GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando a construção do empreendimento rodoviário “Nova Tamoios - Contornos”, voltando a promover o reordenamento do tráfego nas cidades de Caraguatatuba e São Sebastião, deslocando a SP-055 da região central destes municípios para um traçado externo ao perímetro urbano, a fim de proporcionar um melhor acesso a estas cidades, e a melhoria nas condições de turismo no Litoral Norte de São Paulo;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia N°2152 em 22/08/2012, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Contornos Sul de Caraguatatuba e São Sebastião - Processo nº 062/2009 - SMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 0352/12/IE e Deliberação CONSEMA nº 029/2012;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia n°2167 em 02/10/2012, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento do Contorno Norte de Caraguatatuba - Processo nº 097/2011-SMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 0433/12/IE e Deliberação CONSEMA nº 032/2012;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental Prévia Retificatória n°2151 em 04/12/2013, que aprovou a localização e a concepção do empreendimento Contornos Sul de Caraguatatuba e São Sebastião- Processo nº 062/2011-SMA-CETESB, com base no Parecer Técnico nº 352/12/IE, no Parecer Técnico 568/13/IE, e Deliberação CONSEMA nº 23/2013;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental de Instalação n° 2232 em 30/09/2013, e Licença Ambiental de Instalação n° 2316 em 09/10/2014, que aprovaram a localização e a concepção do empreendimento Contornos Norte e Sul - Processo nº 097/2011, com base no Parecer Técnico nº 456/13/IE e Parecer Técnico n°337/14/IE, e na Licença Ambiental Prévia nº 2167 de 02/10/2012;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental de Instalação n° 2237 em 14/10/2013, e Licença Ambiental de Instalação n° 2290 em 20/05/2014, e Licença Ambiental de Instalação n° 2330 em 04/12/2014, que aprovaram a localização e a concepção do empreendimento Contornos Norte e Sul - Processo nº 062/2009, com base no Parecer Técnico nº481/13/IE, Parecer Técnico n°191/14/IE, Parecer Técnico n°434/14/IE e na Licença Ambiental Prévia de 22/08/2012 e Licença Ambiental Prévia Retificatória nº 2152 de 04/12/2013;
Considerando, a emissão da Licença Ambiental de Instalação nº 2337 em 23/12/2014, com base no Parecer Técnico nº 470/14/IE e na Licença Ambiental Retificatória nº 2152 de 04/12/2013;
Considerando, o Decreto de utilidade pública nº 60.165, de 21 de fevereiro de 2014, que dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n°59.226, de 22 de maio de 2013, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis necessários à implantação do Empreendimento Rodoviário “Nova Tamoios - Contornos”, localizados nos Municípios de Caraguatatuba e São Sebastião, que especifica e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, necessários à construção do Empreendimento Rodoviário “Nova Tamoios - Contornos”, devidamente caracterizados nas plantas códigos DE-46.10.001-D03/001, DE-46.10.001-D03/002, DE-46.10.001-D03/006, DE-46.10.001-D03/007, DE-46.20.001-D03/001, 46.20.001-D03/002, 46.20.001-D03/006, 46.20.001-D03/008 a 46.20.001-D03/0012, 46.20.001-D03/017, 46.20.001-D03/021, 46.20.001-D03/022, 46.20.001-D03/030 a 46.20.001-D03/032, 46.30.001-D03/001, 46.30.001-D03/004 a 46.30.001-D03/006, 46.40.001-D03/004 a 46.40.001-D03/006, e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo DERSA-61.934/2015 e Processo DER-264.124/01/DER/2013-SLT, com área total de 289.666,35m² (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizados nos Municípios de Caraguatatuba e São Sebastião, imóveis esses a seguir descritos, com medidas, limites e confrontações, a saber:
I - planta código DE-46.10.001-D03/001, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 1-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/001 está situada entre as estacas E997+9,63 a E997+4,21m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.880,903m e X=159.255,077m; deste segue, com azimute de 144°24'57" por uma distância de 6,068m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.875,968m e X=159.258,608m; deste segue, com azimute de 146°35'40" por uma distância de 1,303m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.874,880m e X=159.259,325m; deste segue, com azimute de 226°26'45" por uma distância de 4,747m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.871,610m e X=159.255,885m; deste segue, com azimute de 323°16'12" por uma distância de 9,894m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.879,539m e X=159.249,968m; deste segue, com azimute de 75°02'44" por uma distância de 5,287m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 41,75m² (quarenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
b) área 1-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/001 está situada entre as estacas E998+13,06 a E999+19,00m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.823,277m e X=159.271,018m; deste segue, com azimute de 150°26'57" por uma distância de 7,493m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.816,758m e X=159.274,713m; deste segue, com azimute de 191°16'55" por uma distância de 14,534m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.802,505m e X=159.271,870m; deste segue, com azimute de 205°48'16" por uma distância de 0,501m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.802,054m e X=159.271,652m; deste segue, com azimute de 323°30'27" por uma distância de 17,389m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.816,033m e X=159.261,310m; deste segue, com azimute de 53°16'12" por uma distância de 12,112m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 143,37m² (cento e quarenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
c) área 1-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/001 está situada entre as estacas E1033+7,00 a E1037+5,56m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.749,912m e X=158.551,184m; deste segue com azimute de 103°28'59" por uma distância de 15,43m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.746,314m e X=158.566,190m; deste segue com azimute X=158°27'17" por uma distância de 44,42m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.704,996m e X=158.582,503m; deste segue com azimute de 180°00'00" por uma distância de 12,10m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.692,897m e X=158.582,503m; deste segue com azimute de 96°12'37" por uma distância de 38,75m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.688,706m e X=158.621,021m; deste segue com azimute de 178°18'28" por uma distância de 0,76m, até o ponto 6, de coordenadas Y=259.687,949m e X=158.621,044m; deste segue com azimute de 274°41'47" por uma distância de 23,34m, até o ponto 14, de coordenadas Y=259.689,860m e X=158.597,777m; deste segue com azimute de 278°39'46" por uma distância de 54,51m, até o ponto 13, de coordenadas Y=259.698,071m e X=158.543,889m; deste segue com azimute de 8°00'38" por uma distância de 52,35m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.544,28m² (um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
d) área 1-4 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/001 está situada entre as estacas E1022+11,14 a E1023+14,56m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.600,309m e X=158.808,035m; deste segue com azimute de 88°30'49" por uma distância de 23,35m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.600,914m e X=158.831,375m; deste segue com azimute de 183°33'24" por uma distância de 4,69m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.596,229m e X=158.831,084m; deste segue com azimute de 273°33'24" por uma distância de 23,26m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.597,671m e X=158.807,871m; deste segue com azimute de 3°33'24" por uma distância de 2,64m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 85,32m² (oitenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
II - planta código DE-46.10.001-D03/002, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 2.2-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/002 está situada entre as estacas E1037+6,38 a E1044+4,12m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 3, de coordenadas Y=259.621,605m e X=158.503,252m; deste segue com azimute de 263°39'01" por uma distância de 36,05m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.617,619m e X=158.467,427m; deste segue com azimute de 296°35'01" por uma distância de 45,33m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.637,904m e X=158.426,890m; deste segue com azimute de 325°34'31" por uma distância de 19,95m, até o ponto 6, de coordenadas Y=259.654,360m e X=158.415,612m; deste segue com azimute de 333°43'49" por uma distância de 22,76m, até o ponto 7, de coordenadas Y=259.674,766m e X=158.405,540m; deste segue com azimute de 1°00'36" por uma distância de 34,43m, até o ponto 8, de coordenadas Y=259.709,193m e X=158.406,147m; deste segue com azimute de 13°13'39" por uma distância de 8,79m, até o ponto 10, de coordenadas Y=259.717,746m e X=158.408,158m; deste segue com azimute de 25°33'16" por uma distância de 28,84m, até o ponto 11, de coordenadas Y=259.743,769m e X=158.420,600m; deste segue com azimute de 74°09'48" por uma distância de 43,27m, até o ponto 12, de coordenadas Y=259.755,577m e X=158.462,225m; deste segue com azimute de 88°48'13" por uma distância de 40,13m, até o ponto 13, de coordenadas Y=259.756,415m e X=158.502,346m; deste segue com azimute de 95°23'02" por uma distância de 35,94m, até o ponto 14, de coordenadas Y=259.753,043m e X=158.538,126m; deste segue com azimute de 103°28'59" por uma distância de 13,43m, até o ponto 15, de coordenadas Y=259.749,912m e X=158.551,184m; deste segue com azimute de 188°00'36" por uma distância de 52,35m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.698,070m e X=158.543,889m; deste segue com azimute de 278°39'46" por uma distância de 75,34m, até o ponto 1, de coordenadas Y=259.709,418m e X=158.469,410m; deste segue com azimute de 189°13'59" por uma distância de 81,43m, até o ponto 9, de coordenadas Y=259.629,044m e X=158.456,345m; deste segue com azimute de 99°00'40" por uma distância de 47,49m, até o ponto 3, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 10.567,59m² (dez mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
