GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os seguintes decretos, que declararam de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Catanduva, necessários à instalação de unidades prisionais ou de outros serviços públicos:
I - Decreto nº 54.189, de 1º de abril de 2009;
II - Decreto nº 58.936, de 4 de março de 2013.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de outubro de 2015.