Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.708, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui atividade conjunta no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, em colaboração com o Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo, para realização do programa de gestão das ações de Execução Fiscal, denominado "Concilia SP", na forma que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade e a conveniência administrativa de colaborar com o programa de gestão das ações de Execução Fiscal, denominado “Concilia SP”, a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem como objetivo a redução do acervo das referidas ações e a recuperação do crédito do Estado de São Paulo, incentivando ainda a cidadania por meio da regularização dos débitos fiscais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica instituída atividade conjunta no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de colaborar com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realização do programa de gestão das ações de Execução Fiscal, denominado “Concilia SP”.
Parágrafo único - À atividade conjunta instituída nos termos deste decreto será aplicada a legislação pertinente que prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais com redução do valor das multas e juros, em parcela única ou em prestações. 
Artigo 2°- A atividade conjunta de que trata este decreto será realizada no período de 1º a 15 de dezembro de 2015, inclusive nos sábados, domingos e eventuais feriados, nas Centrais Multisserviços e na Central de Pronto Atendimento - CPA da Secretaria da Fazenda, identificadas no Anexo que integra este decreto.
§ 1º - No período indicado no “caput” deste artigo, o atendimento ao público será realizado, excepcionalmente, das 8h00 às 18h00, ininterruptamente.
§ 2º - Participarão da atividade conjunta referida neste decreto os servidores da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado que forem convocados para a sua realização, que poderá contar também com a participação de Juízes e servidores do Poder Judiciário, conforme dispuser ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Nos dias 5, 6, 12 e 13 de dezembro de 2015 e em eventuais feriados municipais que ocorram no período de realização da atividade prevista neste decreto, excepcionalmente, haverá expediente nas unidades da Secretaria da Fazenda identificadas no Anexo que integra este decreto.
Parágrafo único - O expediente de que trata o “caput” deste artigo:
1 - destina-se, exclusivamente, ao atendimento presencial de contribuintes e devedores de créditos tributários e não tributários do Estado de São Paulo abrangidos pela legislação indicada no parágrafo único do artigo 1º;
2 - será realizado das 8h00 às 18h00, ininterruptamente.
Artigo 4º - O servidor convocado para os serviços de atendimento presencial cumprirá jornada diária de 5 (cinco) horas nos dias indicados no artigo 3º deste decreto.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico atestar o comparecimento do servidor ao serviço.
§ 2º - Fica assegurado ao servidor que cumprir a jornada prevista no “caput” deste artigo, 2 (dois) dias de dispensa de ponto para cada comparecimento, para gozo oportuno.
§ 3º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço, o gozo dos dias a que se refere o § 2º deste artigo.
§ 4º - As disposições deste artigo aplicar-se-ão aos servidores que forem convocados para as atividades de gestão e apoio ao atendimento, inclusive em relação aos serviços de infraestrutura e suporte necessários à realização das atividades.
Artigo 5º- Caberá às autoridades competentes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado convocar os servidores necessários à realização da atividade conjunta, bem como dar cumprimento às disposições deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2015.

 

OFÍCIO CONJUNTO SEFAZ/PGE N°/2015


Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que institui atividade conjunta no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de prestar colaboração administrativa ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a realização do programa de gestão das ações de Execução Fiscal, denominado “Concilia SP”.
A iniciativa tem o objetivo de reduzir o acervo de ações de Execução Fiscal e a recuperação do crédito do Estado de São Paulo, incentivando ainda a cidadania por meio da regularização de débitos fiscais.
A proposta prevê que a atividade será realizada no período de 1º a 15 de dezembro, inclusive nos sábados, domingos e eventuais feriados intercorrentes, em todas as unidades de atendimento ao usuário do serviço público da Secretaria da Fazenda indicadas no Anexo da minuta de decreto, com funcionamento ininterrupto das 8h00 às 18h00.
Está prevista a aplicação da legislação pertinente que estabelece a possibilidade de liquidação de débitos fiscais com redução do valor das multas e juros, em parcela única ou em prestações.
A atividade conjunta será exercida por servidores da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado e poderá contar também com a participação de Juízes e servidores do Poder Judiciário, conforme dispuser ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para a realização da tarefa, a minuta de decreto prevê, excepcionalmente, a definição de horário de expediente e compensação para a jornada trabalhada no final de semana ou eventuais feriados intercorrentes.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes