GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/001, nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/002, nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/003, nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/004, nº DESPI081360-000.010-000-D03/005, nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/006 e nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/007 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.106/2015-SG, necessários às obras de implantação da via perimetral de Itatiba (início na intersecção da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360 com a Rodovia Romildo Prado e Luciano Consoline, SP-063 até a intersecção com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065), Município e Comarca de Itatiba, com área total de 1.405.695,53m² (um milhão, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/001, localiza-se na Estrada Municipal Ângelo Salmaso (antiga ITT-030), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sidney Paolini, Albertina Rosana da Silva Paolini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450883,569324 e E=311413,687157, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 100°52'32", distância de 13,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 100°4'59", distância de 28,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 99°57'0", distância de 51,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 276°46'26", distância de 3,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 273°47'59", distância de 6,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 274°50'54", distância de 6,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 276°42'27", distância de 5,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 280°36'7", distância de 3,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 276°1'59", distância de 14,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 275°29'7", distância de 4,41m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 276°32'46", distância de 4,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 274°7'52", distância de 3,12m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 272°12'37", distância de 17,65m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 271°8'12", distância de 4,97m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271°19'7", distância de 4,82m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 269°37'31", distância de 3,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 267°45'15", distância de 4,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 264°4'49", distância de 3,05m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 349°12'14", distância de 10,94m, perfazendo uma área de 360,31m² (trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DESPI081360-000.010-000-D03/001, localiza-se na Estrada Municipal Ângelo Salmaso (antiga ITT-030), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sidney Paolini, Albertina Rosana da Silva Paolini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450865,023632 e E=311417,223673, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 86°31'21", distância de 6,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 91°35'42", distância de 30,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 95°49'34", distância de 25,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 100°36'7", distância de 3,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 96°4'19", distância de 31,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 98°34'16", distância de 28,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 104°6'41", distância de 37,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 105°33'18", distância de 9,11m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109°43'34", distância de 24,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 108°5'49", distância de 28,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 110°54'43", distância de 14,45m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 113°13'12", distância de 22,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 116°43'18", distância de 10,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 122°34'51", distância de 7,18m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 131°3'9", distância de 11,76m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 140°52'25", distância de 23,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 147°21'2", distância de 15,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 140°58'42", distância de 17,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 145°17'13", distância de 24,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 141°59'20", distância de 20,42m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 133°4'40", distância de 8,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 119°50'18", distância de 9,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 113°23'4", distância de 11,05m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 123°21'44", distância de 1,94m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 96°42'32", distância de 8,63m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 53°27'45", distância de 2,29m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 66°37'17", distância de 14,48m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 67°16'34", distância de 14,35m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 73°18'9", distância de 22,80m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 79°35'16", distância de 18,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 81°30'43", distância de 18,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 90°21'53", distância de 14,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 180°0'0", distância de 163,99m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 297°12'26", distância de 175,59m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 295°53'11", distância de 78,81m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 292°41'24", distância de 35,36m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 285°0'40", distância de 37,63m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 282°29'27", distância de 39,23m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 280°3'53", distância de 131,76m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 280°5'38", distância de 30,59m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 280°57'18", distância de 31,62m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 282°21'23", distância de 51,14m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 45°1'34", distância de 4,78m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 20°47'19", distância de 12,44m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 86°40'28", distância de 60,35m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 101°6'15", distância de 139,16m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 10°0'29", distância de 82,15m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 280°36'57", distância de 45,45m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 279°53'7", distância de 75,73m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 79°5'16", distância de 3,88m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 349°12'14", distância de 19,98m, perfazendo uma área de 55.620,45m² (cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/001, localiza-se na Estrada Municipal Ângelo Salmaso (antiga ITT-030), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda., Agropecuária Santa Rosa Ltda., Sidney Paolini, Albertina Rosana da Silva Paolini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450857,929355 e E=311558,130501, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 100°17'9", distância de 17,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 100°55'20", distância de 18,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 101°55'5", distância de 18,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 103°8'2", distância de 16,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 104°3'15", distância de 6,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 105°43'56", distância de 30,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 108°13'29", distância de 23,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 110°55'32", distância de 34,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 113°51'52", distância de 32,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 116°6'17", distância de 40,15m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 117°6'8", distância de 23,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 117°12'26", distância de 96,01m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 275°3'25", distância de 2,86m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 265°24'29", distância de 11,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 263°30'20", distância de 15,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 256°31'53", distância de 25,55m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 252°23'24", distância de 15,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 248°38'36", distância de 16,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 257°29'29", distância de 12,74m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 266°44'19", distância de 6,35m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 279°2'3", distância de 3,02m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 287°51'17", distância de 3,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 291°37'42", distância de 4,61m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 299°9'33", distância de 7,94m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 306°25'43", distância de 5,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 309°43'3", distância de 