b) área 2.2-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/002 está situada entre as estacas E1037+10,09 a E1038+2,20m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.610,912m e X=158.520,566m; deste segue com azimute de 328°18'11" por uma distância de 10,36m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.619,722m e X=158.515,125m; deste segue com azimute de 99°00'40" por uma distância de 12,11m, até o ponto 8, de coordenadas Y=259.617,826m e X=158.527,082m; deste segue com azimute de 189°09'45" por uma distância de 1,15m, até o ponto 7, de coordenadas Y=259.616,692m e X=158.526,899m; deste segue com azimute de 227°36'44" por uma distância de 8,58m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 50,58m² (cinquenta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
III - planta código DE-46.10.001-D03/006, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 6-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1189+0,08 a E1195+1,29m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=260.232,789m e X=156.046,905m; deste segue com azimute de 47°52'06" por uma distância de 44,19m, até o ponto 2, de coordenadas Y=260.262,434m e X=156.079,678m; deste segue com azimute de 59°33'06" por uma distância de 13,00m, até o ponto 3, de coordenadas Y=260.269,022m e X=156.090,885m; deste segue com azimute de 54°36'57" por uma distância de 59,40m, até o ponto 4, de coordenadas Y=260.303,420m e X=156.139,317m; deste segue com azimute de 227°24'36" por uma distância de 25,21m, até o ponto 23, de coordenadas Y=260.286,363m e X=156.120,760m; deste segue com raio de 489,95m por um desenvolvimento de 28,63m, até o ponto 22, de coordenadas Y=260.268,812m e X=156.098,140m; deste segue com azimute de 232°28'12" por uma distância de 58,82m, até o ponto 21, de coordenadas Y=260.232,982m e X=156.051,496m; deste segue com azimute de 267°35'15" por uma distância de 4,59m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 435,90m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
b) área 6-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1204+0,47 a E1215+12,95m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=260.049,969m e X=155.712,475m; deste segue com azimute de 44°15'55" por uma distância de 11,50m, até o ponto 2, de coordenadas Y=260.058,207m e X=155.720,505m; deste segue com azimute de 57°20'19" por uma distância de 8,66m, até o ponto 3, de coordenadas Y=260.062,883m e X=155.727,798m; deste segue com azimute de 64°48'13" por uma distância de 6,06m, até o ponto 4, de coordenadas Y=260.065,462m e X=155.733,280m; deste segue com azimute de 73°46'07" por uma distância de 2,89m, até o ponto 5, de coordenadas Y=260.066,270m e X=155.736,055m; deste segue com azimute de 357°42'30" por uma distância de 4,85m, até o ponto 6, de coordenadas Y=260.071,112m e X=155.735,862m; deste segue com azimute de 87°42'30" por uma distância de 9,98m, até o ponto 7, de coordenadas Y=260.071,511m e X=155.745,836m; deste segue com azimute de 100°48'18" por uma distância de 12,26m, até o ponto 8, de coordenadas Y=260.069,213m e X=155.757,875m; deste segue com azimute de 76°02'02" por uma distância de 39,30m, até o ponto 9, de coordenadas Y=260.078,697m e X=155.796,009m; deste segue com azimute de 68°16'15" por uma distância de 42,16m, até o ponto 10, de coordenadas Y=260.094,304m e X=155.835,170m; deste segue com azimute de 63°01'03" por uma distância de 36,55m, até o ponto 10, de coordenadas Y=260.110,889m e X=155.867,745m; deste segue com azimute de 61°01'08" por uma distância de 42,23m, até o ponto 12, de coordenadas Y=260.131,349m e X=155.904,684m; deste segue com azimute de 235°10'19" por uma distância de 29,60m, até o ponto 17, de coordenadas Y=260.114,446m e X=155.880,389m; deste segue com azimute de 245°12'14" por uma distância de 77,57m, até o ponto 16, de coordenadas Y=260.081,913m e X=155.809,968m; deste segue com azimute de 253°53'08" por uma distância de 67,52m, até o ponto 15, de coordenadas Y=260.063,171m e X=155.745,097m; deste segue com azimute de 220°33'34" por uma distância de 11,33m, até o ponto 14, de coordenadas Y=260.054,563m e X=155.737,730m; deste segue com raio 500,00m por um desenvolvimento de 25,67m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 622,93m² (seiscentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
c) área 6-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1215+15,46 a E1217+0,13m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.951,028m e X=155.725,403m; deste segue com azimute de 195°31'27" por uma distância de 29,88m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.922,242m e X=155.717,407m; deste segue com azimute de 191°47'17" por uma distância de 13,34m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.909,186m e X=155.714,682m; deste segue com azimute de 279°47'17" por uma distância de 13,42m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.911,467m e X=155.701,463m; deste segue com azimute de 9°20'17" por uma distância de 25,50m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.936,628m e X=155.705,600m; deste segue com azimute de 355°04'12" por uma distância de 11,43m, até o ponto 9, de coordenadas Y=259.948,017m e X=155.704,618m; deste segue com azimute de 81°45'26" por uma distância de 21,00m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados);
d) área 6-4 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1217+12,56 a E1218+5,66m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.946,622m e X=155.686,299m; deste segue com azimute de 229°34'22" por uma distância de 7,07m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.942,039m e X=155.680,919m; deste segue com azimute de 290°37'17" por uma distância de 9,86m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.945,511m e X=155.671,694m; deste segue com azimute de 85°38'49" por uma distância de 14,65m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 30,48m² (trinta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
e) área 6-5 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1214+17,29 a E1216+3,59m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.955,857m e X=155.744,638m; deste segue com azimute de 189°47'17" por uma distância de 51,08m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.905,517m e X=155.735,953m; deste segue com azimute de 279°47'17" por uma distância de 13,66m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.907,839m e X=155.722,492m; deste segue com azimute de 8°26'24" por uma distância de 11,09m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.918,810m e X=155.724,120m; deste segue com azimute de 11°40'25" por uma distância de 17,30m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.935,750m e X=155.727,620m; deste segue com azimute de 20°40'49" por uma distância de 17,64m, até o ponto 6, de coordenadas Y=259.952,251m e X=155.733,849m; deste segue com azimute de 81°45'26" por uma distância de 5,14m, até o ponto 8, de coordenadas Y=259.952,988m e X=155.738,932m; deste segue com azimute de 63°17'56" por uma distância de 6,39m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 619,74m² (seiscentos e dezenove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
f) área 6-6 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/006 está situada entre as estacas E1223+0,54 a E1224+18,59m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.945,189m e X=155.538,228m; deste segue com azimute de 355°50'14" por uma distância de 80,00m, até o ponto 2, de coordenadas Y=260.024,978m e X=155.532,421m; deste segue com azimute de 71°06'38" por uma distância de 39,34m, até o ponto 11, de coordenadas Y=260.037,714m e X=155.569,642m; deste segue com azimute de 175°50'09" por uma distância de 99,68m, até o ponto 10, de coordenadas Y=259.938,293m e X=155.576,880m; deste segue com azimute de 280°06'53" por uma distância de 39,26m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 3.418,36m² (três mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
IV - planta código DE-46.10.001-D03/007, Município e Comarca de Caraguatatuba, com área 7-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.10.001-D03/007 está situada entre as estacas E1238+17,68 a E1239+16,46m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; iniciase a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.938,522m e X=155.244,898m; deste segue com azimute de 122°43'05" por uma distância de 26,24m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.924,336m e X=155.266,979m; deste segue com azimute de 207°07'55" por uma distância de 12,00m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.913,657m e X=155.261,506m; deste segue com azimute de 297°07'55" por uma distância de 11,78m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.919,027m e X=155.251,027m; deste segue com azimute de 342°32'54" por uma distância de 20,44m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 242,41m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
