Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.693, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

Convoca a 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, que será realizada no período de 11 a 13 de março de 2016, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o tema “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade” e com os objetivos de:
I - reafirmar e ampliar o compromisso do Estado e da sociedade brasileira com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos e de promoção da igualdade;
II - reafirmar a indivisibilidade, a universalidade e a interdependência dos direitos humanos e promover a integração dos direitos econômicos, sociais e culturais;
III - fortalecer a participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos, como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil;
IV - propor estratégias e mecanismos de enfrentamento à violência institucional, especialmente contra a população em situação de rua;
V - discutir e propor ações amplas de educação em direitos humanos;
VI - articular o Sistema Nacional de Direitos Humanos com vistas à sua institucionalização para implementação da terceira versão do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3);
VII - discutir e propor estratégias de enfrentamento à violência contra grupos sociais vulneráveis, em especial contra o extermínio da juventude negra;
VIII - discutir o cenário de comunicação no Brasil a fim de afirmar os direitos à liberdade de expressão e à comunicação, garantindo o pleno exercício das atividades dos comunicadores;
IX - discutir e propor ações de promoção dos direitos humanos nos meios de comunicação e mobilizar a sociedade e as diversas mídias para a promoção das políticas de direitos humanos;
X - discutir e propor estratégias sobre desenvolvimento com garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas e grupos sociais vulneráveis, do campo e da cidade;
XI - discutir e propor ações para o fortalecimento das políticas públicas no âmbito municipal, estadual e distrital e a articulação entre os poderes públicos, em todos os níveis, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de direitos humanos;
XII - discutir a memória, a verdade, a justiça e a reparação dos crimes da escravidão, contra povos indígenas, da ditadura e da democracia;
XIII - organizar o processo de avaliação, revisão e atualização do Programa Estadual de Direitos Humanos;
XIV - eleger os delegados para a 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Artigo 2º - A 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos de que trata este decreto será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, que será integrada pelos seguintes representantes:
I - 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - 1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador;

III - 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;
IV - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
V - 1 (um) da Secretaria da Educação;
VI - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VII - mediante convite:
a) 1 (um) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
b) 1 (um) do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
c) 1 (um) do Ministério Público do Estado de São Paulo;
d) 1 (um) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
e) 1 (um) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE;
VIII - 11 (onze) da sociedade civil, indicados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, dos quais:
a) 1 (um) do movimento social da infância e juventude;
b) 1 (um) do movimento social de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT;
c) 1 (um) do movimento social do movimento negro;
d) 1 (um) do movimento social de mulheres;
e) 1 (um) do movimento social de pessoas em situação de rua;
f) 1 (um) do movimento social de pessoas pela moradia;
g) 1 (um) do movimento social de defesa das políticas de saúde mental e de enfrentamento às drogas;
h) 1 (um) do movimento social de defesa dos direitos humanos no sistema prisional e de prevenção e combate à tortura;
i) 1 (um) dos movimentos sociais de defesa dos direitos humanos da região de Campinas;
j) 1 (um) dos movimentos sociais de defesa dos direitos humanos da região de Santos;
k) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de São Paulo.
Parágrafo único - O regimento interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora de que trata este artigo.
Artigo 3º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 2º deste decreto terá o apoio das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, em especial para mobilização para participação, fornecimento de dados para compor o diagnóstico da situação dos direitos humanos no Estado de São Paulo e o relatório de políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos humanos no Estado de São Paulo.
§ 1º - Os membros da Comissão Organizadora serão indicados por ofício dos respectivos dirigentes endereçados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 2º - As funções de membro da Comissão Organizadora não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Irene Kazumi Miura
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015.