6,35m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 321°0'59", distância de 10,34m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 325°33'36", distância de 17,48m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 324°54'2", distância de 32,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 325°24'41", distância de 20,75m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 320°4'20", distância de 15,16m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 312°9'17", distância de 15,57m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 301°15'9", distância de 13,04m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 294°24'34", distância de 12,57m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 292°0'20", distância de 31,35m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 288°20'15", distância de 39,37m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 291°53'23", distância de 7,11m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 288°34'50", distância de 5,92m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 285°33'45", distância de 9,57m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 283°24'3", distância de 21,65m; segmento 41-1 - em linha reta com azimute 285°51'4", distância de 2,67m, perfazendo uma área de 9.523,54m² (nove mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/002, localiza-se na Estrada Municipal Ângelo Salmaso (antiga ITT-030), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Sidney Paolini, Albertina Rosana da Silva Paolini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450722,768559 e E=311892,744014, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 96°49'41", distância de 11,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 117°5'26", distância de 137,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 117°12'26", distância de 40,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 140°40'28", distância de 6,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 144°29'14", distância de 5,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 149°13'12", distância de 8,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 155°25'42", distância de 15,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 152°4'18", distância de 24,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 145°32'39", distância de 15,08m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 139°58'29", distância de 19,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 134°46'32", distância de 16,81m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°6'19", distância de 8,10m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 115°49'16", distância de 5,65m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 114°56'22", distância de 19,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 114°32'4", distância de 20,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 120°26'6", distância de 17,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 126°21'15", distância de 25,87m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 122°1'42", distância de 13,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 96°47'28", distância de 5,63m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 102°46'56", distância de 22,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 81°11'10", distância de 17,75m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 60°56'10", distância de 5,23m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 63°53'49", distância de 19,05m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 61°51'43", distância de 21,51m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 71°10'43", distância de 12,67m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 78°45'8", distância de 9,02m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 91°7'26", distância de 4,70m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 101°17'29", distância de 8,47m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 112°42'22", distância de 5,15m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 119°21'7", distância de 6,22m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 127°3'11", distância de 8,05m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 135°51'42", distância de 6,48m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 145°42'22", distância de 7,26m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 149°48'53", distância de 15,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 148°40'32", distância de 23,56m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 149°9'35", distância de 30,46m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 149°28'33", distância de 28,07m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 152°2'11", distância de 19,39m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 264°27'51", distância de 45,29m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 269°5'33", distância de 39,51m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 273°40'46", distância de 44,53m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 278°17'39", distância de 40,02m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 282°24'20", distância de 35,31m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 285°55'58", distância de 29,32m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 289°23'27", distância de 34,06m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 293°42'10", distância de 54,23m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 296°42'3", distância de 50,34m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 297°12'26", distância de 194,95m; segmento 49-1 - em linha reta com azimute 0°0'0", distância de 163,99m, perfazendo uma área de 65.362,36m² (sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta nº DESPI081360-000.010-000-D03/002, localiza-se na Estrada Municipal Ângelo Salmaso (antiga ITT-030), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450634,185531 e E=312074,136396, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 117°12'26", distância de 68,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 116°35'3", distância de 52,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 114°32'32", distância de 17,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 112°20'48", distância de 22,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109°2'3", distância de 23,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 105°36'35", distância de 21,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 102°12'14", distância de 23,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 98°14'15", distância de 28,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 94°9'45", distância de 24,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 90°29'38", distância de 23,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 86°21'4", distância de 30,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 82°39'51", distância de 17,47m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 79°25'44", distância de 24,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 75°48'35", distância de 22,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 71°54'42", distância de 28,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 68°40'53", distância de 14,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 230°8'56", distância de 20,15m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 234°19'30", distância de 7,63m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 244°43'20", distância de 8,64m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 250°53'34", distância de 16,63m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 253°5'36", distância de 10,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 253°33'58", distância de 6,16m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 265°32'22", distância de 14,59m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 273°22'9", distância de 24,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 273°59'38", distância de 22,39m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 268°27'10", distância de 14,93m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 258°43'0", distância de 16,07m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 246°21'42", distância de 11,37m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 239°56'24", distância de 44,18m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 244°19'39", distância de 14,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 252°30'40", distância de 12,49m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 258°27'44", distância de 10,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 264°52'31", distância de 8,93m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 274°2'13", distância de 8,04m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 280°0'9", distância de 7,35m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 288°32'10", distância de 5,69m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 292°3'37", distância de 7,46m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 300°56'58", distância de 30,65m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 300°28'32", distância de 14,67m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 296°3'56", distância de 47,77m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 303°58'21", distância de 12,09m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 312°11'13", distância de 12,53m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 318°33'30", distância de 19,34m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 324°53'19", distância de 20,06m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 331°58'51", distância de 14,68m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 334°56'24", distância de 24,92m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 332°58'1", distância de 7,47m; perfazendo uma área de 12.792,09m² (doze mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/002, localiza-se na Estrada Municipal Ângelo Salmaso (antiga ITT-030), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450534,648551 e E=312360,017523, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 89°54'53", distância de 19,79m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 94°53'52", distância de 32,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 90°25'41", distância de 10,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 81°39'27", distância de 13,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 77°40'13", distância de 17,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 68°39'30", distância de 15,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 56°16'29", distância de 14,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 49°45'31", distância de 33,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 65°23'5", distância de 25,63m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 63°42'48", distância de 40,47m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 63°20'48", distância de 160,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 63°52'7", distância de 58,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 65°36'10", distância de 25,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 67°47'56", distância de 40,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 70°14'14", distância de 29,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 72°38'14", distância de 39,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 74°54'0", distância de 25,92m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77°0'29", distância de 34,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 79°19'30", distância de 31,94m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 81°24'2", distância de 27,83m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 82°57'56", distância de 18,34m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 90°26'25", distância de 9,17m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 94°16'58", distância de 45,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 89°27'42", distância de 12,38m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 83°33'47", distância de 9,51m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 76°5'58", distância de 10,48m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 71°57'27", distância de 6,96m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 64°18'14", distância de 15,92m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 83°36'43", distância de 89,41m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 80°5'35", distância de 85,61m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 77°24'1", distância de 48,31m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 75°53'31", distância de 26,71m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 180°0'0", distância de 154,54m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 258°54'49", distância de 117,47m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 263°14'4", distância de 120,04m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 264°46'36", distância de 117,74m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 259°41'54", distância de 62,63m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 254°27'36", distância de 60,76m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 249°8'39", distância de 64,45m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 244°20'25", distância de 76,05m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 243°20'48", distância de 160,76m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 244°26'43", distância de 75,16m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 248°2'54", distância de 33,02m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 252°4'23", distância de 43,52m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 256°38'5", distância de 40,06m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 260°6'37", distância de 23,62m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 332°38'29", distância de 8,58m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 329°55'0", distância de 37,38m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 329°6'6", distância de 30,04m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 330°0'48", distância de 31,58m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 330°4'44", distância de 13,05m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 323°34'54", distância de 8,52m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 318°25'29", distância de 5,68m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 312°54'8", distância de 15,21m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 326°0'7", distância de 2,87m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 345°55'29", distância de 2,30m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 14°52'0", distância de 2,70m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 31°43'51", distância de 2,29m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 43°14'40", distância de 1,95m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 55°39'4", distância de 1,95m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 69°37'50", distância de 3,13m; segmento 62-1 - em linha reta com azimute 83°38'48", distância de 5,26m, perfazendo uma área de 153.470,42m² (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/002, localiza-se na Estrasegda Municipal Ângelo Salmaso (antiga ITT-030), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450775,716070 e E=313045,884262, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 84°39'15", distância de 2,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 84°44'59", distância de 2,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 84°50'19", distância de 2,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 84°55'17", distância de 2,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 84°59'52", distância de 2,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 85°4'3", distância de 2,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 85°7'52", distância de 2,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 85°11'15", distância de 2,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 85°14'19", distância de 2,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 85°17'0", distância de 2,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 85°19'18", distância de 2,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85°21'13", distância de 2,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 85°22'45", distância de 2,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 85°23'54", distância de 2,61m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 85°24'40", distância de 2,60m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 85°25'3", distância de 2,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 85°25'6", distância de 32,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 247°28'57", distância de 9,44m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 254°14'53", distância de 11,92m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 263°28'37", distância de 12,30m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 270°40'57", distância de 13,76m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 273°52'42", distância de 28,33m; perfazendo uma área de 257,56m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
VIII - área 8, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/003, localiza-se na Estrada Municipal Ângelo Salmaso (antiga ITT-030), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450824,362243 e E=313375,957460, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 74°57'57", distância de 19,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 73°12'19", distância de 68,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 70°24'12", distância de 71,13m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 67°20'5", distância de 81,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 63°22'8", distância de 115,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 62°16'14", distância de 71,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 64°31'10", distância de 59,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 66°49'29", distância de 75,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 69°22'57", distância de 74,38m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 71°56'30", distância de 75,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 74°38'40", distância de 82,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 77°33'4", distância de 87,13m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 80°29'41", distância de 84,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 79°38'0", distância de 62,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 73°51'39", distância de 93,49m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 66°54'17", distância de 94,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 60°20'44", distância de 82,77m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 55°58'50", distância de 35,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 3°44'12", distância de 5,30m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 8°47'37", distância de 9,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 16°13'34", distância de 12,64m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 23°46'14", distância de 9,58m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 31°26'23", distância de 12,87m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 40°18'35", distância de 12,94m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 48°8'30", distância de 