V - planta código DE-46.20.001-D03/001, Município e Comarca de Caraguatatuba com área 1-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/001 está situada entre as estacas E2021+17,86 a E2025+4,82m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; iniciase a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=258.861,338m e X=153.751,514m; deste segue com azimute de 6°26'25" por uma distância de 63,09m, até o ponto 2, de coordenadas Y=258.924,027m e X=153.758,590m; deste segue com azimute de 268°44'51" por uma distância de 7,10m, até o ponto 3, de coordenadas Y=258.923,872m e X=153.751,494m; deste segue com azimute de 337°32'05" por uma distância de 2,59m, até o ponto 4, de coordenadas Y=258.926,266m e X=153.750,504m; deste segue com azimute de 57°02'30" por uma distância de 23,83m, até o ponto 23, de coordenadas Y=258.939,230m e X=153.770,500m; deste segue com azimute de 173°15'12" por uma distância de 37,96m, até o ponto 22, de coordenadas Y=258.901,536m e X=153.774,959m; deste segue com raio de 91,90m por um desenvolvimento de 47,05m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.027,60m² (um mil e vinte sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
VI - planta código DE-46.20.001-D03/002, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 2-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/002 está situada entre as estacas E2058+10,86 a E2064+7,39m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 29, de coordenadas Y=258.380,164m e X=153.277,849m; deste segue com azimute de 224°41'23" por uma distância de 110,59m, até o ponto 28, de coordenadas Y=258.301,540m e X=153.200,071m; deste segue com azimute de 8°39'54" por uma distância de 25,42m, até o ponto 1, de coordenadas Y=258.326,671m e X=153.203,901m; deste segue com azimute de 31°53'47" por uma distância de 29,35m, até o ponto 2, de coordenadas Y=258.351,591m e X=153.219,410m; deste segue com azimute de 49°35'08" por uma distância de 31,20m, até o ponto 3, de coordenadas Y=258.371,817m e X=153.243,165m; deste segue com azimute de 65°01'29" por uma distância de 38,55m, até o ponto 4, de coordenadas Y=258.388,095m e X=153.278,112m; deste segue com azimute de 181°53'59" por uma distância de 7,94m, até o ponto 29, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.721,39m² (um mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
b) área 2-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/002 está situada entre as estacas E2039+10,54 a E2041+12,90m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=258.699,078m e X=153.539,540m; deste segue com azimute de 186°42'18" por uma distância de 15,19m, até o ponto 37, de coordenadas Y=258.683,995m e X=153.537,767m; deste segue com azimute de 178°07'06" por uma distância de 22,60m, até o ponto 36, de coordenadas Y=258.661,403m e X=153.538,509m; deste segue com azimute de 224°47'10" por uma distância de 1,66m, até o ponto 2, de coordenadas Y=258.660,224m e X=153.537,339m; deste segue com azimute de 289°02'55" por uma distância de 36,85m, até o ponto 3, de coordenadas Y=258.672,250m e X=153.502,510m; deste segue com azimute de 271°53'30" por uma distância de 23,93m, até o ponto 4, de coordenadas Y=258.673,040m e X=153.478,590m; deste segue com azimute de 354°45'33" por uma distância de 26,15m, até o ponto 5, de coordenadas Y=258.699,078m e X=153.476,202m; deste segue com azimute de 89°59'60" por uma distância de 63,34m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.845,74m² (um mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
VII - planta código DE-46.20.001-D03/006, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 6-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/006 está situada entre as estacas E2194+6,47 a E2201+3,70m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=256.070,333m e X=151.831,542m; deste segue com azimute de 173°15'60" por uma distância de 33,02m, até o ponto 2, de coordenadas Y=256.037,538m e X=151.835,414m; deste segue com azimute de 255°31'46" por uma distância de 155,22m, até o ponto 3, de coordenadas Y=255.998,751m e X=151.685,117m; deste segue com azimute de 34°53'08" por uma distância de 73,26m, até o ponto 4, de coordenadas Y=256.058,847m e X=151.727,018m; deste segue com azimute de 83°43'43" por uma distância de 105,15m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 5.468,22m² (cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
b) área 6-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/006 está situada entre as estacas E2201+11,63 a E2211+15,33m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=256.040,329m e X=151.606,261m; deste segue com azimute de 113°44'06" por uma distância de 8,91m, até o ponto 2, de coordenadas Y=256.036,744m e X=151.614,414m; deste segue com azimute de 212°06'49" por uma distância de 23,23m, até o ponto 3, de coordenadas Y=256.017,071m e X=151.602,067m; deste segue com azimute de 211°19'12" por uma distância de 19,50m, até o ponto 4, de coordenadas Y=256.000,409m e X=151.591,928m; deste segue com azimute de 207°18'21" por uma distância de 148,05m, até o ponto 5, de coordenadas Y=255.868,852m e X=151.524,010m; deste segue com azimute de 307°56'30" por uma distância de 82,27m, até o ponto 6, de coordenadas Y=255.919,435m e X=151.459,129m; deste segue com azimute de 343°31'06" por uma distância de 31,18m, até o ponto 7, de coordenadas Y=255.949,336m e X=151.450,283m; deste segue com azimute de 258°17'34" por uma distância de 69,09m, até o ponto 8, de coordenadas Y=255.935,318m e X=151.382,633m; deste segue com azimute de 348°04'21" por uma distância de 21,46m, até o ponto 9, de coordenadas Y=255.956,311m e X=151.378,199m; deste segue com azimute de 72°08'18" por uma distância de 155,32m, até o ponto 10, de coordenadas Y=256.003,950m e X=151.526,028m; deste segue com azimute de 7°33'58" por uma distância de 5,35m, até o ponto 11, de coordenadas Y=256.009,252m e X=151.526,732m; deste segue com azimute de 68°39'21" por uma distância de 85,38m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 14.742,27m² (quatorze mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VIII - planta código DE-46.20.001-D03/008, Município e Comarca de Caraguatatuba, com área 8-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/008 está situada entre as estacas E2273+5,69 a E2278+12,10m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=254.713,997m e X=151.082,036m; deste segue com azimute de 186°48'20" por uma distância de 10,00m, até o ponto 2, de coordenadas Y=254.704,068m e X=151.080,851m; deste segue com raio de 380,30m por um desenvolvimento de 173,15m, até o ponto 3, de coordenadas Y=254.684,996m e X=150.910,252m; deste segue com azimute de 340°34'39" por uma distância de 10,00m, até o ponto 6, de coordenadas Y=254.694,426m e X=150.906,927m; deste segue com raio de 390,30m por um desenvolvimento de 177,73m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.754,42m² (um mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
IX - planta código DE-46.20.001-D03/009, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 9-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/009 está situada entre as estacas E2315+15,42 a E2337+10,70m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=254.065,103m e X=150.500,000m; deste segue com azimute de 180°00'00" por uma distância de 87,07m, até o ponto 2, de coordenadas Y=253.978,032m e X=150.500,000m; deste segue com azimute de 213°08'18" por uma distância de 362,23m, até o ponto 3, de coordenadas Y=253.674,719m e X=150.301,983m; deste segue com azimute de 302°53'16" por uma distância de 40,57m, até o ponto 9, de coordenadas Y=253.696,749m e X=150.267,915m; deste segue com azimute de 31°57'22" por uma distância de 274,83m, até o ponto 8, de coordenadas Y=253.929,927m e X=150.413,373m; deste segue com azimute de 32°25'18" por uma distância de 80,59m, até o ponto 7, de coordenadas Y=253.997,954m e X=150.456,580m; deste segue com azimute de 32°53'14" por uma distância de 79,96m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 17.755,37m² (dezessete mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
b) área 9-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/009 está situada entre as estacas E2319+5,21 a E2337+10,70m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=254.037,227m e X=150.332,647m; deste segue com azimute de 78°28'02" por uma distância de 63,56m, até o ponto 13, de coordenadas Y=254.049,935m e X=150.394,924m; deste segue com azimute de 212°53'14" por uma distância de 10,17m, até o ponto 12, de coordenadas Y=254.041,393m e X=150.389,401m; deste segue com azimute de 212°25'18" por uma distância de 81,89m, até o ponto 11, de coordenadas Y=253.972,268m e X=150.345,497m; deste segue com azimute de 211°57'22" por uma distância de 273,53m, até o ponto 10, de coordenadas Y=253.740,194m e X=150.200,727m; deste segue com azimute de 302°53'16" por uma distância de 50,51m, até o ponto 2, de coordenadas Y=253.767,620m e X=150.158,312m; deste segue com azimute de 32°53'16" por uma distância de 321,06m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 16.393,30m² (dezesseis mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
