GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pariquera-Açu, de parte de um imóvel de sua propriedade, denominado Hospital Regional Vale do Ribeira, localizado na Avenida Dr. Carlos Botelho, s/nº, Município de Pariquera-Açu, cadastrado no SGI sob nº 1.595, com 2.119,74m² (dois mil, cento e dezenove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de terreno, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 3.773/2007 (CC-52.540/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pariquera-Açu.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de outubro de 2015.