,357m; deste segue com azimute de 82°19'40" por uma distância de 42,21m, até o ponto 7, de coordenadas Y=254.667,213m e X=152.929,186m; deste segue com azimute de 85°14'60" por uma distância de 81,42m, até o ponto 8, de coordenadas Y=254.673,956m e X=153.010,331m; deste segue com azimute de 88°11'48" por uma distância de 11,11m, até o ponto 11, de coordenadas Y=254.674,306m e X=153.021,435m; deste segue com azimute de 67°04'01" por uma distância de 6,83m, até o ponto 12, de coordenadas Y=254.676,965m e X=153.027,721m; deste segue com azimute de 32°41'40" por uma distância de 6,51m, até o ponto 13, de coordenadas Y=254.682,445m e X=153.031,238m; deste segue com azimute de 10°02'25" por uma distância de 4,13m, até o ponto 14, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 2.174,83m² (dois mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XVIII - planta código DE-46.20.001-D03/032, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 32-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/032 está situada entre as estacas E19+1,55 a E24+14,23m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=258.926,266m e X=153.750,504m; deste segue com azimute de 337°32'05" por uma distância de 44,22m, até o ponto 2, de coordenadas Y=258.967,131m e X=153.733,606m; deste segue com azimute de 58°28'52" por uma distância de 8,46m, até o ponto 3, de coordenadas Y=258.971,551m e X=153.740,814m; deste segue com azimute de 341°04'11" por uma distância de 10,00m, até o ponto 4, de coordenadas Y=258.981,010m e X=153.737,570m; deste segue com azimute de 320°21'51" por uma distância de 5,21m, até o ponto 5 , de coordenadas Y=258.985,020m e X=153.734,247m; deste segue com azimute de 331°40'60" por uma distância de 18,16m, até o ponto 9, de coordenadas Y=259.001,005m e X=153.725,634m; deste segue com azimute de 325°55'30" por uma distância de 10,39m, até o ponto 10, de coordenadas Y=259.009,614m e X=153.719,811m; deste segue com azimute de 329°19'44" por uma distância de 14,33m, até o ponto 11, de coordenadas Y=259.021,942m e X=153.712,500m; deste segue com azimute de 335°15'03" por uma distância de 12,36m, até o ponto 12, de coordenadas Y=259.033,164m e X=153.707,327m; deste segue com azimute de 335°37'57" por uma distância de 4,32m, até o ponto 13, de coordenadas Y=259.037,095m e X=153.705,546m; deste segue com azimute de 331°52'03" por uma distância de 9,07m, até o ponto 14, de coordenadas Y=259.045,091m e X=153.701,270m; deste segue com azimute de 336°52'46" por uma distância de 6,93m, até o ponto 15, de coordenadas Y=259.051,467m e X=153.698,548m; deste segue com azimute de 143°35'06" por uma distância de 62,54m, até o ponto 8, de coordenadas Y=259.001,136m e X=153.735,676m; deste segue com azimute de 147°48'01" por uma distância de 63,55m, até o ponto 7, de coordenadas Y=258.947,364m e X=153.769,538m; deste segue com azimute de 173°15'12" por uma distância de 8,19m, até o ponto 6, de coordenadas Y=258.939,230m e X=153.770,500m; deste segue com azimute de 237°02'30" por uma distância de 23,83m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.609,57m² (um mil, seiscentos e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
b) área 32-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/032 está situada entre as estacas E08+14,71 a E06+9,11m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.184,726m e X=153.600,247m; deste segue com azimute de 230°15'26" por uma distância de 14,95m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.175,167m e X=153.588,750m; deste segue com azimute de 330°44'49" por uma distância de 10,70m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.184,498m e X=153.583,524m; deste segue com azimute de 320°53'14" por uma distância de 16,44m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.197,254m e X=153.573,153m; deste segue com azimute de 332°11'36" por uma distância de 10,25m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.206,320m e X=153.568,371m; deste segue com azimute de 46°03'20" por uma distância de 8,11m, até o ponto 6, de coordenadas Y=259.211,947m e X=153.574,210m; deste segue com azimute de 333°21'54" por uma distância de 4,39m, até o ponto 7, de coordenadas Y=259.215,873m e X=153.572,241m; deste segue com azimute de 343°13'18" por uma distância de 8,60m, até o ponto 8, de coordenadas Y=259.224,109m e X=153.569,758m; deste segue com azimute de 334°47'36" por uma distância de 5,95m, até o ponto 9, de coordenadas Y=259.229,494m e X=153.567,223m; deste segue com azimute de 143°35'06" por uma distância de 55,63m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 565,21m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