X - planta código DE-46.20.001-D03/010, Município e Comarca de Caraguatatuba, com área 10-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/010 está situada entre as estacas E2337+11,95m a E2342+12,97m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 2, de coordenadas Y=253.696,749m e X=150.267,915m; deste segue confrontando com azimute de 122°53'16" por uma distância de 40,571m, até o ponto 5, de coordenadas Y=253.674,719m e X=150.301,983m; deste segue confrontando com azimute de 212°38'09" por uma distância de 78,941m, até o ponto 6, de coordenadas Y=253.608,241m e X=150.259,411m; deste segue confrontando com azimute de 274°21'33" por uma distância de 44,717m, até o ponto 7, de coordenadas Y=253.611,640m e X=150.214,823m; deste segue confrontando com azimute de 31°57'22" por uma distância de 100,310m, até o ponto 2, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 3.588,93m² (três mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XI - planta código DE-46.20.001-D03/011, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 11-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/011 está situada entre as estacas E2406+16,40 a E2412+10,00m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=252.403,221m e X=149.664,020m; deste segue com azimute de 141°54'51" por uma distância de 98,84m, até o ponto 2, de coordenadas Y=252.325,424m e X=149.724,989m; deste segue com azimute de 94°29'31" por uma distância de 9,31m, até o ponto 3, de coordenadas Y=252.324,695m e X=149.734,267m; deste segue com azimute de 48°19'31" por uma distância de 75,75m, até o ponto 4, de coordenadas Y=252.375,059m e X=149.790,845m; deste segue com azimute de 138°35'07" por uma distância de 10,85m, até o ponto 5, de coordenadas Y=252.366,923m e X=149.798,021m; deste segue com azimute de 230°15'07" por uma distância de 125,85m, até o ponto 6, de coordenadas Y=252.286,451m e X=149.701,257m; deste segue com azimute de 326°09'03" por uma distância de 115,70m, até o ponto 7, de coordenadas Y=252.382,544m e X=149.636,808m; deste segue com azimute de 52°46'17" por uma distância de 34,18m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 5.207,35m² (cinco mil, duzentos e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
b) área 11-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/011 está situada entre as estacas E2411+19,07 a E2412+10,00m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=252.475,975m e X=149.912,055m; deste segue com azimute de 53°10'44" por uma distância de 83,64m, até o ponto 2, de coordenadas Y=252.526,105m e X=149.979,014m; deste segue com azimute de 137°24'12" por uma distância de 6,67m, até o ponto 3, de coordenadas Y=252.521,197m e X=149.983,526m; deste segue com azimute de 230°15'07" por uma distância de 83,19m, até o ponto 4, de coordenadas Y=252.468,005m e X=149.919,566m; deste segue com azimute de 316°41'55" por uma distância de 10,95m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 732,09m² (setecentos e trinta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados);
XII - planta código DE-46.20.001-D03/012, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 12-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/012 está situada entre as estacas E2412+10,00m a E2450+00,00m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 4, de coordenadas Y=252.521,197m e X=149.983,526m; deste segue com azimute de 140°24'49" por uma distância de 257,226m, até o ponto 5, de coordenadas Y=252.322,962m e X=150.147,442m; deste segue com azimute de 97°03'04" por uma distância de 42,014m, até o ponto 6, de coordenadas Y=252.317,804m e X=150.189,138m; deste segue com azimute de 81°39'34" por uma distância de 26,386m, até o ponto 7, de coordenadas Y=252.321,632m e X=150.215,245m; deste segue com azimute de 140°06'54" por uma distância de 34,066m, até o ponto 8, de coordenadas Y=252.295,492m e X=150.237,090m; deste segue com azimute de 196°31'12" por uma distância de 28,106m, até o ponto 9, de coordenadas Y=252.268,547m e X=150.229,098m; deste segue com azimute de 182°27'52" por uma distância de 39,586m, até o ponto 10, de coordenadas Y=252.228,997m e X=150.227,396m; deste segue com azimute de 139°35'22" por uma distância de 72,800m, até o ponto 11, de coordenadas Y=252.173,566m e X=150.274,589m; deste segue com azimute de 151°49'45" por uma distância de 41,587m, até o ponto 12, de coordenadas Y=252.136,905m e X=150.294,222m; deste segue com azimute de 163°55'57" por uma distância de 294,601m, até o ponto 13, de coordenadas Y=251.853,812m e X=150.375,760m; deste segue com azimute de 162°42'02" por uma distância de 8,624m, até o ponto 14, de coordenadas Y=251.845,579m e X=150.378,324m; deste segue com azimute de 252°42'02" por uma distância de 30,662m, até o ponto 3, de coordenadas Y=251.836,461m e X=150.349,049m; deste segue com azimute de 330°54'18" por uma distância de 217,938m, até o ponto 2, de coordenadas Y=252.026,899m e X=150.243,073m; deste segue com azimute de 320°15'06" por uma distância de 546,006m, até o ponto 1, de coordenadas Y=252.446,702m e X=149.893,950m; deste segue com azimute de 50°15'07" por uma distância de 116,505m, até o ponto 4, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 77.284,33m² (setenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
b) área 12-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/012 está situada entre as estacas E2412+10,00m a E2429+10,45m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 6, de coordenadas Y=252.395,549m e X=149.832,441m; deste segue com azimute de 140°15'07" por uma distância de 340,450m, até o ponto 15, de coordenadas Y=252.133,790m e X=150.050,129m; deste segue com azimute de 231°15'24" por uma distância de 132,671m, até o ponto 16, de coordenadas Y=252.050,760m e X=149.946,652m; deste segue com azimute de 284°41'22" por uma distância de 55,582m, até o ponto 17, de coordenadas Y=252.064,854m e X=149.892,887m; deste segue com azimute de 306°39'49" por uma distância de 69,041m, até o ponto 18, de coordenadas Y=252.106,080m e X=149.837,505m; deste segue com azimute de 321°30'11" por uma distância de 40,366m, até o ponto 19, de coordenadas Y=252.137,672m e X=149.812,378m; deste segue com azimute de 323°14'39" por uma distância de 185,696m, até o ponto 20, de coordenadas Y=252.286,451m e X=149.701,257m; deste segue com azimute de 50°15'07" por uma distância de 170,621m, até o ponto 6, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 58.332,54m² (cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XIII - planta código DE-46.20.001-D03/017, Município e Comarca de Caraguatatuba, com:
a) área 17-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/017 está situada entre as estacas E2620+13,58 a E2622+9,36m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=248.647,593m e X=149.870,471m; deste segue com azimute de 96°22'06" por uma distância de 18,25m, até o ponto 18, de coordenadas Y=248.645,569m e X=149.888,609m; deste segue com azimute de 186°20'54" por uma distância de 31,53m, até o ponto 17, de coordenadas Y=248.614,234m e X=149.885,122m; deste segue com azimute de 274°13'35" por uma distância de 17,94m, até o ponto 2, de coordenadas Y=248.615,555m e X=149.867,235m; deste segue com azimute de 5°46'06" por uma distância de 32,20m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 576,37m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
b) área 17-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/017 está situada entre as estacas E2624+10,51 a E2625+17,32m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=248.626,381m e X=150.122,712m; deste segue com azimute de 153°13'39" por uma distância de 22,96m, até o ponto 2, de coordenadas Y=248.605,878m e X=150.133,057m; deste segue com azimute de 226°31'11" por uma distância de 8,87m, até o ponto 8, de coordenadas Y=248.599,777m e X=150.126,622m; deste segue com azimute de 331°48'18" por uma distância de 24,54m, até o ponto 7, de coordenadas Y=248.621,404m e X=150.115,028m; deste segue com azimute de 57°04'09" por uma distância de 9,16m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 209,47m² (duzentos e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