9,75m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 54°50'57", distância de 9,49m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 59°18'37", distância de 29,04m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54°3'50", distância de 20,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 49°33'32", distância de 20,78m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 46°37'12", distância de 7,09m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 58°33'39", distância de 19,59m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 41°8'37", distância de 8,54m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 46°31'25", distância de 7,66m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 52°27'37", distância de 7,66m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 59°24'39", distância de 10,20m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 66°22'15", distância de 7,62m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 73°19'23", distância de 10,11m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 80°16'4", distância de 7,54m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 84°48'29", distância de 3,54m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 110°45'54", distância de 168,08m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 226°51'16", distância de 131,49m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 226°52'10", distância de 67,57m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 227°51'30", distância de 31,93m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 229°49'53", distância de 31,77m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 206°42'38", distância de 10,15m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 214°14'14", distância de 9,83m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 222°49'45", distância de 12,88m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 231°21'53", distância de 9,55m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 239°47'2", distância de 12,42m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 245°47'9", distância de 14,67m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 243°3'3", distância de 12,61m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 241°8'21", distância de 4,60m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 228°33'43", distância de 18,45m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 224°46'58", distância de 15,06m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 225°40'59", distância de 5,36m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 233°25'57", distância de 14,09m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 244°17'20", distância de 11,90m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 255°7'55", distância de 12,35m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 266°16'7", distância de 12,91m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 274°42'53", distância de 3,71m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 243°23'31", distância de 57,76m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 247°30'2", distância de 74,86m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 251°48'55", distância de 64,42m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 255°34'55", distância de 57,18m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 259°39'2", distância de 74,16m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 260°50'55", distância de 58,51m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 258°30'55", distância de 65,69m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 256°11'15", distância de 58,22m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 253°48'34", distância de 68,37m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 251°41'20", distância de 44,51m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 249°32'37", distância de 69,68m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 246°50'16", distância de 74,35m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 243°14'28", distância de 117,06m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 242°13'10", distância de 64,76m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 244°57'41", distância de 85,97m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 248°22'22", distância de 101,54m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 251°41'20", distância de 80,75m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 253°52'2", distância de 39,02m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 255°40'36", distância de 60,46m; segmento 80-1 - em linha reta com azimute 0°0'0", distância de 154,54m, perfazendo uma área de 255.121,66m² (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
IX - área 9, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/004, localiza-se na Estrada Municipal Ângelo Salmaso (antiga ITT-030), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Agropecuária Chapéu de Sol Ltda., Osato Alimento S.A., Tereza de Fátima Rodrigues, Sérgio Lourenço Rodrigues, Elisabeth Fascina, Maria Regina Fascina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451437,147703 e E=314793,917921, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 86°17'39", distância de 1,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46°52'10", distância de 65,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 45°13'28", distância de 41,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41°12'31", distância de 59,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 37°15'26", distância de 39,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 34°5'45", distância de 39,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30°56'5", distância de 39,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 27°46'25", distância de 39,99m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 24°36'45", distância de 39,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 21°27'5", distância de 39,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 17°53'42", distância de 49,99m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 13°56'37", distância de 49,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 10°46'57", distância de 30,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 8°24'42", distância de 30,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 6°2'27", distância de 30,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 3°40'12", distância de 30,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 1°17'57", distância de 30,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 358°55'42", distância de 30,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 356°33'26", distância de 30,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 354°11'11", distância de 30,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 351°48'56", distância de 30,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 349°26'41", distância de 30,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 347°4'26", distância de 30,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 344°14'36", distância de 41,63m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 344°1'16", distância de 58,36m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 346°39'47", distância de 50,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 349°35'20", distância de 69,99m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 352°30'53", distância de 50,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 354°42'32", distância de 40,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 356°39'34", distância de 40,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 358°36'36", distância de 40,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 0°18'50", distância de 29,89m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 2°30'30", distância de 60,10m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 5°11'34", distância de 50,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 7°37'52", distância de 50,00m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 9°34'53", distância de 30,00m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 11°31'55", distância de 50,00m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 14°22'21", distância de 66,50m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 115°30'1", distância de 152,40m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 193°47'42", distância de 28,34m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 192°38'58", distância de 12,64m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 191°10'42", distância de 40,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 188°56'33", distância de 40,00m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 186°42'23", distância de 40,00m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 184°28'14", distância de 40,00m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 182°14'50", distância de 39,54m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 180°0'41", distância de 40,45m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 177°51'56", distância de 36,32m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 193°49'7", distância de 5,55m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 189°54'24", distância de 40,51m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 183°30'22", distância de 23,08m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 178°55'0", distância de 22,67m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 172°5'52", distância de 24,99m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 173°29'4", distância de 26,45m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 173°50'48", distância de 15,56m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 163°54'16", distância de 25,79m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 