Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.619, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito em favor do Município de Tanabi, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tanabi, de um imóvel localizado na Rua Lenice Celeri, nº 264, naquele município, com 1.009,20m² (um mil, nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 449,00m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1313, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000680/2014 (CC-94040/2015).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III “Prefeito Manoel Mendes Pequito”, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de novembro de 2015.