Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.586, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de uma sala situada na Casa da Agricultura de Salesópolis, localizada Rua Alferes José Luiz de Carvalho, nº 550, naquele Município, cadastrada no SGI sob o nº 3540, conforme identificado nos autos do processo SAA-16.183/2014 (CC-87.268/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado a abrigar a sede do Núcleo Padre Dória, do Parque Estadual da serra do Mar - PESM.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de outubro de 2015.