c) área 17-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/017 está situada entre as estacas E2626+13,27 a E2627+19,95m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de Caraguatatuba; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=248.539,820m e X=149.936,083m; deste segue com raio de 92,55m por um desenvolvimento de 22,40m, até o ponto 16, de coordenadas Y=248.532,356m e X=149.957,166m; deste segue com azimute de 208°16'00" por uma distância de 19,59m, até o ponto 2, de coordenadas Y=248.515,102m e X=149.947,889m; deste segue com azimute de 299°08'04" por uma distância de 21,69m, até o ponto 3, de coordenadas Y=248.525,662m e X=149.928,942m; deste segue com azimute de 26°45'50" por uma distância de 15,86m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 378,21m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XIV - planta código DE-46.20.001-D03/021, Município e Comarca de São Sebastião, com área 21-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/021 está situada entre as estacas E2781+11,34 a E2787+9,85m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 2, de coordenadas Y=246.638,352m e X=152.175,618m; deste segue com azimute de 170°59'38" por uma distância de 2,90m, até o ponto 1, de coordenadas Y=246.635,483m e X=152.176,072m; deste segue com azimute de 236°23'42" por uma distância de 41,69m, até o ponto 12, de coordenadas Y=246.612,407m e X=152.141,347m; deste segue com raio de 194,00m por um desenvolvimento de 41,77m, até o ponto 11, de coordenadas Y=246.607,462m e X=152.135,636m; deste segue com azimute de 227°59'42" por uma distância de 41,90m, até o ponto 10, de coordenadas Y=246.579,422m e X=152.104,500m; deste segue com raio de 81,00m por um desenvolvimento de 42,33m, até o ponto 9, de coordenadas Y=246.560,401m e X=152.067,226m; deste segue com raio de 14,00m por um desenvolvimento de 15,36m, até o ponto 8, de coordenadas Y=246.550,353m e X=152.056,634m; deste segue com azimute de 352°27'08" por uma distância de 3,15m, até o ponto 7, de coordenadas Y=246.553,474m e X=152.056,221m; deste segue com azimute de 37°20'39" por uma distância de 9,29m, até o ponto 6, de coordenadas Y=246.560,860m e X=152.061,857m; deste segue com azimute de 69°50'28" por uma distância de 30,43m, até o ponto 5, de coordenadas Y=246.571,346m e X=152.090,420m; deste segue com azimute de 52°18'54" por uma distância de 23,14m, até o ponto 4, de coordenadas Y=246.585,490m e X=152.108,730m; deste segue com azimute de 50°13'34" por uma distância de 77,66m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.635,176m e X=152.168,420m; deste segue com azimute de 66°11'30" por uma distância de 7,87m, até o ponto 2, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 248,66m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XV - planta código DE-46.20.001-D03/022, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 22-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/022 está situada entre as estacas E2814+4,00 a E2816+1,55m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 8, de coordenadas Y=246.783,981m e X=152.756,322m; deste segue com azimute de 246°20'20" por uma distância de 31,29m, até o ponto 1, de coordenadas Y=246.771,424m e X=152.727,665m; deste segue com azimute de 247°27'46" por uma distância de 14,67m, até o ponto 2, de coordenadas Y=246.765,803m e X=152.714,118m; deste segue com azimute de 249°42'01" por uma distância de 14,78m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.760,676m e X=152.700,259m; deste segue com azimute de 346°05'29" por uma distância de 6,05m, até o ponto 4, de coordenadas Y=246.766,550m e X=152.698,805m; deste segue com azimute de 340°22'01" por uma distância de 4,38m, até o ponto 5, de coordenadas Y=246.770,678m e X=152.697,332m; deste segue com azimute de 77°17'30" por uma distância de 60,47m, até o ponto 8, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 335,42m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
b) área 22-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/022 está situada entre as estacas E2790+8,96 a E2794+8,43m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=246.719,987m e X=152.305,373m; deste segue com azimute de 145°54'26" por uma distância de 1,12m, até o ponto 2, de coordenadas Y=246.719,060m e X=152.306,001m; deste segue com azimute de 233°03'52" por uma distância de 87,89m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.666,247m e X=152.235,752m; deste segue com azimute de 51°39'48" por uma distância de 82,49m, até o ponto 11, de coordenadas Y=246.717,415m e X=152.300,456m; deste segue com azimute de 62°22'44" por uma distância de 5,55m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 191,10m² (cento e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados);
c) área 22-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/022 está situada entre as estacas E2787+10,50 a E2790+1,18m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=246.661,289m e X=152.227,603m; deste segue com azimute de 243°02'09" por uma distância de 44,03m, até o ponto 2, de coordenadas Y=246.641,322m e X=152.188,356m; deste segue com azimute de 244°34'21" por uma distância de 13,60m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.635,483m e X=152.176,072m; deste segue com azimute de 350°59'38" por uma distância de 2,90m, até o ponto 13, de coordenadas Y=246.638,352m e X=152.175,618m; deste segue com azimute de 66°11'30" por uma distância de 56,82m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 106,75m² (cento e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
d) área 22-4 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/022 está situada entre as estacas E2793+1,35 a E2796+1,05m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=246.837,964m e X=152.279,993m; deste segue com azimute de 91°19'20" por uma distância de 13,24m, até o ponto 2, de coordenadas Y=246.837,659m e X=152.293,231m; deste segue com azimute de 98°15'11" por uma distância de 2,89m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.837,243m e X=152.296,096m; deste segue com azimute de 100°53'42" por uma distância de 7,85m, até o ponto 4, de coordenadas Y=246.835,760m e X=152.303,801m; deste segue com azimute de 102°26'54" por uma distância de 5,27m, até o ponto 5, de coordenadas Y=246.834,625m e X=152.308,944m; deste segue com azimute de 104°05'56" por uma distância de 2,80m, até o ponto 6, de coordenadas Y=246.833,943m e X=152.311,661m; deste segue com azimute de 108°14'17" por uma distância de 1,20m, até o ponto 7, de coordenadas Y=246.833,568m e X=152.312,799m; deste segue com azimute de 273°16'11" por uma distância de 30,49m, até o ponto 15, de coordenadas Y=246.835,306m e X=152.282,361m; deste segue com azimute de 266°43'46" por uma distância de 30,87m, até o ponto 8, de coordenadas Y=246.833,546m e X=152.251,546m; deste segue com azimute de72°26'21" por uma distância de 5,45m, até o ponto 9, de coordenadas Y=246.835,190m e X=152.256,741m; deste segue com azimute de 83°55'21" por uma distância de 15,56m, até o ponto 10, de coordenadas Y=246.836,837m e X=152.272,216m; deste segue com azimute de 81°45'10" por uma distância de 7,86m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 119,33m² (cento e dezenove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
e) área 22-5 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/022 está situada entre as estacas E2803+0,60 a E2808+19,89m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=246.831,647m e X=152.582,526m; deste segue com azimute de 170°35'07" por uma distância de 6,45m, até o ponto 2, de coordenadas Y=246.825,281m e X=152.583,581m; deste segue com azimute de 241°51'08" por uma distância de 13,76m, até o ponto 16, de coordenadas Y=246.818,791m e X=152.571,451m; deste segue com azimute de 273°16'11" por uma distância de 103,18m, até o ponto 3, de coordenadas Y=246.824,676m e X=152.468,440m; deste segue com azimute de 351°03'56" por uma distância de 3,52m, até o ponto 4, de coordenadas Y=246.828,151m e X=152.467,894m; deste segue com azimute de 93°30'03" por uma distância de 19,97m, até o ponto 5, de coordenadas Y=246.826,932m e X=152.487,827m; deste segue com azimute de 89°24'29" por uma distância de 23,92m, até o ponto 6, de coordenadas Y=246.827,179m e X=152.511,748m; deste segue com azimute de 88°58'56" por uma distância de 27,26m, até o ponto 7, de coordenadas Y=246.827,663m e X=152.538,999m; deste segue com azimute de 84°46'15" por uma distância de 43,71m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 743,73m² (setecentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XVI - planta código DE-46.20.001-D03/030, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 30-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/030 está situada entre as estacas E171+3,21 a E183+4,80m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=254.583,729m e X=152.610,798m; deste segue com azimute de 359°00'35" por uma distância de 8,77m, até o ponto 2, de coordenadas Y=254.592,495m e X=152.610,647m; deste segue com azimute de 91°38'10" por uma distância de 9,97m, até o ponto 3, de coordenadas Y=254.592,211m e X=152.620,616m; deste segue com azimute de 179°44'07" por uma distância de 2,92m, até o ponto 4, de coordenadas Y=254.589,294m e X=152.620,629m; deste segue com azimute de 69°44'10" por uma distância de 9,60m, até o ponto 5, de coordenadas Y=254.592,620m e X=152.629,638m; deste segue com azimute de 68°47'39" por uma distância de 49,07m, até o ponto 9, de coordenadas Y=254.610,368m e X=152.675,382m; deste segue com azimute de 71°42'33" por uma distância de 43,52m, até o ponto 10, de coordenadas Y=254.624,026m e X=152.716,703m; deste segue com azimute de 74°21'18" por uma distância de 81,57m, até o ponto 11, de coordenadas Y=254.646,024m e X=152.795,250m; deste segue com azimute de 63°12'24" por uma distância de 7,52m, até o ponto 12, de coordenadas Y=254.649,414m e X=152.801,964m; deste segue com azimute de 39°55'20" por uma distância de 9,00m, até o ponto 13, de coordenadas Y=254.656,316m e X=152.807,740m; deste segue com azimute de 88°30'12" por uma distância de 14,87m, até o ponto 14, de coordenadas Y=254.656,705m e X=152.822,602m; deste segue com azimute de 134°58'01" por uma distância de 4,78m, até o ponto 15, de coordenadas Y=254.653,329m e X=152.825,981m; deste segue com azimute de 94°32'10" por uma distância de 5,65m, até o ponto 16, de coordenadas Y=254.652,882m e X=152.831,616m; deste segue com azimute de 78°57'40" por uma distância de 11,38m, até o ponto 17, de coordenadas Y=254.655,062m e X=152.842,787m; deste segue com raio de 17,55m por um desenvolvimento de 8,41m, até o ponto 18, de coordenadas Y=254.649,426m e X=152.836,650m; deste segue com raio de 17,55m por um desenvolvimento de 4,94m, até o ponto 8, de coordenadas Y=254.647,679m e X=152.832,041m; deste segue com raio de 214,45m por um desenvolvimento de 49,40m, até o ponto 7, de coordenadas Y=254.631,403m e X=152.785,517m; deste segue com raio de 32,45m por um desenvolvimento de 21,73m, até o ponto 6, de coordenadas Y=254.616,307m e X=152.770,455m; deste segue com azimute de 258°28'02" por uma distância de 162,95m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 3.112,49m² (três mil, cento e doze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
