GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD422300-422.423-619-D01/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.374/2015-SG, necessários às obras de melhoria no dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), km 422+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, com área total de 617,46m² (seiscentos e dezessete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD422300-422.423-619-D01/001, localiza-se no km 422+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Luiz Carlos Rocha Soares, Carlos Fernando Rocha Soares, Suelly Correa Rocha Soares, Maria Aparecida Toffoli Molina Rocha Soares, Carlos Eduardo Rocha Soares, Iracema Rocha Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas N=7.586.333,86 e E=643.057,15, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 316°37'58,02"e distância de 35,77m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 302°36'29,30" e distância de 7,73m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 164°38'21,08" e distância de 17,85m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 142°48'52,45" e distância de 10,37m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 117°12'7,61" e distância de 11,76m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 85°59'11,02" e distância de 9,64m, perfazendo uma área de 327,19m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD422300-422.423-619-D01/001, localiza-se no km 422+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a Liliane Passanezi de Almeida Louzada, Luciane Passanezi de Almeida Ribeiro da Silva, Paulo Roberto Passanezi de Almeida e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas N=7.586.247,26 e E=642.936,52, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 111°55'8,71" e distância de 15,31m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 93°14'29,47" e distância de 10,82m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 78°16'24,67" e distância de 9,44m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 61°26'56,91" e distância de 9,21m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 270°2'36,56" e distância de 26,26m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 269°56'39,43" e distância de 16,08m; perfazendo uma área de 173,39m² (cento e setenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD422300-422.423-619-D01/001, localiza-se no km 422+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Cafelândia, que consta pertencer a José Lauro Gomes Parra, Ângela Christina Parra Consentino, Ecidir Consentino, Selma Sueli Gomes Parra Palumbo, Paulo Celso Pinho Palumbo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas N=7.586.408,11 e E=643.078,43, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 104°11'38,17" e distância de 8,66m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 76°49'44,46" e distância de 8,44m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 32°45'36,17" e distância de 10,63m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 259°38'17,30" e distância de 7,40m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 250°25'33,36" e distância de 8,59m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 237°4'9,96" e distância de 8,34, perfazendo uma área de 116,88m² (cento e dezesseis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da VIARONDON Concessionária de Rodovia S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2015.