GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.120, de 10 de fevereiro de 2015, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, o imóvel localizado no Município de Ituverava, necessário à instalação de unidade prisional, parte da transcrição nº 18.338 do Cartório de Registro de Imóveis de Ituverava, conforme descrito nos autos do processo SAP/GS-222/2014.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2015.