153°47'52", distância de 22,07m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 153°9'30", distância de 35,92m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 152°9'45", distância de 28,59m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 153°35'24", distância de 15,83m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 165°38'46", distância de 44,32m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 168°24'25", distância de 40,00m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 171°1'34", distância de 40,00m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 173°38'44", distância de 40,00m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 176°15'53", distância de 40,00m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 178°53'2", distância de 40,00m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 181°30'11", distância de 40,00m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 184°7'21", distância de 40,00m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 186°44'30", distância de 40,00m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 189°11'44", distância de 34,95m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 200°10'48", distância de 12,51m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 193°25'39", distância de 4,25m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 187°37'8", distância de 3,74m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 183°5'10", distância de 4,17m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 179°43'11", distância de 4,31m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 178°9'8", distância de 1,63m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 192°48'23", distância de 14,76m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 194°35'58", distância de 40,00m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 196°55'28", distância de 31,02m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 199°32'38", distância de 48,97m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 202°27'25", distância de 40,00m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 205°4'35", distância de 40,00m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 207°41'44", distância de 40,00m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 210°18'53", distância de 40,00m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 212°56'2", distância de 40,00m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 215°33'12", distância de 40,00m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 218°20'52", distância de 45,35m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 220°58'1", distância de 34,64m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 223°24'39", distância de 40,00m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 225°32'33", distância de 25,10m; segmento 91-1 - em linha reta com azimute 290°45'54", distância de 168,08m, perfazendo uma área de 229.401,04m² (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
X - área 10, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/004, localiza-se na Estrada Municipal Ângelo Salmaso (antiga ITT-030), Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Roberto de Palma, Maria Elisa Alves Cardoso de Palma, B.I.T.G.L. Empreendimentos, Participações e Locações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7452268,242641 e E=315183,549817, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 332°48'55", distância de 7,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 331°47'57", distância de 27,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 333°39'16", distância de 22,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 337°51'4", distância de 18,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 342°19'12", distância de 12,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 344°59'7", distância de 6,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 348°14'58", distância de 16,73m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 353°37'28", distância de 46,70m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 357°11'9", distância de 21,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 355°16'46", distância de 27,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 5°12'29", distância de 11,53m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 10°52'56", distância de 23,47m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 175°0'18", distância de 21,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 173°17'27", distância de 40,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 171°3'18", distância de 40,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 168°49'8", distância de 40,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 166°34'59", distância de 40,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 164°20'50", distância de 40,00m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 162°51'56", distância de 15,77m, perfazendo uma área de 2.333,70m² (dois mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
XI - área 11, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/005, localiza-se na Estrada Municipal Alcebíades Stefani e Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnin, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Elisabeth Fascina, Maria Regina Fascina e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7452902,827226 e E=315030,790868, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 17°17'54", distância de 53,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 19°34'40", distância de 40,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21°31'42", distância de 40,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 23°28'44", distância de 40,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 25°25'45", distância de 40,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 27°22'47", distância de 40,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 29°19'49", distância de 40,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 31°16'51", distância de 40,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 33°13'52", distância de 40,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 34°30'16", distância de 12,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165°14'58", distância de 2,75m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 170°7'9", distância de 1,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 173°51'11", distância de 9,81m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 174°45'18", distância de 5,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 176°40'19", distância de 4,56m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 175°38'47", distância de 4,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174°59'54", distância de 2,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 174°27'15", distância de 7,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 168°56'33", distância de 4,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 165°39'5", distância de 4,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 166°47'10", distância de 6,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 163°24'15", distância de 5,52m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 165°10'22", distância de 22,71m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 163°42'11", distância de 13,35m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 164°59'44", distância de 16,87m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 172°39'52", distância de 5,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 174°24'5", distância de 19,09m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 176°0'20", distância de 12,20m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 174°46'27", distância de 9,38m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 175°45'24", distância de 13,88m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 176°39'42", distância de 12,02m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 181°43'37", distância de 3,19m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 183°24'58", distância de 7,68m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 180°38'16", distância de 7,15m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 198°52'56", distância de 11,34m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 207°44'37", distância de 15,83m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 210°15'35", distância de 18,93m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 212°2'56", distância de 6,22m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 210°35'34", distância de 14,49m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 201°25'32", distância de 16,21m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 197°31'44", distância de 16,04m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 191°18'19", distância de 6,34m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 190°47'58", distância de 25,32m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 182°37'21", distância de 26,03m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 178°31'23", distância de 34,81m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 176°4'2", distância de 6,11m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 195°22'23", distância de 28,13m; segmento 48-1 - em linha reta com azimute 295°30'1", distância de 152,40m, perfazendo uma área de 40.292,14m² (quarenta mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
