GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00360D-062.065-107-D03/001 e nº DE-SPM003600-062.065-507-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-017595/2014-SG, necessários às obras de implantação de vias marginais nas duas laterais da Rodovia João Cereser, SP-360, entre o Km 62+000 e o Km 65+000, Município e Comarca de Jundiaí, com área total de 7.765,84m² (sete mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00360D-062.065-107-D03/001, localiza-se no km 62+380m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a CCB-Cimpor Cimentos do Brasil Ltda., Elfrides Espindola Ratier, Nair Santos Carou Ratier e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436505,026375 e E=303582,946945, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 64°21'23", distância de 126,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 160°10'58", distância de 14,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 67°34'03", distância de 60,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 155°09'12", distância de 3,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 244°48'44", distância de 62,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 328°43'49", distância de 6,51m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 244°03'50", distância de 48,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 246°46'27", distância de 53,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244°56'14", distância de 16,31m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 316°23'00", distância de 13,06m; perfazendo uma área de 2.051,62m² (dois mil, cinquenta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00360D-062.065-107-D03/001, localiza-se no km 62+580m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Elfrides Espindola Ratier, Nair Santos Carou Ratier e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436569,212315 e E=303758,001221, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°53'08", distância de 17,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64°21'23", distância de 125,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 144°14'17", distância de 23,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 225°53'36", distância de 2,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 332°17'08", distância de 6,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 244°27'48", distância de 31,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 243°51'05", distância de 52,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 244°26'30", distância de 28,70m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 245°37'42", distância de 15,42m; perfazendo uma área de 2.320,26m² (dois mil, trezentos e vinte metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003600-062.065-507-D03/002, localiza-se na Avenida Marco Polo, nº 51, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a King Beef-Empreendimentos Agro-Industriais Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436910,951125 e E=304275,970007, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 53°53'53", distância de 15,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 54°27'34", distância de 23,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 54°05'57", distância de 40,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 91°53'30", distância de 1,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233°37'40", distância de 1,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 233°23'39", distância de 68,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 222°40'05", distância de 12,97m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 01°46'37", distância de 5,22m; perfazendo uma área de 105,07m² (cento e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003600-062.065-507-D03/002, localiza-se no km 63+275m da Rodovia João Cereser SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Romeu Bruno Dal'Mora, Maria Inês Piaia Dal'Mora e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436966,814770 e E=304340,668543, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 54°12'35", distância de 97,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 145°14'37", distância de 6,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228°42'47", distância de 8,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 233°37'40", distância de 77,53m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 268°32'46", distância de 13,93m; perfazendo uma área de 677,85m² (seiscentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003600-062.065-507-D03/002, localiza-se na Avenida Professora Helena Galimberti, nº 90, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ângelo Boa, Luiza Lourençon Boa, Marco Antônio Barbi, Claudia Maria Felippe Barbi, Vera Maria Boa Juliani, Carlos Aparecido Juliani, Mário José Boa, Maria Aparecida Gil Boa, CHNR Incorporadora Construtora e Terraplanagem Ltda., Associação Brasileira D'A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437302,460482 e E=304549,468903, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 148°28'07", distância de 5,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 148°12'37", distância de 16,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 148°49'32", distância de 21,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 148°20'56", distância de 5,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 153°05'12", distância de 4,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 161°51'34", distância de 5,49m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 168°54'16", distância de 5,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 178°14'05", distância de 8,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 187°33'08", distância de 5,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 195°49'50", distância de 5,75m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 204°28'29", distância de 6,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 212°42'24", distância de 4,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 218°18'48", distância de 4,37m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 228°13'22", distância de 8,70m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 233°18'23", distância de 42,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 39°13'15", distância de 6,27m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 26°49'50", distância de 3,69m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 20°45'22", distância de 3,73m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 11°42'24", distância de 3,75m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 01°29'38", distância de 3,75m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 354°42'57", distância de 3,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 352°27'38", distância de 4,73m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 00°26'33", distância de 4,73m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 05°54'50", distância de 4,67m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 11°07'41", distância de 4,76m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 14°44'06", distância de 26,22m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 267°12'01", distância de 3,41m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 19°11'52", distância de 2,15m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 24°26'31", distância de 9,53m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 27°35'35", distância de 10,49m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 08°45'18", distância de 5,73m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 87°16'56", distância de 1,75m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 358°16'29", distância de 16,38m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 342°06'18", distância de 11,05m; perfazendo uma área de 2.611,04m² (dois mil, seiscentos e onze metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2015.