c) área 32-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/032 está situada entre as estacas E04+0,09 a E05+7,74m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.287,103m e X=153.589,921m; deste segue com azimute de 212°49'12" por uma distância de 34,87m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.257,800m e X=153.571,022m; deste segue com azimute de 21°19'37" por uma distância de 12,03m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.269,004m e X=153.575,396m; deste segue com raio de 59,62m por um desenvolvimento de 23,36m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 59,46m² (cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XIX - planta código DE-46.30.001-D03/001, Município e Comarca de São Sebastião, com área 1-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/001 está situada entre as estacas E3004+4,96 a E3008+11,05m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; iniciase a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=246.073,429m e X=154.236,785m; deste segue com azimute de 170°18'57" por uma distância de 89,67m, até o ponto 3, de coordenadas Y=245.985,032m e X=154.251,870m; deste segue com azimute de 262°20'45" por uma distância de 4,06m, até o ponto 2, de coordenadas Y=245.984,491m e X=154.247,850m; deste segue com azimute de 350°21'01" por uma distância de 89,53m, até o ponto 4, de coordenadas Y=246.072,759m e X=154.232,842m; deste segue com azimute de 80°21'01" por uma distância de 4,00m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 360,91m² (trezentos e sessenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XX - planta código DE-46.30.001-D03/004, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 4-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/004 está situada entre as estacas E3127+12,74 a E3128+15,84m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 15, de coordenadas Y=243.637,508m e X=154.556,593m; deste segue com azimute de 176°30'25" por uma distância de 23,50m, até o ponto 1, de coordenadas Y=243.614,048m e X=154.558,025m; deste segue com azimute de 268°08'59" por uma distância de 5,35m, até o ponto 2, de coordenadas Y=243.613,875m e X=154.552,681m; deste segue com azimute de 357°22'60" por uma distância de 23,08m, até o ponto 16, de coordenadas Y=243.636,930m e X=154.551,627m; deste segue com azimute de 83°21'23" por uma distância de 5,00m, até o ponto 15, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 119,14m² (cento e dezenove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
b) área 4-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/004 está situada entre as estacas E3121+12,17 a E3122+2,17m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=243.757,172m e X=154.628,230m; deste segue com azimute de 263°21'23" por uma distância de 90,00m, até o ponto 17, de coordenadas Y=243.746,759m e X=154.538,835m; deste segue com azimute de 353°21'23" por uma distância de 10,00m, até o ponto 2, de coordenadas Y=243.756,692m e X=154.537,678m; deste segue com azimute de 83°21'23" por uma distância de 90,00m, até o ponto 3, de coordenadas Y=243.767,105m e X=154.627,075m; deste segue com azimute de 173°21'23" por uma distância de 10,00m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 900,00m² (novecentos metros quadrados);
XXI - planta código DE-46.30.001-D03/005, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 5-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/005 está situada entre as estacas E3180+7,61 a E3185+5,92m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 7, de coordenadas Y=242.602,417m e X=154.703,152m; deste segue com raio de 362,41m por um desenvolvimento de 43,49m, até o ponto 22, de coordenadas Y=242.560,356m e X=154.714,101m; deste segue com azimute de 222°39'59" por uma distância de 27,28m, até o ponto 21, de coordenadas Y=242.540,299m e X=154.695,615m; deste segue com azimute de 200°08'24" por uma distância de 27,01m, até o ponto 20, de coordenadas Y=242.514,941m e X=154.686,315m; deste segue com azimute de 168°31'46" por uma distância de 24,72m, até o ponto 19, de coordenadas Y=242.490,719m e X=154.691,230m; deste segue com azimute de 342°22'36" por uma distância de 18,61m, até o ponto 1, de coordenadas Y=242.508,457m e X=154.685,596m; deste segue com azimute de 350°56'56" por uma distância de 35,91m, até o ponto 2, de coordenadas Y=242.543,923m e X=154.679,946m; deste segue com azimute de 15°10'22" por uma distância de 12,65m, até o ponto 3, de coordenadas Y=242.556,127m e X=154.683,255m; deste segue com azimute de 39°45'04" por uma distância de 8,31m, até o ponto 4, de coordenadas Y=242.562,517m e X=154.688,570m; deste segue com azimute de 11°36'09" por uma distância de 16,28m, até o ponto 5, de coordenadas Y=242.578,462m e X=154.691,844m; deste segue com azimute de 48°52'47" por uma distância de 8,66m, até o ponto 6, de coordenadas Y=242.584,155m e X=154.698,365m; deste segue com azimute de 14°41'13" por uma distância de 18,88m, até o ponto 7, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.241,64m² (um mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