b) área 30-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/030 está situada entre as estacas E155+12,01m a E157+14,37 do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 19, de coordenadas Y=254.559,939m e X=152.341,254m; deste segue confrontando com azimute de 185°06'37" por uma distância de 31,918m, até o ponto 20, de coordenadas Y=254.528,149m e X=152.338,411m; deste segue confrontando com azimute de 258°28'02" por uma distância de 33,216m, até o ponto 21, de coordenadas Y=254.521,508m e X=152.305,866m; deste segue confrontando com azimute de 0°35'52" por uma distância de 32,974m, até o ponto 22, de coordenadas Y=254.554,480m e X=152.306,210m; deste segue confrontando com azimute de 81°08'41" por uma distância de 35,467m, até o ponto 19, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.084,68m² (um mil e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XVII - planta código DE-46.20.001-D03/031, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 31-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/031 está situada entre as estacas E198+16,26 a E211+16,05m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 9, de coordenadas Y=254.886,108m e X=153.290,282m; deste segue com azimute de 163°26'53" por uma distância de 7,07m, até o ponto 10, de coordenadas Y=254.879,330m e X=153.292,296m; deste segue com azimute de 253°08'18" por uma distância de 20,08m, até o ponto 11, de coordenadas Y=254.873,505m e X=153.273,078m; deste segue com azimute de 155°33'30" por uma distância de 7,75m, até o ponto 12, de coordenadas Y=254.866,449m e X=153.276,285m; deste segue com azimute de 73°26'03" por uma distância de 26,22m, até o ponto 13, de coordenadas Y=254.873,925m e X=153.301,420m; deste segue com raio de 50,91m por um desenvolvimento de 35,94m, até o ponto 14, de coordenadas Y=254.868,444m e X=153.336,193m; deste segue com azimute de 214°58'55" por uma distância de 140,28m, até o ponto 15, de coordenadas Y=254.753,510m e X=153.255,769m; deste segue com azimute de 213°51'50" por uma distância de 128,50m, até o ponto 16, de coordenadas Y=254.646,811m e X=153.184,168m; deste segue com raio de 94,00m por um desenvolvimento de 7,75m, até o ponto 3, de coordenadas Y=254.653,426m e X=153.188,208m; deste segue com azimute de 29°02'58" por uma distância de 188,09m, até o ponto 2, de coordenadas Y=254.817,850m e X=153.279,535m; deste segue com azimute de 299°02'58" por uma distância de 80,00m, até o ponto 1, de coordenadas Y=254.856,695m e X=153.209,599m; deste segue com azimute de 295°00'28" por uma distância de 8,88m, até o ponto 4, de coordenadas Y=254.860,450m e X=153.201,550m; deste segue com azimute de 17°10'49" por uma distância de 12,02m, até o ponto 5, de coordenadas Y=254.871,931m e X=153.205,100m; deste segue com raio de 69,47m por um desenvolvimento de 48,39m, até o ponto 6, de coordenadas Y=254.877,193m e X=153.252,226m; deste segue com azimute de 76°06'54" por uma distância de 2,48m, até o ponto 7, de coordenadas Y=254.877,788m e X=153.254,632m; deste segue com azimute de 85°02'22" por uma distância de 5,56m, até o ponto 8, de coordenadas Y=254.878,269m e X=153.260,172m; deste segue com azimute de 75°24'28" por uma distância de 31,11m, até o ponto 9, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 6.649,22m² (seis mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
b) área 31-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/031 está situada entre as estacas E184+16,64 a E194+2,24m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 14, de coordenadas Y=254.686,507m e X=153.031,957m; deste segue com azimute de 97°08'58" por uma distância de 16,30m, até o ponto 15, de coordenadas Y=254.684,478m e X=153.048,134m; deste segue com azimute de 163°48'05" por uma distância de 7,46m, até o ponto 16, de coordenadas Y=254.677,312m e X=153.050,216m; deste segue com azimute de 110°23'17" por uma distância de 7,27m, até o ponto 17, de coordenadas Y=254.674,781m e X=153.057,027m; deste segue com azimute de 258°28'02" por uma distância de 137,29m, até o ponto 10, de coordenadas Y=254.647,332m e X=152.922,506m; deste segue com raio de 252,55m por um desenvolvimento de 44,48m, até o ponto 9, de coordenadas Y=254.659,078m e X=152.879,668m; deste segue com raio de 17,55m por um desenvolvimento de 15,62m, até o ponto 4, de coordenadas Y=254.669,924m e X=152.869,148m; deste segue com azimute de 129°44'56" por uma distância de 10,69m, até o ponto 5, de coordenadas Y=254.663,091m e X=152.877,364m; deste segue com azimute de 98°36'30" por uma distância de 10,11m, até o ponto 6, de coordenadas Y=254.661,578m e X=152.887,357m; deste segue com azimute de 82°19'40" por uma distância de 42,21m, até o ponto 7, de coordenadas Y=254.667,213m e X=152.929,186m; deste segue com azimute de 85°14'60" por uma distância de 81,42m, até o ponto 8, de coordenadas Y=254.673,956m e X=153.010,331m; deste segue com azimute de 88°11'48" por uma distância de 11,11m, até o ponto 11, de coordenadas Y=254.674,306m e X=153.021,435m; deste segue com azimute de 67°04'01" por uma distância de 6,83m, até o ponto 12, de coordenadas Y=254.676,965m e X=153.027,721m; deste segue com azimute de 32°41'40" por uma distância de 6,51m, até o ponto 13, de coordenadas Y=254.682,445m e X=153.031,238m; deste segue com azimute de 10°02'25" por uma distância de 4,13m, até o ponto 14, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 2.174,83m² (dois mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XVIII - planta código DE-46.20.001-D03/032, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 32-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/032 está situada entre as estacas E19+1,55 a E24+14,23m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=258.926,266m e X=153.750,504m; deste segue com azimute de 337°32'05" por uma distância de 44,22m, até o ponto 2, de coordenadas Y=258.967,131m e X=153.733,606m; deste segue com azimute de 58°28'52" por uma distância de 8,46m, até o ponto 3, de coordenadas Y=258.971,551m e X=153.740,814m; deste segue com azimute de 341°04'11" por uma distância de 10,00m, até o ponto 4, de coordenadas Y=258.981,010m e X=153.737,570m; deste segue com azimute de 320°21'51" por uma distância de 5,21m, até o ponto 5 , de coordenadas Y=258.985,020m e X=153.734,247m; deste segue com azimute de 331°40'60" por uma distância de 18,16m, até o ponto 9, de coordenadas Y=259.001,005m e X=153.725,634m; deste segue com azimute de 325°55'30" por uma distância de 10,39m, até o ponto 10, de coordenadas Y=259.009,614m e X=153.719,811m; deste segue com azimute de 329°19'44" por uma distância de 14,33m, até o ponto 11, de coordenadas Y=259.021,942m e X=153.712,500m; deste segue com azimute de 335°15'03" por uma distância de 12,36m, até o ponto 12, de coordenadas Y=259.033,164m e X=153.707,327m; deste segue com azimute de 335°37'57" por uma distância de 4,32m, até o ponto 13, de coordenadas Y=259.037,095m e X=153.705,546m; deste segue com azimute de 331°52'03" por uma distância de 9,07m, até o ponto 14, de coordenadas Y=259.045,091m e X=153.701,270m; deste segue com azimute de 336°52'46" por uma distância de 6,93m, até o ponto 15, de coordenadas Y=259.051,467m e X=153.698,548m; deste segue com azimute de 143°35'06" por uma distância de 62,54m, até o ponto 8, de coordenadas Y=259.001,136m e X=153.735,676m; deste segue com azimute de 147°48'01" por uma distância de 63,55m, até o ponto 7, de coordenadas Y=258.947,364m e X=153.769,538m; deste segue com azimute de 173°15'12" por uma distância de 8,19m, até o ponto 6, de coordenadas Y=258.939,230m e X=153.770,500m; deste segue com azimute de 237°02'30" por uma distância de 23,83m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.609,57m² (um mil, seiscentos e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
b) área 32-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/032 está situada entre as estacas E08+14,71 a E06+9,11m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.184,726m e X=153.600,247m; deste segue com azimute de 230°15'26" por uma distância de 14,95m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.175,167m e X=153.588,750m; deste segue com azimute de 330°44'49" por uma distância de 10,70m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.184,498m e X=153.583,524m; deste segue com azimute de 320°53'14" por uma distância de 16,44m, até o ponto 4, de coordenadas Y=259.197,254m e X=153.573,153m; deste segue com azimute de 332°11'36" por uma distância de 10,25m, até o ponto 5, de coordenadas Y=259.206,320m e X=153.568,371m; deste segue com azimute de 46°03'20" por uma distância de 8,11m, até o ponto 6, de coordenadas Y=259.211,947m e X=153.574,210m; deste segue com azimute de 333°21'54" por uma distância de 4,39m, até o ponto 7, de coordenadas Y=259.215,873m e X=153.572,241m; deste segue com azimute de 343°13'18" por uma distância de 8,60m, até o ponto 8, de coordenadas Y=259.224,109m e X=153.569,758m; deste segue com azimute de 334°47'36" por uma distância de 5,95m, até o ponto 9, de coordenadas Y=259.229,494m e X=153.567,223m; deste segue com azimute de 143°35'06" por uma distância de 55,63m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 565,21m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
