Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.702, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóvel necessários às obras de melhoria do dispositivo do km 396+200m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Pirajuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD396300-396.397-619-D01/001, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-18.983/2015, necessário às obras de melhoria do dispositivo do Km 396+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, com área total de 1.204,47m2 (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD396300-396.397-619-D01/001, situa-se no Km 396+200m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Pirajuí, que consta pertencer à Eulalia Luiza Grava Nascimento, Luiz Felipe Grava do Val Nascimento, Luciana Grava do Val Nascimento, Fernando Iberê Nascimento Júnior e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “1” de coordenadas, N=7.567.271,155, E=661.330,623, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 348°1'31,11" e distância de 21,109m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 336°41'35,42" e distância de 18,284m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 326°52'16,71" e distância de 14,011m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 293°31'47,57" e distância de 36,741m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 87°14'25,25" e distância de 27,557m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 102°22'37,36" e distância de 11,321m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 117°37'15,88" e distância de 10,096m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 136°43'58,92" e distância de 12,878m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 152°0'19,02" e distância de 10,473m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 166°47'33,40" e distância de 14,474m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 194°43'7,43" e distância de 10,177m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 210°13'50,13" e distância de 17,943m, perfazendo uma área total de 1.204,47m2 (um mil, duzentos e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro de 2015.