b) área 5-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/005 está situada entre as estacas E3185+5,92m a E3188+0,60m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 19, de coordenadas Y=242.490,719m e X=154.691,230m; deste segue com azimute de 102°24'11" por uma distância de 45,59m, até o ponto 18, de coordenadas Y=242.480,926m e X=154.735,759m; deste segue com azimute de 164°40'45" por uma distância de 33,43m, até o ponto 17, de coordenadas Y=242.448,679m e X=154.744,593m; deste segue com azimute de 254°44'40" por uma distância de 41,31m, até o ponto 1, de coordenadas Y=242.437,810m e X=154.704,740m; deste segue com azimute de 345°40'34" por uma distância de 54,61m, até o ponto 19, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.802,41m² (um mil, oitocentos e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XXII - planta código DE-46.30.001-D03/006, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 6-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/006 está situada entre as estacas E3191+1,82 a E3196+038m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=242.401,573m e X=154.847,573m; deste segue com azimute de 164°37'35" por uma distância de 87,82m, até o ponto 2, de coordenadas Y=242.316,890m e X=154.870,857m; deste segue com azimute de 255°57'36" por uma distância de 6,96m, até o ponto 4, de coordenadas Y=242.315,203m e X=154.864,109m; deste segue com azimute de 344°40'44" por uma distância de 87,80m, até o ponto 5, de coordenadas Y=242.399,880m e X=154.840,910m; deste segue com azimute de 75°44'44" por uma distância de 6,87m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 607,08m² (seiscentos e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados);
b) área 6-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/006 está situada entre as estacas E3193+1,82 a E3193+19,83m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=242.351,018m e X=154.771,349m; deste segue com azimute de 164°40'45" por uma distância de 18,01m, até o ponto 2, de coordenadas Y=242.333,652m e X=154.776,107m; deste segue com azimute de 306°35'14" por uma distância de 14,62m, até o ponto 3, de coordenadas Y=242.342,366m e X=154.764,367m; deste segue com azimute de 38°54'17" por uma distância de 11,12m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 81,21m² (oitenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XXIII - planta código DE-46.40.001-D03/004, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 4-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/004 está situada entre as estacas E4133+4,19 a E4144+10,58m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=238.651,692m e X=155.322,161m; deste segue com azimute de 237°38'20" por uma distância de 114,05m, até o ponto 2, de coordenadas Y=238.590,646m e X=155.225,824m; deste segue com azimute de 329°51'07" por uma distância de 71,37m, até o ponto 3, de coordenadas Y=238.652,364m e X=155.189,978m; deste segue com azimute de 306°16'44" por uma distância de 112,63m, até o ponto 4, de coordenadas Y=238.719,009m e X=155.099,182m; deste segue com azimute de 324°38'06" por uma distância de 28,00m, até o ponto 5, de coordenadas Y=238.741,843m e X=155.082,976m; deste segue com azimute de 54°38'06" por uma distância de 10,02m, até o ponto 15, de coordenadas Y=238.747,641m e X=155.091,145m; deste segue com azimute de 193°26'27" por uma distância de 5,04m, até o ponto 14, de coordenadas Y=238.742,736m e X=155.089,973m; deste segue com azimute de 144°38'06" por uma distância de 27,18m, até o ponto 13, de coordenadas Y=238.720,573m e X=155.105,702m; deste segue com azimute de 72°15'58" por uma distância de 17,47m, até o ponto 12, de coordenadas Y=238.725,896m e X=155.122,347m; deste segue com azimute de 125°33'47" por uma distância de 125,72m, até o ponto 12, de coordenadas Y=238.652,778m e X=155.224,615m; deste segue com azimute de 36°42'09" por uma distância de 40,07m, até o ponto 10, de coordenadas Y=238.684,903m e X=155.248,563m; deste segue com raio de 335,67m por um desenvolvimento de 40,29m, até o ponto 9, de coordenadas Y=238.657,220m e X=155.277,804m; deste segue com azimute de 43°41'48" por uma distância de 40,58m, até o ponto 8, de coordenadas Y=238.686,557m e X=155.305,837m; deste segue com azimute de 154°54'36" por uma distância de 38,50m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 8.453,00m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados);