c) área 32-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.20.001-D03/032 está situada entre as estacas E04+0,09 a E05+7,74m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=259.287,103m e X=153.589,921m; deste segue com azimute de 212°49'12" por uma distância de 34,87m, até o ponto 2, de coordenadas Y=259.257,800m e X=153.571,022m; deste segue com azimute de 21°19'37" por uma distância de 12,03m, até o ponto 3, de coordenadas Y=259.269,004m e X=153.575,396m; deste segue com raio de 59,62m por um desenvolvimento de 23,36m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 59,46m² (cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XIX - planta código DE-46.30.001-D03/001, Município e Comarca de São Sebastião, com área 1-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/001 está situada entre as estacas E3004+4,96 a E3008+11,05m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; iniciase a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=246.073,429m e X=154.236,785m; deste segue com azimute de 170°18'57" por uma distância de 89,67m, até o ponto 3, de coordenadas Y=245.985,032m e X=154.251,870m; deste segue com azimute de 262°20'45" por uma distância de 4,06m, até o ponto 2, de coordenadas Y=245.984,491m e X=154.247,850m; deste segue com azimute de 350°21'01" por uma distância de 89,53m, até o ponto 4, de coordenadas Y=246.072,759m e X=154.232,842m; deste segue com azimute de 80°21'01" por uma distância de 4,00m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 360,91m² (trezentos e sessenta metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
XX - planta código DE-46.30.001-D03/004, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 4-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/004 está situada entre as estacas E3127+12,74 a E3128+15,84m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 15, de coordenadas Y=243.637,508m e X=154.556,593m; deste segue com azimute de 176°30'25" por uma distância de 23,50m, até o ponto 1, de coordenadas Y=243.614,048m e X=154.558,025m; deste segue com azimute de 268°08'59" por uma distância de 5,35m, até o ponto 2, de coordenadas Y=243.613,875m e X=154.552,681m; deste segue com azimute de 357°22'60" por uma distância de 23,08m, até o ponto 16, de coordenadas Y=243.636,930m e X=154.551,627m; deste segue com azimute de 83°21'23" por uma distância de 5,00m, até o ponto 15, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 119,14m² (cento e dezenove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
b) área 4-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/004 está situada entre as estacas E3121+12,17 a E3122+2,17m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=243.757,172m e X=154.628,230m; deste segue com azimute de 263°21'23" por uma distância de 90,00m, até o ponto 17, de coordenadas Y=243.746,759m e X=154.538,835m; deste segue com azimute de 353°21'23" por uma distância de 10,00m, até o ponto 2, de coordenadas Y=243.756,692m e X=154.537,678m; deste segue com azimute de 83°21'23" por uma distância de 90,00m, até o ponto 3, de coordenadas Y=243.767,105m e X=154.627,075m; deste segue com azimute de 173°21'23" por uma distância de 10,00m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 900,00m² (novecentos metros quadrados);
XXI - planta código DE-46.30.001-D03/005, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 5-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/005 está situada entre as estacas E3180+7,61 a E3185+5,92m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 7, de coordenadas Y=242.602,417m e X=154.703,152m; deste segue com raio de 362,41m por um desenvolvimento de 43,49m, até o ponto 22, de coordenadas Y=242.560,356m e X=154.714,101m; deste segue com azimute de 222°39'59" por uma distância de 27,28m, até o ponto 21, de coordenadas Y=242.540,299m e X=154.695,615m; deste segue com azimute de 200°08'24" por uma distância de 27,01m, até o ponto 20, de coordenadas Y=242.514,941m e X=154.686,315m; deste segue com azimute de 168°31'46" por uma distância de 24,72m, até o ponto 19, de coordenadas Y=242.490,719m e X=154.691,230m; deste segue com azimute de 342°22'36" por uma distância de 18,61m, até o ponto 1, de coordenadas Y=242.508,457m e X=154.685,596m; deste segue com azimute de 350°56'56" por uma distância de 35,91m, até o ponto 2, de coordenadas Y=242.543,923m e X=154.679,946m; deste segue com azimute de 15°10'22" por uma distância de 12,65m, até o ponto 3, de coordenadas Y=242.556,127m e X=154.683,255m; deste segue com azimute de 39°45'04" por uma distância de 8,31m, até o ponto 4, de coordenadas Y=242.562,517m e X=154.688,570m; deste segue com azimute de 11°36'09" por uma distância de 16,28m, até o ponto 5, de coordenadas Y=242.578,462m e X=154.691,844m; deste segue com azimute de 48°52'47" por uma distância de 8,66m, até o ponto 6, de coordenadas Y=242.584,155m e X=154.698,365m; deste segue com azimute de 14°41'13" por uma distância de 18,88m, até o ponto 7, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.241,64m² (um mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
b) área 5-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/005 está situada entre as estacas E3185+5,92m a E3188+0,60m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 19, de coordenadas Y=242.490,719m e X=154.691,230m; deste segue com azimute de 102°24'11" por uma distância de 45,59m, até o ponto 18, de coordenadas Y=242.480,926m e X=154.735,759m; deste segue com azimute de 164°40'45" por uma distância de 33,43m, até o ponto 17, de coordenadas Y=242.448,679m e X=154.744,593m; deste segue com azimute de 254°44'40" por uma distância de 41,31m, até o ponto 1, de coordenadas Y=242.437,810m e X=154.704,740m; deste segue com azimute de 345°40'34" por uma distância de 54,61m, até o ponto 19, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 1.802,41m² (um mil, oitocentos e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XXII - planta código DE-46.30.001-D03/006, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 6-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/006 está situada entre as estacas E3191+1,82 a E3196+038m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=242.401,573m e X=154.847,573m; deste segue com azimute de 164°37'35" por uma distância de 87,82m, até o ponto 2, de coordenadas Y=242.316,890m e X=154.870,857m; deste segue com azimute de 255°57'36" por uma distância de 6,96m, até o ponto 4, de coordenadas Y=242.315,203m e X=154.864,109m; deste segue com azimute de 344°40'44" por uma distância de 87,80m, até o ponto 5, de coordenadas Y=242.399,880m e X=154.840,910m; deste segue com azimute de 75°44'44" por uma distância de 6,87m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 607,08m² (seiscentos e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados);
b) área 6-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.30.001-D03/006 está situada entre as estacas E3193+1,82 a E3193+19,83m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=242.351,018m e X=154.771,349m; deste segue com azimute de 164°40'45" por uma distância de 18,01m, até o ponto 2, de coordenadas Y=242.333,652m e X=154.776,107m; deste segue com azimute de 306°35'14" por uma distância de 14,62m, até o ponto 3, de coordenadas Y=242.342,366m e X=154.764,367m; deste segue com azimute de 38°54'17" por uma distância de 11,12m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 81,21m² (oitenta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XXIII - planta código DE-46.40.001-D03/004, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 4-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/004 está situada entre as estacas E4133+4,19 a E4144+10,58m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=238.651,692m e X=155.322,161m; deste segue com azimute de 237°38'20" por uma distância de 114,05m, até o ponto 2, de coordenadas Y=238.590,646m e X=155.225,824m; deste segue com azimute de 329°51'07" por uma distância de 71,37m, até o ponto 3, de coordenadas Y=238.652,364m e X=155.189,978m; deste segue com azimute de 306°16'44" por uma distância de 112,63m, até o ponto 4, de coordenadas Y=238.719,009m e X=155.099,182m; deste segue com azimute de 324°38'06" por uma distância de 28,00m, até o ponto 5, de coordenadas Y=238.741,843m e X=155.082,976m; deste segue com azimute de 54°38'06" por uma distância de 10,02m, até o ponto 15, de coordenadas Y=238.747,641m e X=155.091,145m; deste segue com azimute de 193°26'27" por uma distância de 5,04m, até o ponto 14, de coordenadas Y=238.742,736m e X=155.089,973m; deste segue com azimute de 144°38'06" por uma distância de 27,18m, até o ponto 13, de coordenadas Y=238.720,573m e X=155.105,702m; deste segue com azimute de 72°15'58" por uma distância de 17,47m, até o ponto 12, de coordenadas Y=238.725,896m e X=155.122,347m; deste segue com azimute de 125°33'47" por uma distância de 125,72m, até o ponto 12, de coordenadas Y=238.652,778m e X=155.224,615m; deste segue com azimute de 36°42'09" por uma distância de 40,07m, até o ponto 10, de coordenadas Y=238.684,903m e X=155.248,563m; deste segue com raio de 335,67m por um desenvolvimento de 40,29m, até o ponto 9, de coordenadas Y=238.657,220m e X=155.277,804m; deste segue com azimute de 43°41'48" por uma distância de 40,58m, até o ponto 8, de coordenadas Y=238.686,557m e X=155.305,837m; deste segue com azimute de 154°54'36" por uma distância de 38,50m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 8.453,00m² (oito mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados);
