Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.630, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, uma área com 21.389,21m² (vinte e um mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), localizada na Avenida 06, Parque Residencial Aquarius, naquele município, objeto da Lei municipal nº 4.536, de 4 de janeiro de 1994, alterada pela Lei nº 9.217, de 24 de novembro de 2014, matriculada sob o nº 109.125 do Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos, conforme identificada nos autos do processo SJDC-270819-A/2006, Vols. I a XVI (CC-117036/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à sua ocupação pelo Fórum local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2015.