b) área 4-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/004 está situada entre as estacas E4121+17,75 a E4125+18,51m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=238.969,985m e X=155.000,687m; deste segue com azimute de 134°32'47" por uma distância de 19,48m, até o ponto 2, de coordenadas Y=238.956,319m e X=155.014,572m; deste segue com azimute de 147°18'43" por uma distância de 25,13m, até o ponto 3, de coordenadas Y=238.935,168m e X=155.028,144m; deste segue com azimute de 151°33'53" por uma distância de 32,51m, até o ponto 4, de coordenadas Y=238.906,581m e X=155.043,624m; deste segue com raio de 601,32m por um desenvolvimento de 76,63m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 239,37m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
c) área 4-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/004 está situada entre as estacas E4123+6,17 a E4126+16,32m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=238.905,489m e X=154.944,510m; deste segue com raio de 461,37m por um desenvolvimento de 64,50m, até o ponto 2, de coordenadas Y=238.851,680m e X=154.979,982m; deste segue com azimute de 141°58'02" por uma distância de 10,94m, até o ponto 3, de coordenadas Y=238.843,059m e X=154.986,725m; deste segue com azimute de 254°32'36" por uma distância de 63,71m, até o ponto 4, de coordenadas Y=238.826,079m e X=154.925,317m; deste segue com azimute de 2°54'15" por uma distância de 26,63m, até o ponto 5, de coordenadas Y=238.852,677m e X=154.926,667m; deste segue com azimute de 47°40'14" por uma distância de 13,26m, até o ponto 6, de coordenadas Y=238.861,605m e X=154.936,469m; deste segue com azimute de 85°55'45" por uma distância de 14,08m, até o ponto 7, de coordenadas Y=238.862,605m e X=154.950,511m; deste segue com azimute de 342°17'31" por uma distância de 42,68m, até o ponto 8, de coordenadas Y=238.903,261m e X=154.937,530m; deste segue com azimute de 72°17'31" por uma distância de 7,33m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 2.073,05m² (dois mil e setenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XXIV - planta código DE-46.40.001-D03/005, Município e Comarca de São Sebastião, com área 5-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/005 está situada entre as estacas E4151+18,31 a E4165+1,89m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 4, de coordenadas Y=238.516,726m e X=155.382,170m; deste segue com azimute de 164°44'17" por uma distância de 63,87m, até o ponto 5, de coordenadas Y=238.455,108m e X=155.398,983m; deste segue com azimute de 139°50'31" por uma distância de 26,20m, até o ponto 6, de coordenadas Y=238.435,087m e X=155.415,877m; deste segue com azimute de 175°09'04" por uma distância de 45,55m, até o ponto 7, de coordenadas Y=238.389,697m e X=155.419,728m; deste segue com azimute de 185°28'16" por uma distância de 27,43m, até o ponto 8, de coordenadas Y=238.362,395m e X=155.417,113m; deste segue com azimute de 168°56'08" por uma distância de 32,12m, até o ponto 3, de respectivacoordenadas Y=238.330,871m e X=155.423,277m; deste segue com azimute de 257°59'55" por uma distância de 32,77m, até o ponto 2, de coordenadas Y=238.324,057m e X=155.391,224m; deste segue com azimute de 347°59'55" por uma distância de 55,23m, até o ponto 1, de coordenadas Y=238.378,082m e X=155.379,740m; deste segue com azimute de 257°59'55" por uma distância de 33,22m, até o ponto 11, de coordenadas Y=238.371,175m e X=155.347,248m; deste segue com azimute de 166°48'57" por uma distância de 94,17m, até o ponto 10, de coordenadas Y=238.279,482m e X=155.368,728m; deste segue com raio de 284,00m por um desenvolvimento de 62,29m, até o ponto 12, de coordenadas Y=238.220,821m e X=155.389,309m; deste segue com azimute de 334°22'59" por uma distância de 221,12m, até o ponto 14, de coordenadas Y=238.420,209m e X=155.293,705m; deste segue com raio de 44,26m por um desenvolvimento de 19,63m, até o ponto 15, de coordenadas Y=238.439,189m e X=155.289,355m; deste segue com azimute de 5°08'14" por uma distância de 51,64m, até o ponto 16, de coordenadas Y=238.490,620m e X=155.293,979m; deste segue com azimute de 73°30'40" por uma distância de 91,97m, até o ponto 4, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 17.867,51m² (dezessete mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XXV - planta código