Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.660, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 61.604, de 5 de novembro de 2015, que dispõe sobre a alteração da denominação da Secretaria de Energia para Secretaria de Energia e Mineração,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia e Mineração:
I - Secretaria de Energia e Mineração;
II - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.049, de 12 de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.