b) área 4-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/004 está situada entre as estacas E4121+17,75 a E4125+18,51m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=238.969,985m e X=155.000,687m; deste segue com azimute de 134°32'47" por uma distância de 19,48m, até o ponto 2, de coordenadas Y=238.956,319m e X=155.014,572m; deste segue com azimute de 147°18'43" por uma distância de 25,13m, até o ponto 3, de coordenadas Y=238.935,168m e X=155.028,144m; deste segue com azimute de 151°33'53" por uma distância de 32,51m, até o ponto 4, de coordenadas Y=238.906,581m e X=155.043,624m; deste segue com raio de 601,32m por um desenvolvimento de 76,63m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 239,37m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
c) área 4-3 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/004 está situada entre as estacas E4123+6,17 a E4126+16,32m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=238.905,489m e X=154.944,510m; deste segue com raio de 461,37m por um desenvolvimento de 64,50m, até o ponto 2, de coordenadas Y=238.851,680m e X=154.979,982m; deste segue com azimute de 141°58'02" por uma distância de 10,94m, até o ponto 3, de coordenadas Y=238.843,059m e X=154.986,725m; deste segue com azimute de 254°32'36" por uma distância de 63,71m, até o ponto 4, de coordenadas Y=238.826,079m e X=154.925,317m; deste segue com azimute de 2°54'15" por uma distância de 26,63m, até o ponto 5, de coordenadas Y=238.852,677m e X=154.926,667m; deste segue com azimute de 47°40'14" por uma distância de 13,26m, até o ponto 6, de coordenadas Y=238.861,605m e X=154.936,469m; deste segue com azimute de 85°55'45" por uma distância de 14,08m, até o ponto 7, de coordenadas Y=238.862,605m e X=154.950,511m; deste segue com azimute de 342°17'31" por uma distância de 42,68m, até o ponto 8, de coordenadas Y=238.903,261m e X=154.937,530m; deste segue com azimute de 72°17'31" por uma distância de 7,33m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 2.073,05m² (dois mil e setenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XXIV - planta código DE-46.40.001-D03/005, Município e Comarca de São Sebastião, com área 5-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/005 está situada entre as estacas E4151+18,31 a E4165+1,89m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 4, de coordenadas Y=238.516,726m e X=155.382,170m; deste segue com azimute de 164°44'17" por uma distância de 63,87m, até o ponto 5, de coordenadas Y=238.455,108m e X=155.398,983m; deste segue com azimute de 139°50'31" por uma distância de 26,20m, até o ponto 6, de coordenadas Y=238.435,087m e X=155.415,877m; deste segue com azimute de 175°09'04" por uma distância de 45,55m, até o ponto 7, de coordenadas Y=238.389,697m e X=155.419,728m; deste segue com azimute de 185°28'16" por uma distância de 27,43m, até o ponto 8, de coordenadas Y=238.362,395m e X=155.417,113m; deste segue com azimute de 168°56'08" por uma distância de 32,12m, até o ponto 3, de respectivacoordenadas Y=238.330,871m e X=155.423,277m; deste segue com azimute de 257°59'55" por uma distância de 32,77m, até o ponto 2, de coordenadas Y=238.324,057m e X=155.391,224m; deste segue com azimute de 347°59'55" por uma distância de 55,23m, até o ponto 1, de coordenadas Y=238.378,082m e X=155.379,740m; deste segue com azimute de 257°59'55" por uma distância de 33,22m, até o ponto 11, de coordenadas Y=238.371,175m e X=155.347,248m; deste segue com azimute de 166°48'57" por uma distância de 94,17m, até o ponto 10, de coordenadas Y=238.279,482m e X=155.368,728m; deste segue com raio de 284,00m por um desenvolvimento de 62,29m, até o ponto 12, de coordenadas Y=238.220,821m e X=155.389,309m; deste segue com azimute de 334°22'59" por uma distância de 221,12m, até o ponto 14, de coordenadas Y=238.420,209m e X=155.293,705m; deste segue com raio de 44,26m por um desenvolvimento de 19,63m, até o ponto 15, de coordenadas Y=238.439,189m e X=155.289,355m; deste segue com azimute de 5°08'14" por uma distância de 51,64m, até o ponto 16, de coordenadas Y=238.490,620m e X=155.293,979m; deste segue com azimute de 73°30'40" por uma distância de 91,97m, até o ponto 4, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 17.867,51m² (dezessete mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XXV - planta código DE-46.40.001-D03/006, Município e Comarca de São Sebastião, com:
a) área 6-1 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/006 está situada entre as estacas E4507+12,09 a E4520+0,00m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=237.822,312m e X=155.870,329m; deste segue com azimute de 180°38'23" por uma distância de 29,98m, até o ponto 16, de coordenadas Y=237.792,334m e X=155.869,994m; deste segue com raio de 116,50m por um desenvolvimento de 49,50m, até o ponto 15, de coordenadas Y=237.744,202m e X=155.879,815m; deste segue com azimute de 156°17'51" por uma distância de 29,72m, até o ponto 14, de coordenadas Y=237.716,993m e X=155.891,760m; deste segue com azimute de 60°10'07" por uma distância de 27,66m, até o ponto 2, de coordenadas Y=237.730,753m e X=155.915,756m; deste segue com raio de 318,32m por um desenvolvimento de 8,22m, até o ponto 3, de coordenadas Y=237.723,400m e X=155.919,440m; deste segue com azimute de 141°19'29" por uma distância de 11,55m, até o ponto 4, de coordenadas Y=237.714,380m e X=155.926,660m; deste segue com azimute de 135°09'14" por uma distância de 30,82m, até o ponto 5, de coordenadas Y=237.692,531m e X=155.948,392m; deste segue com azimute de 130°11'49" por uma distância de 7,27m, até o ponto 6, de coordenadas Y=237.687,837m e X=155.953,947m; deste segue com azimute de 160°00'06" por uma distância de 8,79m, até o ponto 7, de coordenadas Y=237.679,573m e X=155.956,954m; deste segue com azimute de 184°15'12" por uma distância de 8,31m, até o ponto 8, de coordenadas Y=237.671,290m e X=155.956,338m; deste segue com azimute de 217°57'16" por uma distância de 21,16m, até o ponto 9, de coordenadas Y=237.654,604m e X=155.943,323m; deste segue com azimute de 216°02'46" por uma distância de 24,25m, até o ponto 10, de coordenadas Y=237.634,994m e X=155.929,051m; deste segue com azimute de 191°55'46" por uma distância de 28,32m, até o ponto 11, de coordenadas Y=237.607,289m e X=155.923,198m; deste segue com azimute de 210°08'10" por uma distância de 13,01m, até o ponto 12, de coordenadas Y=237.596,035m e X=155.916,665m; deste segue com azimute de 179°19'16" por uma distância de 25,46m, até o ponto 13, de coordenadas Y=237.570,582m e X=155.916,967m; deste segue com azimute de 269°19'16" por uma distância de 40,77m, até o ponto 17, de coordenadas Y=237.570,099m e X=155.876,196m; deste segue com azimute de 348°30'49" por uma distância de 17,37m, até o ponto 18, de coordenadas Y=237.587,123m e X=155.872,736m; deste segue com azimute de 4°26'31" por uma distância de 7,26m, até o ponto 19, de coordenadas Y=237.594,360m e X=155.873,298m; deste segue com azimute de 318°33'07" por uma distância de 43,06m, até o ponto 20, de coordenadas Y=237.626,638m e X=155.844,793m; deste segue com azimute de 351°38'03" por uma distância de 7,96m, até o ponto 21, de coordenadas Y=237.634,516m e X=155.843,635m; deste segue com azimute de 14°52'39" por uma distância de 14,84m, até o ponto 22, de coordenadas Y=237.648,856m e X=155.847,444m; deste segue com azimute de 22°13'39" por uma distância de 11,63m, até o ponto 23, de coordenadas Y=237.659,623m e X=155.851,844m; deste segue com azimute de 8°27'03" por uma distância de 46,23m, até o ponto 24, de coordenadas Y=237.705,352m e X=155.858,638m; deste segue com azimute de 328°26'29" por uma distância de 15,04m, até o ponto 25, de coordenadas Y=237.718,165m e X=155.850,768m; deste segue com azimute de 356°37'47" por uma distância de 12,68m, até o ponto 26, de coordenadas Y=237.730,820m e X=155.850,023m; deste segue com azimute de 8°40'46" por uma distância de 56,64m, até o ponto 27, de coordenadas Y=237.786,810m e X=155.858,570m; deste segue com azimute de 19°33'50" por uma distância de 26,11m, até o ponto 28, de coordenadas Y=237.811,409m e X=155.867,312m; deste segue com azimute de 15°28'12" por uma distância de 11,31m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 13.394,30m² (treze mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
b) área 6-2 a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-46.40.001-D03/006 está situada entre as estacas E4203+13,95 a E4204+10,82m do projeto de implantação do empreendimento “Nova Tamoios - Contornos”, no Município e Comarca de São Sebastião; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas Y=237.857,642m e X=156.094,277m; deste segue com azimute de 204°06'06" por uma distância de 11,88m, até o ponto 2, de coordenadas Y=237.846,795m e X=156.089,424m; deste segue com azimute de 295°33'16" por uma distância de 16,45m, até o ponto 3, de coordenadas Y=237.853,893m e X=156.074,580m; deste segue com raio de 99,82m por um desenvolvimento de 20,08m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 90,97m² (noventa metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de outubro de 2015.