DE-46.40.001-D03/006, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 6-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/006 está situada entre as estacas E4507+12,09 a E4520+0,00m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=237.822,312m e X=155.870,329m; deste segue com azimute de 180°38'23" por uma distância de 29,98m, até o ponto 16, de coordenadas Y=237.792,334m e X=155.869,994m; deste segue com raio de 116,50m por um desenvolvimento de 49,50m, até o ponto 15, de coordenadas Y=237.744,202m e X=155.879,815m; deste segue com azimute de 156°17'51" por uma distância de 29,72m, até o ponto 14, de coordenadas Y=237.716,993m e X=155.891,760m; deste segue com azimute de 60°10'07" por uma distância de 27,66m, até o ponto 2, de coordenadas Y=237.730,753m e X=155.915,756m; deste segue com raio de 318,32m por um desenvolvimento de 8,22m, até o ponto 3, de coordenadas Y=237.723,400m e X=155.919,440m; deste segue com azimute de 141°19'29" por uma distância de 11,55m, até o ponto 4, de coordenadas Y=237.714,380m e X=155.926,660m; deste segue com azimute de 135°09'14" por uma distância de 30,82m, até o ponto 5, de coordenadas Y=237.692,531m e X=155.948,392m; deste segue com azimute de 130°11'49" por uma distância de 7,27m, até o ponto 6, de coordenadas Y=237.687,837m e X=155.953,947m; deste segue com azimute de 160°00'06" por uma distância de 8,79m, até o ponto 7, de coordenadas Y=237.679,573m e X=155.956,954m; deste segue com azimute de 184°15'12" por uma distância de 8,31m, até o ponto 8, de coordenadas Y=237.671,290m e X=155.956,338m; deste segue com azimute de 217°57'16" por uma distância de 21,16m, até o ponto 9, de coordenadas Y=237.654,604m e X=155.943,323m; deste segue com azimute de 216°02'46" por uma distância de 24,25m, até o ponto 10, de coordenadas Y=237.634,994m e X=155.929,051m; deste segue com azimute de 191°55'46" por uma distância de 28,32m, até o ponto 11, de coordenadas Y=237.607,289m e X=155.923,198m; deste segue com azimute de 210°08'10" por uma distância de 13,01m, até o ponto 12, de coordenadas Y=237.596,035m e X=155.916,665m; deste segue com azimute de 179°19'16" por uma distância de 25,46m, até o ponto 13, de coordenadas Y=237.570,582m e X=155.916,967m; deste segue com azimute de 269°19'16" por uma distância de 40,77m, até o ponto 17, de coordenadas Y=237.570,099m e X=155.876,196m; deste segue com azimute de 348°30'49" por uma distância de 17,37m, até o ponto 18, de coordenadas Y=237.587,123m e X=155.872,736m; deste segue com azimute de 4°26'31" por uma distância de 7,26m, até o ponto 19, de coordenadas Y=237.594,360m e X=155.873,298m; deste segue com azimute de 318°33'07" por uma distância de 43,06m, até o ponto 20, de coordenadas Y=237.626,638m e X=155.844,793m; deste segue com azimute de 351°38'03" por uma distância de 7,96m, até o ponto 21, de coordenadas Y=237.634,516m e X=155.843,635m; deste segue com azimute de 14°52'39" por uma distância de 14,84m, até o ponto 22, de coordenadas Y=237.648,856m e X=155.847,444m; deste segue com azimute de 22°13'39" por uma distância de 11,63m, até o ponto 23, de coordenadas Y=237.659,623m e X=155.851,844m; deste segue com azimute de 8°27'03" por uma distância de 46,23m, até o ponto 24, de coordenadas Y=237.705,352m e X=155.858,638m; deste segue com azimute de 328°26'29" por uma distância de 15,04m, até o ponto 25, de coordenadas Y=237.718,165m e X=155.850,768m; deste segue com azimute de 356°37'47" por uma distância de 12,68m, até o ponto 26, de coordenadas Y=237.730,820m e X=155.850,023m; deste segue com azimute de 8°40'46" por uma distância de 56,64m, até o ponto 27, de coordenadas Y=237.786,810m e X=155.858,570m; deste segue com azimute de 19°33'50" por uma distância de 26,11m, até o ponto 28, de coordenadas Y=237.811,409m e X=155.867,312m; deste segue com azimute de 15°28'12" por uma distância de 11,31m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 13.394,30m² (treze mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
b) área 6-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/006 está situada entre as estacas E4203+13,95 a E4204+10,82m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=237.857,642m e X=156.094,277m; deste segue com azimute de 204°06'06" por uma distância de 11,88m, até o ponto 2, de coordenadas Y=237.846,795m e X=156.089,424m; deste segue com azimute de 295°33'16" por uma distância de 16,45m, até o ponto 3, de coordenadas Y=237.853,893m e X=156.074,580m; deste segue com raio de 99,82m por um desenvolvimento de 20,08m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 90,97m² (noventa metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de outubro de 2015.