XII - área 12, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/005, localiza-se na Estrada Municipal Alcebíades Stefani e Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnin, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Elisabeth Fascina, Maria Regina Fascina, Sebastião Marassato, Mercedes Presotto Marassatto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453254,170536 e E=315198,607916, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 35°36'46", distância de 22,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 36°30'52", distância de 14,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 37°29'23", distância de 25,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 38°13'42", distância de 4,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 128°36'51", distância de 5,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 132°12'9", distância de 4,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 135°25'58", distância de 1,59m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 140°8'46", distância de 8,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 143°14'2", distância de 5,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 146°10'8", distância de 2,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 147°18'57", distância de 6,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 148°17'37", distância de 6,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 148°47'28", distância de 5,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 153°5'40", distância de 8,22m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 152°30'58", distância de 4,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 153°30'41", distância de 2,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 153°6'22", distância de 3,23m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 152°2'15", distância de 1,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 148°25'40", distância de 4,87m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 146°12'32", distância de 5,44m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 141°38'8", distância de 4,24m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 136°3'38", distância de 3,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 136°15'14", distância de 1,11m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 130°4'55", distância de 7,12m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 121°12'47", distância de 4,19m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 117°53'4", distância de 4,03m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 115°19'9", distância de 1,82m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 116°10'23", distância de 4,83m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 114°7'38", distância de 5,22m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 111°22'53", distância de 4,36m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 111°11'53", distância de 0,60m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 112°1'35", distância de 6,06m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 110°33'0", distância de 5,88m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 110°40'16", distância de 2,66m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 116°32'47", distância de 0,99m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 120°11'21", distância de 4,64m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 120°16'31", distância de 5,21m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 121°38'33", distância de 4,53m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 121°29'20", distância de 1,03m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 127°16'40", distância de 5,50m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 126°47'23", distância de 1,28m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 217°16'16", distância de 14,35m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 215°45'7", distância de 40,00m; segmento 44- 45 - em linha reta com azimute 213°30'58", distância de 40,00m; segmento 45- 46 - em linha reta com azimute 211°16'48", distância de 40,00m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 209°2'39", distância de 40,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 206°34'33", distância de 48,31m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 204°30'26", distância de 19,04m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 212°2'56", distância de 7,55m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 210°35'34", distância de 12,17m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 201°25'32", distância de 13,35m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 197°31'44", distância de 13,83m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 191°18'19", distância de 6,73m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 199°18'56", distância de 66,55m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 358°17'40", distância de 17,50m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 0°36'47", distância de 18,69m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 6°13'3", distância de 20,69m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 11°35'21", distância de 17,60m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 15°30'40", distância de 13,17m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 19°2'34", distância de 12,14m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 26°29'15", distância de 11,77m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 31°50'1", distância de 13,30m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 36°6'26", distância de 8,54m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 30°48'33", distância de 3,01m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 25°46'16", distância de 3,68m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 27°17'24", distância de 17,53m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 25°15'36", distância de 5,76m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 19°17'5", distância de 3,63m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 13°53'44", distância de 3,88m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 11°37'39", distância de 2,29m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 10°59'25", distância de 2,72m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 9°20'55", distância de 3,41m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 4°30'48", distância de 3,31m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 1°44'6", distância de 6,23m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 356°35'47", distância de 3,97m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 354°12'22", distância de 3,92m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 357°4'49", distância de 4,33m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 356°52'36", distância de 17,56m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 357°44'6", distância de 19,27m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 357°27'43", distância de 6,73m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 355°36'23", distância de 5,50m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 350°15'1", distância de 4,95m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 346°37'0", distância de 6,62m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 345°39'55", distância de 5,26m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 345°13'49", distância de 11,54m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 343°13'14", distância de 6,00m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 344°29'2", distância de 18,65m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 342°35'52", distância de 20,41m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 344°13'2", distância de 13,20m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 349°30'42", distância de 5,68m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 355°4'28", distância de 3,30m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute 356°50'27", distância de 2,98m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute 359°19'43", distância de 6,43m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute 358°4'58", distância de 3,57m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute 354°45'59", distância de 8,86m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute 350°48'49", distância de 5,18m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute 347°16'44", distância de 5,24m; segmento 98-1 - em linha reta com azimute 340°31'28", distância de 3,55m; perfazendo uma área de 21.435,84m² (vinte e um mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XIII - área 13, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/005, localiza-se na Estrada Municipal Benedito Antônio Ragagnin, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Teresinha do Carmo Fassina Bredariol, K.C.O.S. comércio e eventos Ltda. EPP e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453311,930412 e E=315241,861819, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 38°54'31", distância de 13,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 39°38'37", distância de 16,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 41°2'0", distância de 40,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 42°59'1", distância de 40,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44°56'3", distância de 40,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 46°53'5", distância de 40,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 48°50'7", distância de 40,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 50°13'5", distância de 16,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 50°37'33", distância de 789,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 120°15'55", distância de 160,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 230°37'33", distância de 845,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 229°20'16", distância de 46,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 226°55'54", distância de 40,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 224°41'44", distância de 40,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 