Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.629, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem ¿ DER, áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel no trecho entre Caçapava, São José dos Campos e Jambeiro, do km 0+0m ao km 22+500m, localizadas no Município de Caçapava, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias da pista existente e pavimentação dos acostamentos da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel no trecho entre Caçapava, São José dos Campos e Jambeiro, do km 0+0m ao km 22+500m, devidamente caracterizadas nos cadastros de nºs CDSP0000103-000.023-000-D02/801 a CD-SP0000103-000.023-000-D02/804 e respectivas plantas cadastrais, constantes nos autos nº DER-271.777/01/DER/2015, localizadas no Município de Caçapava, com área total de 12.185,65m² (doze mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I - área “A” - a área “A” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/801, com 1.204,06m² (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 44+6,21m e 49+16,48m do lado direito do eixo de projeto da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Caçapava-Jambeiro, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto "1” de coordenadas N=7.442.982,847 e E=427.126,564 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 169º35’31” e distância de 6,86m; “2-3” com azimute de 174º05’43" e distância de 4,55m; “3-4” com azimute de 184º06’45" e distância de 4,42m; “4-5” com azimute de 199º24’10” e distância de 96,12m; “5-6” com azimute de 278º53’20” e distância de 2,73m; “6-7” com azimute de 318°59'56" e distância de 27,00m; “7-8” com azimute de 40º33’41” e distância de 64,19m e “8-1” com azimute de 14°03’52” e distância de 37,91m;
II - área “B” - a área “B” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/802, com 5.726,22m² (cinco mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 48+3,65m e 57+10,15m do lado direito do eixo de projeto da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Jambeiro - Caçapava, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.442.872,631 e E=427.097,061 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 194º12’23” e distância de 43,74m; “2-3” com azimute de 186º29’36” e distância de 39,19m; “3-4” com azimute de 185°25’47” e distância de 70,22m; “4-5” com azimute de 342°56’41” e distância de 88,79m; “5-6” com azimute de 5°45'07" e distância de 66,15m; “6-7” com azimute de 318°59'51" e distância de 45,51m; “7-8” com azimute de 49°0’17” e distância de 31,47m; “8-9” com azimute de 138°59'56" e distância de 15,66m e “9-1” com azimute de 138°59'56" e distância de 56,48m;
III - área “C” - a área “C” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/803, com 4.442,05m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 200+4,13m e 209+15,84m do lado esquerdo do eixo de projeto da pista da SP-103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Caçapava-Jambeiro, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.440.239,542 e E=426.103,637 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 182°15'11" e distância de 71,57m; “2-3” com azimute de 196°33'18" e distância de 28,99m; “3-4” com azimute de 204°52’55” e distância de 62,47m; “4-5” com azimute de 329°07’15” e distância de 56,47m; “5-6” com azimute de 18°07'12" e distância de 3,76m; “6-7” com azimute de 33°13'06" e distância de 4,26m; “7-8” com azimute de 31°44'57" e distância de 37,61m; “8-9” com azimute de 32°51'19" e distância de 71,14m e “9-1” com azimute de 27°19'03" e distância de 9,70m;
IV - área “D” - a área “D” a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de nº CD-SP0000103-000.023-000-D02/804, com 813,32m² (oitocentos e treze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 206+12,34m e 210+16,45m do lado esquerdo do eixo de projeto da pista da SP103, Rodovia João do Amaral Gurgel, no sentido de Caçapava - Jambeiro, no Município e Comarca de Caçapava, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.440.132,042 e E=426.037,296 e pelos segmentos “1-2” com azimute de 149°07'15" e distância de 56,47m; “2-3” com azimute de 204°52'55" e distância de 29,42m; “3-4” com azimute de 343°30'53" e distância de 25,91m; “4-5” com azimute de 344°37'18" e distância de 25,67m e “5-1” com azimute de 354°31'44" e distância de 25,67m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de novembro de 2015.