Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.704, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal no CEETEPS, visando ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 36.736.619,00 (Trinta e seis milhões, setecentos e trinta e seis mil, seiscentos e dezenove reais), suplementar ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2015.