222°27'35", distância de 40,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 220°6'6", distância de 44,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 218°25'49", distância de 15,42m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 306°47'25", distância de 1,36m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 307°16'36", distância de 5,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301°28'4", distância de 1,32m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301°38'32", distância de 4,58m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 300°16'31", distância de 5,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 300°11'20", distância de 4,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 296°29'56", distância de 1,47m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 290°41'2", distância de 2,96m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 290°33'0", distância de 5,82m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 292°1'35", distância de 6,03m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 291°21'18", distância de 4,84m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 294°7'46", distância de 4,69m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 294°2'29", distância de 8,68m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 298°20'8", distância de 5,06m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 307°37'13", distância de 5,40m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 318°57'48", distância de 6,14m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 325°12'22", distância de 6,42m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 325°21'52", distância de 3,08m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 329°17'36", distância de 4,95m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 331°31'33", distância de 6,35m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 333°35'28", distância de 3,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 335°3'47", distância de 5,11m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 337°17'45", distância de 5,55m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 336°48'58", distância de 1,75m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 330°43'40", distância de 3,66m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 327°55'6", distância de 4,68m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 325°24'32", distância de 8,13m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 323°38'20", distância de 1,74m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 319°6'37", distância de 4,72m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 318°24'39", distância de 5,31m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 312°54'20", distância de 7,59m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 313°41'57", distância de 1,87m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 309°23'24", distância de 5,22m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 308°23'33", distância de 2,43m, perfazendo uma área de 159.129,62m² (cento e cinquenta e nove mil, cento e vinte e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XIV - área 14, a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-SPI081360-000.010-000-D03/006, localiza-se na Rua Adelino Leardini, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a K.C.O.S. Comércio e Eventos Ltda., João Brito Muszynski, Mateus Francisco de Brito Silva Lima, Geraldo José Chagas da Silva, Vera Lúcia Ramalho Chagas da Silva, Cleusa Rodrigues dos Santos, Paulo Gomes dos Santos, Sidnei Rodrigues dos Santos, Rosemeire Carrara, Marcello Antônio da Silva, Antônio Carlos de Camargo, Rodrigo Rouco de Camargo, 2-F Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453988,112027 e E=316025,082748, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 50°37'33", distância de 719,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 49°9'55", distância de 34,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 46°0'26", distância de 39,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 42°36'43", distância de 39,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 39°13'0", distância de 39,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 35°49'17", distância de 39,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32°25'34", distância de 39,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 29°39'55", distância de 25,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 27°14'59", distância de 31,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 158°19'29", distância de 48,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 155°27'45", distância de 137,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 215°43'58", distância de 42,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 218°36'22", distância de 40,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 221°23'3", distância de 40,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 224°9'44", distância de 40,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 226°56'25", distância de 40,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 229°28'39", distância de 33,07m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 230°37'33", distância de 354,09m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 145°7'54", distância de 5,12m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 214°47'49", distância de 26,81m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 222°5'3", distância de 7,63m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 223°13'12", distância de 6,84m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 227°58'9", distância de 9,08m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 236°32'3", distância de 7,65m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 236°31'22", distância de 5,12m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 236°50'12", distância de 5,19m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 237°2'0", distância de 6,60m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 241°58'40", distância de 22,99m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 301°32'18", distância de 8,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 230°37'33", distância de 210,55m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 300°15'55", distância de 160,00m, perfazendo uma área de 144.115,10m² (cento e quarenta e quatro mil, cento e quinze metros quadrados e dez decímetros quadrados);
XV - área 15, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/006, localiza-se na Rua Adelino Leardini, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a 2-F Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., Neide de Fátima Perobelli Netto, Donizetti Netto, Santa Ângela Urbanização e Construções Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7454668,472701 e E=316772,312210, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 339°54'31", distância de 17,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 23°44'33", distância de 22,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 291°58'48", distância de 3,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 13°51'54", distância de 44,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 12°37'39", distância de 17,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 11°1'43", distância de 17,73m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 9°25'17", distância de 17,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 7°52'36", distância de 20,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 14°6'45", distância de 20,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 15°21'21", distância de 18,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 14°11'6", distância de 17,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 12°38'52", distância de 17,50m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 10°11'33", distância de 17,26m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 6°45'41", distância de 100,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 0°59'41", distância de 142,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 120°15'55", distância de 171,96m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 180°59'41", distância de 87,05m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 180°30'41", distância de 28,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 182°46'37", distância de 40,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 185°24'39", distância de 40,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 188°2'41", distância de 40,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 190°9'6", distância de 23,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 193°2'55", distância de 56,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 196°22'57", distância de 40,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 199°9'37", distância de 40,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 201°56'18", distância de 40,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 205°21'48", distância de 58,62m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 208°8'29", distância de 21,37m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 210°16'20", distância de 40,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 212°32'23", distância de 25,29m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 335°2'56", distância de 108,96m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 337°54'37", distância de 51,53m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 71°0'44", distância de 57,67m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 97°29'22", distância de 14,22m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 73°8'35", distância de 6,39m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 