Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.593, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a oficialização da IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializada a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 2 e 3 de dezembro de 2015, cujo tema será "Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa com Deficiência: Transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos".
Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência - CEAPcD, responsável pela coordenação e organização da Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - As despesas com a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2015.