Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.739, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela SABESP, área onde se encontra implantada a Estação elevatória de esgoto Carandiru, parte integrante do S.E.S, na Vila Guilherme, na Capital, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área onde se encontra implantada a Estação Elevatória de Esgoto Carandiru, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas na Vila Guilherme, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CAD-011/13-MNE e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 597/2015, referentes aos cadastros SABESP n°s 143/208, com área de 90,36m2 (noventa metros quadrados e trinte e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Vandir João Vieira Junior e eventuais herdeiros e sucessores: área: (A-B-B-D-A) = 90,36m2 (noventa metros quadrados e trinte e seis decímetros quadrados) - parte de um terreno irregular situado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo e Rua Angelina Pizzotti, Vila Guilherme, pertencente à Matrícula nº 42.590 do 17º CRI de São Paulo, caracterizado no desenho SABESP CAD-011/13-MNE, seu perímetro tem início no ponto “A”, situado no alinhamento da Rua Angelina Pizzotti distante 12,12m da Avenida Morvan Dias de Figueiredo, deste segue com distância de 10,11m confrontando com a Rua Angelina Pizzotti até atingir o ponto aqui designado “B”, deflete à direita e segue com distância de 11,11m confrontando com área remanescente até atingir o ponto aqui designado “C”, deflete a direita e segue com distância de 16,03m confrontando com área remanescente até atingir o ponto aqui designado “D”, deflete a direita e segue com distância de 11,93m confrontando com área pertencente à SABESP até atingir o ponto aqui designado “A”, onde teve início esta descrição perfazendo uma área de 90,36m2 (noventa metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados). 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2015.