50°0'42", distância de 8,85m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 10°50'31", distância de 6,45m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 339°53'43", distância de 6,43m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 317°42'39", distância de 7,38m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 299°24'24", distância de 6,99m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 233°13'17", distância de 18,11m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 215°28'52", distância de 8,82m; segmento 43-1 - em linha reta com azimute 251°46'49", distância de 56,73m, perfazendo uma área de 81.365,63m² (oitenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XVI - área 16, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/007, localiza-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 101+100m, Pista Sul, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Santa Ângela Urbanização e Construções Ltda., Maria de Nazareth Assumpção de Toledo, Vera Maria Toledo Diederichsen, Alfredo Assumpção de Souza Toledo, Roberto Assumpção de Souza Toledo, Fernando de Souza Toledo Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455701,160382 e E=316841,911680, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 122°9'22", distância de 184,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 122°21'48", distância de 241,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269°42'12", distância de 92,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267°53'45", distância de 35,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 253°41'49", distância de 9,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 230°28'13", distância de 22,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 218°16'35", distância de 39,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 202°35'29", distância de 39,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 199°50'6", distância de 40,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 194°59'37", distância de 34,47m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 181°48'24", distância de 83,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 180°59'41", distância de 166,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 300°15'55", distância de 171,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 0°59'41", distância de 134,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 0°56'28", distância de 60,18m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 356°17'34", distância de 60,77m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 9°28'53", distância de 11,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 9°17'4", distância de 33,81m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 2°31'33", distância de 13,43m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 1°57'5", distância de 24,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 359°34'28", distância de 21,12m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 359°16'14", distância de 24,68m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 359°33'5", distância de 17,66m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 358°27'27", distância de 24,82m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 0°36'55", distância de 25,54m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 0°23'12", distância de 25,93m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 2°31'4", distância de 70,12m, perfazendo uma área de 101.356,88m² (cento e um mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
XVII - área 17, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/007, localiza-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 101, Pista Sul, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Carlos Osso, Maria Socorro de Oliveira Osso, José de Brito, Nair Lopes de Brito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455429,499074 e E=316829,494783, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 356°14'2", distância de 13,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 356°12'11", distância de 19,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346°22'46", distância de 20,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 341°43'34", distância de 39,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 335°59'3", distância de 35,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 328°24'6", distância de 14,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 327°50'6", distância de 30,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 331°0'0", distância de 51,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 335°21'5", distância de 13,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 340°1'10", distância de 15,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 331°29'14", distância de 39,92m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324°0'44", distância de 8,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 330°9'54", distância de 111,31m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 124°2'55", distância de 92,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 347°8'2", distância de 16,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 128°31'47", distância de 10,01m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 120°37'58", distância de 13,39m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 121°56'4", distância de 25,78m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 120°15'56", distância de 11,30m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122°8'31", distância de 12,55m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 121°57'30", distância de 13,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 124°31'38", distância de 11,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 122°32'26", distância de 9,34m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 124°14'18", distância de 6,99m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 134°28'41", distância de 5,29m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 148°27'56", distância de 4,92m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 160°31'26", distância de 3,46m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 174°28'14", distância de 3,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 181°35'26", distância de 32,16m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 178°25'40", distância de 26,94m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 178°55'25", distância de 52,42m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 179°6'19", distância de 27,32m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 180°1'56", distância de 25,18m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 180°6'10", distância de 3,62m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 179°43'14", distância de 22,94m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 182°6'18", distância de 28,16m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 183°30'1", distância de 13,71m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 188°26'5", distância de 18,78m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 188°21'56", distância de 8,06m, perfazendo uma área de 19.780,34m² (dezenove mil, setecentos e oitenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
XVIII - área 18, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPI081360-000.010-000-D03/007, localiza-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 101, Pista Norte, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Maria De Nazareth Assumpção de Toledo, Vera Maria Toledo Diederichsen, Alfredo Assumpção de Souza Toledo, Roberto Assumpção de Souza Toledo, Fernando de Souza Toledo Filho, João Bosco Quáglia, Maria Helena Consoline Quáglia e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455857,248935 e E=316781,514913, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 23°37'45", distância de 22,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 35°4'52", distância de 29,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 48°9'9", distância de 29,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 61°13'25", distância de 29,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 74°17'42", distância de 29,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 87°21'58", distância de 29,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 100°26'15", distância de 29,93m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 113°30'32", distância de 29,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 126°34'48", distância de 29,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 139°39'5", distância de 29,93m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 149°32'28", distância de 29,18m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 100°57'55", distância de 29,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 114°33'12", distância de 29,93m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 128°8'28", distância de 29,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 141°43'45", distância de 29,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 155°19'1", distância de 29,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 168°54'18", distância de 29,93m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 182°29'34", distância de 29,93m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 196°4'51", distância de 29,93m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 209°40'7", distância de 29,93m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 220°11'39", distância de 16,47m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 302°21'48", distância de 71,38m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 302°9'22", distância de 319,17m; perfazendo uma área de 53.976,85m² (cinquenta e três mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2015.